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Influência de práticas Contábeis discricionárias no honorário de auditoria

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Abstract

Algumas práticas contábeis podem permitir maior discricionariedade, podendo ser utilizadas para gerenciar as informações. Esse aspecto pode implicar maiores esforços dos auditores independentes na identificação de possíveis riscos para validação dessas informações, aumentando o valor dos honorários. Assim, o objetivo desse estudo foi verificar a relação entre a adoção de práticas contábeis discricionárias, como o valor justo, mediante cálculo do fluxo de caixa descontado, e a aplicação do cálculo de impairment, com os honorários de auditoria. A pesquisa foi realizada em empresas brasileiras não financeiras de capital aberto, no período de 2010 a 2014, utilizando teste de diferença de média e regressão em painel. Os resultados indicaram haver uma relação significativa e positiva entre práticas contábeis discricionárias e os honorários de auditoria, mais propriamente com relação à adoção do valor justo. Também se confirmou a relação de alguns determinantes dos honorários, como: tamanho da empresa auditada, risco, complexidade, lucratividade, contratação de Big Four, adoção de práticas de governança corporativa e rodízio das firmas de auditoria. Deste modo, a pesquisa contribui para uma reflexão do uso de práticas contábeis subjetivas, capazes de impactar positivamente na utilidade das demonstrações contábeis, mas que podem ser fatores determinantes dos custos da informação na relação agente-principal. Além disso, o estudo amplia as pesquisas sobre determinantes dos honorários, evidenciado os aspectos de riscos observados pelos auditores, os quais também podem ser utilizados pelos investidores nas avaliações de investimentos, e pelos reguladores na identificação de parâmetros para observação de pagamentos anormais desses honorários.
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Enf.: Ref. Cont. UEM - Paraná v. 37 n. 3 p. 55-72 setembro / dezembro 2018
RESUMO
Algumas práticas contábeis podem permitir maior discricionariedade, podendo ser utilizadas para ge-
renciar as informações. Esse aspecto pode implicar maiores esforços dos auditores independentes na
identicação de possíveis riscos para validação dessas informações, aumentando o valor dos honorários.
Assim, o objetivo desse estudo foi vericar a relação entre a adoção de práticas contábeis discricionárias,
como o valor justo, mediante cálculo do uxo de caixa descontado, e a aplicação do cálculo de impair-
ment, com os honorários de auditoria. A pesquisa foi realizada em empresas brasileiras não nanceiras
de capital aberto, no período de 2010 a 2014, utilizando teste de diferença de média e regressão em pai-
nel. Os resultados indicaram haver uma relação signicativa e positiva entre práticas contábeis discricio-
nárias e os honorários de auditoria, mais propriamente com relação à adoção do valor justo. Também se
conrmou a relação de alguns determinantes dos honorários, como: tamanho da empresa auditada, risco,
complexidade, lucratividade, contratação de Big Four, adoção de práticas de governança corporativa e
rodízio das rmas de auditoria. Deste modo, a pesquisa contribui para uma reexão do uso de práticas
contábeis subjetivas, capazes de impactar positivamente na utilidade das demonstrações contábeis, mas
que podem ser fatores determinantes dos custos da informação na relação agente-principal. Além disso,
o estudo amplia as pesquisas sobre determinantes dos honorários, evidenciado os aspectos de riscos
observados pelos auditores, os quais também podem ser utilizados pelos investidores nas avaliações
de investimentos, e pelos reguladores na identicação de parâmetros para observação de pagamentos
anormais desses honorários.
Palavras-chave: Honorários de auditoria; Valor Justo; Impairment; Informações Contábeis.
Inuence of discretionary accounting practices in the audit fees
ABSTRACT
Some accounting practices may allow greater discretion and may be used to manage information. This
may involve greater efforts by independent auditors to identify possible risks for validating this information,
Inuência de práticas Contábeis discricionárias no
honorário de auditoria
DOI: 10.4025/enfoque.v37i3.34831
Paula Carolina Ciampaglia Nardi
Doutora em Administração de Organizações
Docente do Departamento de Ciências Contábeis,
Universidade de São Paulo - Faculdade de Economia,
Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto- FEARP
E-mail: paulanardi@fearp.usp.br
Orcid: https://orcid.org/0000-0001-7897-3070
Luisa Elias Orsi
Bacharel em Ciências Contábeis
Universidade de São Paulo - Faculdade de Economia,
Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto- FEARP
E-mail: luu.orsi@gmail.com
Orcid: https://orcid.org/0000-0001-6778-8021
Victor Placeres Borges
Bacharel em Ciências Contábeis
Universidade de São Paulo - Faculdade de Economia,
Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto- FEARP
E-mail: victorpb@tjsp.jus.br
Orcid: https://orcid.org/0000-0001-5440-122X
Ricardo Luiz Menezes da Silva
Doutor em Ciências Contábeis
Docente do Departamento de Ciências Contábeis,
Universidade de São Paulo - Faculdade de Economia,
Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto- FEARP
E-mail: rlms@fearp.usp.br
Orcid: https://orcid.org/0000-0001-5437-1657
Recebido em: 13.01.2017 Aceito em:06.11.2017 2ª versão aceita em: 08.11.2017
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56 PAULA CAROLINA CIAMPAGLIA NARDI LUISA ELIAS ORSI VICTOR PLACERES BORGES RICARDO LUIZ MENEZES DA SILVA
1 INTRODUÇÃO
Com a implantação do padrão International Finan-
cial Reporting Standards (IFRS) no Brasil, a expec-
tativa de benefícios para as empresas e usuários
seria o aumento da comparabilidade, incentivando
investimentos e proporcionando informações mais
completas, úteis e precisas, melhoria na qualida-
de dos relatórios, consequentemente, redução de
risco de seleção adversa e da assimetria informa-
cional (BARTH, LANDSMAN e LANG, 2008). Es-
ses benefícios podem ser alcançados em função
de maior discricionariedade nas normas contábeis.
Vide, por exemplo, a possibilidade de mensuração
ao valor justo, que permite o registro de ativos por
um valor mais próximo de sua realidade, enquanto
que o uso do valor de custo se limita a reetir o
cenário no qual ocorreram as transações (GARCIA
et al., 2007). Outro exemplo é o cálculo de impair-
ment, com o objetivo de garantir que o valor conta-
bilizado de um ativo não supere seu valor recupe-
rável, mantendo a melhor mensuração possível, ou
seja, aquela mais próxima da realidade econômica
do bem (CARVALHO, COSTA e OLIVEIRA, 2010;
RAUPP e BEUREN, 2010).
Entretanto, o uso de discricionariedade exige jul-
gamentos. Isso ocorre na aplicação do valor justo
para os ativos biológicos, intangíveis, nanceiros,
investimentos em imóveis, sendo que, quando não
mercado ativo, a empresa dever denir parâ-
metros para as expectativas futuras de taxas de
juros e valorização de mercado para poder reali-
zara mensuração de ativos. Uma forma de fazer
isso é aplicando a metodologia do uxo de caixa
descontado (IUDÍCIBUS e MARTINS, 2007). As
possibilidades de escolhas podem ser utilizadas
como brechas para práticas de gerenciamento
de resultado, causando insegurança aos usuários
(DANTAS et al., 2010; SILVA, BORGES e NASCI-
MENTO, 2014).
Esses aspectos podem colocar em xeque a utilida-
de da informação contábil no mercado de capitais,
cujo papel primário seria o de reduzir a assimetria
informacional e os conitos de agência (BUSHMAN
et al., 2004), portanto contribuir para apresentar a
real situação nanceira e econômica das empre-
sas (BARTH, LANDSMAN e LANG, 2008).
Nesse contexto, a auditoria independente pode au-
xiliar na redução da assimetria de informação entre
usuários e empresas (BORTOLON, SARLO NETO
e SANTOS, 2013). Esse processo ocorre à medida
que a auditoria atende às expectativas dos usuá-
rios, ou seja, de atestar que os dados auditados
são conáveis e representam o real estado econô-
mico e nanceiro da empresa (ALMEIDA, 2004).
Contudo, empresas auditadas incorrem em custos,
representados pelos honorários pagos pelos ser-
viços de auditoria externa, que estão intimamente
ligados a diversos fatores. Segundo Marques et
al. (2014), pesquisas tem sido realizadas com o
intuito de identicar os fatores determinantes dos
increasing the amount of fees. Thus, the objective of this study was to verify the relationship between the
adoption of discretionary accounting practices, such as fair value, by calculating the discounted cash ow,
and applying the impairment calculation, with audit fees. The search was conducted in Brazilian non-nan-
cial publicly traded companies, from 2010 to 2014, using mean difference and panel regression tests. The
results indicated that there was a signicant and positive relationship between discretionary accounting
practices and audit fees, more specically regarding the adoption of fair value. As well as conrming the
relationship of some determinants of fees such as: size of audited company, risk, complexity, Protability,
hiring of Big Four, adoption of corporate governance practices and rotation of audit rms. In this way, the
research contributes to a reection on the use of subjective accounting practices, capable of positively
impacting the usefulness of the nancial statements, but which can be determinants of information costs in
the agent-principal relationship. In addition, the study broadens the research on the determinants of fees,
evidencing the aspects of risks observed by the auditors that can also be used by investors in investment
assessments, and by regulators in identifying parameters for observing abnormal payments of these fees.
Keywords: Audit fees; Fair value; Impairment; Accounting information.
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INFLUÊNCIA DE PRÁTICAS CONTÁBEIS DISCRICIONÁRIAS NO HONORÁRIO DE AUDITORIA
valores pagos às empresas de auditoria, sendo
eles: a) o tamanho dos ativos da empresa cliente
(HANLON, KRISHNAN e MILLS, 2012; HALLAK e
SILVA, 2012; BORTOLON, SARLO NETO e SAN-
TOS, 2013; CUNHA, BRIGHENTI e DEGENHART,
2014; YAO, PERCY e HU, 2015); b) o lucro (GOO-
DWIN-STEWART e KENT, 2006; HASSAN e NA-
SER, 2013; RUSMANTO e WAWORUNTU, 2015);
c) a complexidade do cliente (LARCKER e RI-
CHARDSON, 2004; NASER e NUSEIBEH, 2007;
HANLON, KRISHNAN e MILLS, 2012; CUNHA,
BRIGHENTI e DEGENHART, 2014); d) as práti-
cas de governança corporativa (GOODWIN-STE-
WART e KENT, 2006; HALLAK e SILVA, 2012; JA-
RAMILLO, BENAU e GRIMA, 2012; SOBRINHO,
2014; CAMARGO et al., 2015); e) o tamanho da r-
ma de auditoria (HAY e KNECHEL, 2010; HALLAK
e SILVA, 2012; YAO, PERCY e HU, 2015; MAR-
TINEZ, LESSA e MORAES, 2014; CAMARGO et
al., 2015). Outras pesquisas evidenciaram que a
adoção do IFRS afetou positivamente os valores
pagos em honorários de auditoria, assim como o
rodízio de empresas e a melhora na qualidade da
informação contábil (SILVA, 2013; MUNHOZ et al.,
2014; YAO, PERCY e HU, 2015), indicando que o
aumento dos esforços e dos riscos praticados pelo
auditor no processo de avaliação das práticas con-
tábeis discricionárias aumentam o valor de seus
serviços (SOBRINHO, 2014).
Todavia, nessa linha de pesquisa, há poucas evi-
dências sobre o efeito de práticas contábeis com
possibilidade de escolhas subjetivas, como a men-
suração ao valor justo e o reconhecimento da per-
da por recuperabilidade dos ativos, no valor dos
honorários de auditoria externa (YAO, PERCY e
HU 2015). Um incentivo para este estudo encon-
tra-se na maior subjetividade dessas práticas con-
tábeis, que passaram a ser aplicadas com maior
intensidade após adoção das IFRS, representando
um elemento signicativo para os custos de agên-
cia. Além disso, os estudos já desenvolvidos nessa
linha, como o de Yao, Percy e Hu (2015), ocorre-
ram em mercados de capitais mais desenvolvidos,
baseados em um sistema common law, portanto,
com práticas contábeis fundamentadas em prin-
cípios, o que signica mais próximas ao conceito
de valor justo. Esse cenário diverge do Brasil, cujo
sistema base foi ocivil law (LA PORTA et al., 1997),
baseado em regras, de modo que as diculdades
para os auditores lidarem com práticas contábeis
subjetivas pode ser maior. Contudo, essa relação
ainda não foi vericada nesse mercado.
Dessa forma, esta pesquisa procurou analisar
a relação entre a remuneração dos auditores in-
dependentes e o uso de duas práticas contábeis
que permitem adoção de premissas subjetivas: i)
o cálculo da perda por recuperabilidade de ativos
e ii) o uso da mensuração a valor justo, mais pro-
priamente por meio do cálculo do uxo de caixa
descontado. Assim surgiu a seguinte questão de
pesquisa: Qual a relação entre o uso de práticas
contábeis subjetivas, como a mensuração de
ativos pelo uxo de caixa descontado e o cál-
culo da perda por impairment, e a remuneração
da auditoria independente?
A principal motivação dessa pesquisa é contribuir
para a reexão quanto à relação custo/benefício
quanto da aplicação de práticas contábeis discri-
cionárias. Isso pois, os shareholders de uma com-
panhia esperam que os custos para gerar uma
informação sejam inferiores aos seus benefícios
e, uma vez sinalizado quais seriam os fatores de
inuência nesses custos,a empresa passa a identi-
car os aspectos que devem ser levados em consi-
deração na ponderação da decisão da adoção de
certas práticas contábeis.
Além disso, o estudo pode contribuir para indicar
às instituições, responsáveis pela regulação con-
tábil e pelos serviços de auditoria, de que algumas
práticas aumentam o custo de litígio dos auditores,
além de subsidiar os gestores na determinação da
relação custo/benefício da adoção e divulgação de
determinadas práticas contábeis. De modo secun-
dário, o trabalho ainda contribui com as pesquisas
sobre a identicação dos determinantes dos hono-
rários de auditoria, analisando a relação com o uso
do uxo de caixa descontado e cálculo de impair-
ment.
2 REFERENCIAL TEÓRICO
2.1 ADOÇÃO DE PRÁTICAS CONTÁBEIS
DISCRICIONÁRIAS
Segundo Dantas et al. (2010), a contabilidade
fundamentada em princípios, base das IFRS, tem
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como característica a maior liberdade de escolha
na mensuração e divulgação, com objetivo de re-
etir a essência econômica de cada transação, au-
mentando a comparabilidade, a redução de riscos
e de custos nas análises, além de permitir demons-
trações contábeis mais úteis, informativas, comple-
tas e precisas. Consequentemente, espera-se uma
diminuição da assimetria informacional e das bar-
reiras de investimentos.
Entretanto, a adoção das normas internacionais
está associada à elevação da complexidade da
mensuração, do reconhecimento e da eviden-
ciação das informações contábeis, demandando
maior esforço de quem elabora as demonstrações
contábeis, e um trabalho mais cuidadoso do au-
ditor (MUNHOZ et al., 2014). Isso pois, a discri-
cionariedade dessas normas abre caminho para
o gerenciamento de resultados (SERAFIM et al.,
2015). Ou seja, pode-se observar um aumento na
assimetria informacional, levando os usuários às
decisões baseadas em demonstrativos que podem
não retratar a realidade da empresa, mas que fo-
ram trabalhados para alterar as percepções de ris-
cos na análise de investimento.
Tanto os aspectos positivos (LEE, WALKER e
CHRISTENSEN, 2010; DEVALLE, ONALI e MA-
GARINI, 2010), quanto os presumíveis negativos
(BURGSTAHLER, HAIL e LEUZ, 2006; ARMS-
TRONG et al., 2010) da adoção das IFRS, se fa-
zem possíveis a partir da possibilidade de escolhas
contábeis subjetivas, elucidadas pelos pronuncia-
mentos contábeis, como,por exemplo, no caso do
CPC 01 - Redução ao Valor Recuperável de Ativos
e do CPC 46 – Mensuração do Valor Justo.
A perda por irrecuperabilidade ocorre em detrimen-
to às expectativas de retornos futuros superiores a
depreciação econômica, caracterizada por um de-
clínio signicativo na utilidade do bem, sendo que,
a efetividade do teste depende diretamente da cor-
reta mensuração dos ativos e passivos envolvidos
(ZANDONAI e BORBA, 2009; CARVALHO, COS-
TA e OLIVEIRA, 2010; RAUPP e BEUREN, 2010).
Essa correta mensuração está alinhada com um
dos objetivos da contabilidade: o de reduzir a as-
simetria informacional. Entretanto, Silva, Borges e
Nascimento (2014) demonstram que, o teste de re-
cuperabilidade, quando utilizado como ferramenta
para o gerenciamento de resultados, provoca al-
terações nas demonstrações contábeis e induz a
tomada de decisões errôneas pelos investidores.
Isso porque as informações podem estar enviesa-
das, em função do uso de fontes externas e inter-
nas de informações quanto á desvalorização do
ativo, além de cálculos baseados em expectativas
subjetivas, as quais são passíveis de manipulação.
Como consequência, tem-se variações signicati-
vas no ativo total, patrimônio líquido e resultado
Nesse sentido, Yao, Percy e Hu (2015) eviden-
ciam que, o reconhecimento da perda por redu-
ção ao valor recuperável eleva a diculdade e a
complexidade do serviço de auditoria, em função
do aumento no custo de revisão sobre o valor de
estimativas e os custos de litígios, introduzindo in-
certeza e elevando o risco para o auditor. Portanto,
a consequência é o aumento dos honorários e dos
esforços por parte do auditor externo.
De modo semelhante tem-se a adoção do conceito
de valor justo, o qual vem gerando discussões acer-
ca de duas questões: relevância e conabilidade.
Por um lado, esse método representa um avanço
na forma de mensuração de ativos, ao substituir o
custo histórico. Isso porque o valor justo é capaz de
reetir o valor econômico de um ativo, minimizando
a defasagem da mensuração ao custo histórico, e
de expressar a condição atual e as variações do
mercado, em comparação ao custo histórico. Além
disso, pode-se destacar que a mensuração a valor
justo é mais relevante aos usuários no processo de
tomada de decisão, além de representar a verda-
deira capacidade de gerar riquezas das empresas.
Por outro lado, o custo histórico considera somente
as circunstâncias de quando a transação ocorreu,
tendo suas mudanças expressas no valor somen-
te quando forem realizados (RAUPP e BEUREN,
2010).
Todavia, o conceito de valor justo parte da ideia do
uso de valores de mercado para determinação dos
ativos. Porém, segundo Yao, Percy e Hu (2015),
um mercado ativo é raro, de modo que, para apli-
cação desse conceito, a empresa tem que procurar
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INFLUÊNCIA DE PRÁTICAS CONTÁBEIS DISCRICIONÁRIAS NO HONORÁRIO DE AUDITORIA
por avaliações de terceiros ou pelo uso de técni-
cas de estimativas, as quais podem necessitar do
uso de premissas subjetivas, como ocorre com a
adoção do método do uxo de caixa descontado.
Neste sentido, o uso do valor justo pode ser con-
siderado agressivo e arriscado, isso pela subjetivi-
dade nos cálculos dos uxos de caixa descontados
quando não mercado ativo para alguns bens
(IUDÍCIBUS e MARTINS, 2007). Assim, as infor-
mações podem ser mais voláteis quanto á proje-
ção de expectativas futuras, ajuste a valor presen-
te etc. (GARCIA et al., 2007; RAUPP e BEUREN,
2010), o que eleva a complexidade da mensuração
dos ativos e passivos e favorece um ambiente para
o gerenciamento de resultados, causando insegu-
rança aos usuários da informação.
Deste modo, o método do uxo de caixa desconta-
do pode necessitar do uso de subjetivismo na de-
terminação de algumas premissas, exigindo maior
expertise e esforços dos auditores externos, uma
vez que abrem brechas para determinações opor-
tunistas. Por outro lado, o uso do valor justo impli-
ca em maior conteúdo informacional em termos de
mensuração dos ativos, consequentemente, de-
monstrações contábeis mais próximas da visão do
mercado, com mensuração mais adequada e in-
formação mais segura para a tomada de decisões
(GARCIA et al., 2007).
Nesse contexto, têm-se reexões acerca da re-
lação entre práticas subjetivas de contabilidade,
como adoção a valor justo, e os honorários de au-
ditoria. Kumarasiri e Fisher (2011), por exemplo,
procuraram identicar e analisar os problemas e
desaos enfrentados pelos auditores, em um pais
em desenvolvimento, com o uso da mensuração a
valor justo. O estudo no Sri Lanka identicou falta
de conhecimento técnico do auditor, não prevalên-
cia de mercado ativo, diculdades com as várias
técnicas utilizadas para determinar valor justo. Os
autores explicam que os custos de aplicar princí-
pios de reconhecimento e mensuração a valor jus-
to superam os benefícios em muitas empresas de
países em desenvolvimento, principalmente quan-
do há falta de mercados ativos e há uso de técnicas
complexas de determinação dos valores. O resul-
tado disso é acréscimo no tempo e nos custos para
auditar essas informações, visto que repasse
desse custo aos honorários de auditoria. Apesar
da explicação de Kumarasiri e Fisher (2011) não
ser testada empiricamente, algumas pesquisas ini-
ciaram essa vericação.
Por exemplo, Muller, Riedl e Sellhorn (2011) iden-
ticaram, no mercado europeu, que as empresas
que adotaram obrigatoriamente a mensuração a
valor justo de seus ativos, continuaram a apresen-
tar maior assimetria de informações, possivelmente
atribuível a baixa conabilidade dessa informação.
Ettredge, Xu e Yi (2013) encontraram que o hono-
rário de auditoria é maior quando os bancos norte-
-americanos utilizam mensuração a valor justo dos
instrumentos nanceiros, partindo do pressuposto
de que ativos a valor justo são mais difíceis de au-
ditar, e de que há mais incertezas nas estimativas.
Em função do maior risco de distorções relevantes,
o auditor aplica mais esforços na auditoria, resul-
tando no maior preço de seus serviços.
Portanto, verica-se que as normas para aplicação
e cálculo do valor justo, irão demandar um esforço
e cuidado adicional das empresas que irão auditar
essas informações, além de aumentar a incerteza
e o risco do auditor, que diante de tal subjetividade
ca sujeito a erros. Essa condição poderá reetir
nos valores cobrados por auditores externos, tanto
é que, Yao, Percy e Hu (2015) relacionam direta-
mente o custo da auditoria externa com a mensu-
ração a valor justo. Os resultados, para o mercado
australiano, evidenciaram uma associação signi-
cativamente positiva entre as variáveis. Além dis-
so, tem-se o fato de que há uma falta de evidências
sobre os custos e benefícios da utilização de valor
justo em ativos não nanceiros (YAO, PERCY e
HU, 2015).
Assim, diante deste contexto, e considerando que
os honorários de auditoria podem ser um custo de
agência relevante, surge o interesse em testar, no
mercado brasileiro, a seguinte hipótese de pesqui-
sa:
H1: O uso de práticas contábeis discricionárias,
como a mensuração a valor justo e o cálculo de
impairment, tem relação positiva com o valor dos
honorários pagos às auditorias independentes.
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60 PAULA CAROLINA CIAMPAGLIA NARDI LUISA ELIAS ORSI VICTOR PLACERES BORGES RICARDO LUIZ MENEZES DA SILVA
2.2 PAPEL DA AUDITORIA E OS
DETERMINANTES DE SEUS
HONORÁRIOS
Em um cenário em que a assimetria de informação
interfere nas decisões individuais de seus usuários
e aumenta a probabilidade de escolhas inecien-
tes, afetando a alocação de recursos e funciona-
mento dos mercados, a auditoria é inserida como
capaz de emitir uma opinião prossional sobre a
qualidade e veracidade das informações contábeis
divulgadas (FIRMINO, DAMASCENA e PAULO,
2010).
O papel da auditoria consiste em monitorar a con-
tabilidade, com a nalidade de reduzir os custos de
agência, expressando uma opinião independen-
te sobre as demonstrações contábeis divulgadas
(SOBRINHO, 2014). Assim, o auditor atua como
intermediário informacional, sendo capaz de dar
maior certeza quanto a qualidade das informações
para aqueles que não possuem acesso direto às
mesmas, portanto, reduzindo a assimetria informa-
cional e o trade-off entre incentivos de insiders e
outsiders (BRAUNBECK, 2010).
A informação contábil, quando auditada, tem seus
benefícios econômicos aumentados em razão de
estarem menos sujeitas a distorções, afetando a
conança dos usuários (MATSUMOTO e PARREI-
RA, 2007). Essa segurança, atribuída pelos relató-
rios de auditoria, possui um preço: os honorários
pagos aos auditores, sendo estes inuenciados e
constituídos por diversos fatores.
Em um mercado competitivo, o desao do auditor é
estabelecer um preço justo a ser cobrado por seus
serviços, de maneira que cubra os custos da tare-
fa encomendada e compense os riscos assumidos
por ele. Exemplos desses riscos seriam: a perda
de sua reputação em casos em que irregularida-
des no processo de auditoria sejam descobertas
por terceiros e os erros materiais que afetem a si-
tuação nanceira da empresa (JARAMILLO, BE-
NAU e GRIMA, 2012). Assim sendo, o nível dos
honorários pagos aos auditores externos é deni-
do pela complexidade e risco do trabalho efetuado
(CUNHA, BRIGHENTI e DEGENHART, 2014; CA-
MARGO et al., 2015).
A literatura prévia procurou identicar quais são os
determinantes dos honorários pagos aos auditores
externos, sendo que poucos estudos associaram a
adoção de práticas contábeis que permitem uso de
subjetivismo, como o caso da mensuração a valor
justo e cálculo de impairment. As pesquisas nessa
linha foram desenvolvidas no mercado norte-ame-
ricano (FIELDS, FRASER e WILKINS, 2004; ET-
TREDGE, XU e YI, 2013) e no australiano (YAO,
PERCY e HU, 2015), sendo que ambos encontram
uma relação positiva entre as variáveis. Porém, no
Brasil, essa relação ainda não foi vericada.
Uma característica das empresas auditadas, con-
siderada como determinante dos honorários de au-
ditoria, é o tamanho da companhia, medido pelo
valor do ativo total, cuja relação esperada é positi-
va, pois é esperado um gasto de mais horas para
conclusão dos serviços de auditoria em empresas
maiores (HALLAK e SILVA, 2012). Esses resul-
tados foram observados em estudos realizados
no Brasil (CUNHA, BRIGHENTI e DEGENHART,
2014; SOBRINHO, 2014; CAMARGO et al., 2015),
no México (JARAMILLO, BENAU e GRIMA, 2012),
na Austrália (YAO, PERCY e HU, 2015) e na Indo-
nésia (RUSMANTO e WAWORUNTU, 2015).
Além desse ponto, algumas pesquisas consideram
o risco do cliente (ANTLE e NARAYANAMOOR-
THY e ZHOU, 2006, NASER e NUSEIBEH, 2007,
AL-HARSHANI, 2008, HAY e KNECHEL, 2010,
ZAMAN, HUDAIB e HANIFFA, 2011; HALLAK e
SILVA, 2012; BORTOLON, SARLO NETO e SAN-
TOS, 2013, CUNHA, BRIGHENTI e DEGENHART,
2014), pois dada a assimetria de informação exis-
tente, cabe a auditoria externa quanticar o risco
do cliente pelo seu acesso às informações internas
da empresa auditada. Essa informação mostra-se
importante, pois, quanto maior o risco da empresa
a ser auditada, maior será o cuidado necessário
por parte do auditor, implicando no aumento dos
honorários cobrados pelos serviços prestados.
Como variável representativa do risco, tem-se o
endividamento da empresa, calculado pela relação
entre o passivo exigível e ativo total. A prerrogativa
é de que haja uma relação positiva com honorá-
rios da auditoria, dado o incentivo que a gestão da
empresa pode possuir para gerenciar informações
Enf.: Ref. Cont. UEM - Paraná v. 37 n. 3 p. 55-72 setembro / dezembro 2018
61
INFLUÊNCIA DE PRÁTICAS CONTÁBEIS DISCRICIONÁRIAS NO HONORÁRIO DE AUDITORIA
com a nalidade de manter covenants (BRIGHEN-
TI, DEGENHART e CUNHA 2016; HASSAN; NA-
SER, 2013; NASER; NUSEIBEH, 2007).
Semelhante ao risco, outro fator que pode inuen-
ciar os honorários da auditoria n a complexidade
do cliente (LARCKER e RICHARDSON, 2004;
NIEMI, 2005; ANTLE et al., 2006; NASER e NU-
SEIBEH, 2007; HAY e KNECHEL, 2010; JARAMIL-
LO, BENAU e GRIMA, 2012; WU, 2012; CUNHA,
BRIGHENTI e DEGENHART, 2014; RUSMANTO
e WAWORUNTU, 2015; CAMARGO et al., 2015).
Esta variável está relacionada com o volume ou o
tamanho das principais contas operacionais das
empresas, como “Contas a Receber” e “Estoques”,
demandando maiores esforços do auditor. Essas
são contas que podem representar uma soma re-
levante de ativos para as empresas, demandando
maiores esforços e tempo do auditor (ANTLE et al.,
2006) para observar a quantidade, qualidade e para
proceder com a conferencia dos cálculos, portanto,
exigindo mais análises e em maior profundidade,
consequentemente, impactando positivamente no
valor dos honorários cobrados (BRIGHENTI et al.,
2015).
Outro determinante dos honorários da auditoria de-
nidos pela literatura é a contração de uma Big Four
(HALLAK e SILVA, 2012; JARAMILLO, BENAU e
GRIMA, 2012; BORTOLON, SARLO NETO e SAN-
TOS, 2013; CUNHA, BRIGHENTI e DEGENHART,
2014; YAO, PERCY e HU, 2015; CAMARGO et al.,
2015). Devido ao status que uma Big Four tem no
mercado, espera-se que seus prossionais sejam
bem treinados e competentes, de modo a retratar
maior conabilidade aos investidores, em função
da possibilidade de oferecerem um serviço de
maior qualidade, fatores que podem ser utilizados
na determinação do valor dos honorários. Além
disso, deve-se considerar que a maior reputação
no mercado pressiona as empresas a não comete-
rem erros, pois o impacto negativo em sua imagem
será maior do que em uma empresa menor, geran-
do um maior incentivo para efetuar um trabalho de
qualidade (HALLAK e SILVA, 2012).Todavia, o fato
de as empresas denominadas Big Four cobrarem
mais por seus honorários, pode ter uma parcela
explicada pelas condições de monopólio exercidas
no mercado e por ganhos de escala.
O desempenho da empresa auditada também é
considerado uma medida de risco, portanto utili-
zado nas pesquisas dos determinantes dos hono-
rários (JOSHI, e AL-BASTAKI, 2000; GOODWIN-
-STEWART e KENT, 2006; NASER e NUSEIBEH,
2007; AL-HARSHANI, 2008; MARTINEZ, LESSA e
MORAES, 2014). Isso porque, o baixo desempe-
nho pode estimular ás empresas a procurarem al-
ternativas para evitarem a divulgação desse cená-
rio ao mercado. Assim, quanto pior o desempenho
da empresa, maior o risco assumido pelo auditor,
consequentemente, maior os honorários de audito-
ria (CAMARGO et al., 2015).
Um ponto que ainda não tem consenso na deter-
minação dos honorários é a adoção de práticas de
governança corporativa. Algumas pesquisas consi-
deram que essa relação é negativa (BORTOLON;
SARLO NETO; SANTOS, 2013; CAMARGO et al.,
2015), pois adotar práticas de governança corpo-
rativa indica melhora nos mecanismos internos de
controle, maior transparência e redução de assi-
metria informacional, o que pode facilitar o trabalho
da auditoria. Todavia, Hallake Silva (2012) alertam
sobre a importância em considerar o fato de que,
para cumprir o objetivo inicial da governança cor-
porativa, os gestores exigem mais dos auditores,
aumentando o valor dos honorários pagos.
Por m, outros possíveis determinantes dos hono-
rários da auditoria são: a) a apuração de prejuízo
(LARCKER e RICHARDSON, 2004; NIEMI, 2005;
GOODWIN-STEWART e KENT, 2006; ANTLE et
al., 2006; HANLON, KRISHNAN e MILLS, 2012;
HAY e KNECHEL, 2010; ZAMAN, HUDAIB e HA-
NIFFA, 2011; WU, 2012; RUSMANTO e WAWO-
RUNTU, 2015), esperando uma relação positiva
com os honorários pagos, pois, segundo Whise-
nant et al. (2003), quando o desempenho da em-
presa reduz, ou quando há reconhecimento de
perdas no exercício, os auditores despendem mais
tempo de auditoria em função de possíveis cená-
rios de maior risco (SOBRINHO, 2014); b) lucra-
tividade da empresa, cuja relação esperada com
os honorários é positiva. Considera-se que empre-
sas mais lucrativas necessitam de revisões mais
precisas quanto ás receitas e despesas (JOSHI
e AL-BASTAKI, 2000; HASSAN e NASER, 2013;
Enf.: Ref. Cont. UEM - Paraná v. 37 n. 3 p. 55-72 setembro / dezembro 2018
62 PAULA CAROLINA CIAMPAGLIA NARDI LUISA ELIAS ORSI VICTOR PLACERES BORGES RICARDO LUIZ MENEZES DA SILVA
CUNHA, BRIGHENTI e DEGENHART, 2014) e c)
rodízio das rmas, na perspectiva de haver uma
redução no valor cobrado pelos honorários no iní-
cio das atividades dos auditores (CORBELLA et
al., 2015).
O Quadro 1 resume as relações esperadas e as
encontradas, entre todos esses fatores e os hono-
rários da auditoria, pelas pesquisas prévias.
Quadro 1 - Pesquisas anteriores
Variáveis Relação
Esperada Relação
Encontrada Pesquisas
Valor Justo/Im-
pairment Positiva Positiva Yao, Percy e Hu (2015).
Tamanho do
Cliente Positiva Positiva
HayeKnechel (2010); Zaman, Hudaib e Haniffa (2011); Hallake Silva
(2012); Jaramillo, Benau e Grima (2012); Bortolon, Sarlo Neto e San-
tos (2013); Cunha, Brighenti e Degenhart (2014); Martinez, Lessa e
Moraes (2014); Oliveira, Dias Filho e Gomes (2014); Yao, Percy e Hu
(2015); Rusmanto e Waworuntu (2015); Camargo et al. (2015).
Risco/Endivi-da-
mento Positiva Positiva Goodwin-Stewart e Kent (2006); Al-Harshani (2008); Zaman, Hudaib e
Haniffa (2011), Zaman et al. (2011).
Prejuízo Positiva Positiva
Larckere Richardson (2004); Niemi (2005); Antle et al. (2006); Good-
win-Stewart e Kent (2006); Hay e Knechel (2010); Zaman, Hudaib e
Haniffa (2011); Hanlon, Krishnan e Mills (2012); Cunha, Brighenti e
Degenhart (2014); Sobrinho (2014); Rusmanto e Waworuntu (2015);
Camargo et al. (2015).
Lucratividade Positiva Não signicante Jaramillo, Benau e Grima (2012); Hassan e Naser (2013); Cunha, Bri-
ghenti e Degenhart (2014).
Complexidade Positiva Positiva
Larcker e Richardson (2004); Haye Knechel (2010); Oliveira, Dias Fi-
lho e Gomes (2014); Rusmanto e Waworuntu (2015); Camargo et al.
(2015).
Governança Cor-
porativa Positiva Positiva
Goodwin-Stewart e Kent (2006); Jaramillo, Benau e Grima (2012);
Hallake Silva (2012); Sobrinho (2014); Martinez, Lessa e Moraes
(2014); Camargo et al. (2015).
Big Four Positiva Positiva
HayeKnechel (2010); Zaman, Hudaib e Haniffa (2011); Hallake Silva
(2012); Jaramillo, Benau e Grima (2012); Bortolon, Sarlo Neto e Santos
(2013); Martinez, Lessa e Moraes (2014); Sobrinho (2014); Yao, Percy
e Hu (2015); Camargo et al. (2015); Rusmanto e Waworuntu (2015).
Desempenho do
Cliente Negativa Negativa Goodwin-Stewart e Kent (2006); Nasere Nuseibeh (2007).
Positiva Sobrinho (2014) e Martinez, Lessa e Moraes (2014).
Rodízio Negativa/
Positiva
Negativa Wanab e Zain (2013); Corbella et al. (2015).
Fonte: Elaboração Própria
Por meio do levantamento dos estudos sobre de-
terminantes dos honorários de auditoria, perce-
be-se que o foco são as variáveis representativas
das caraterísticas das empresas auditadas, como
tamanho, risco, complexidade, prejuízo, desem-
penho, entre outras; ou das rmas de auditoria,
como o fato de ser uma das Big Four ou não. Con-
tudo, algumas pesquisas (MULLER, RIEDL e SEL-
LHORN, 2011; ETTREDGE, XU e YI, 2013; YAO,
PERCY e HU, 2015) apontam que a adoção de
práticas contábeis subjetivas pode demandar mais
esforços dos auditores, expondo-os a situações de
riscos, sendo também, um dos determinantes dos
honorários. Assim, o presente estudo considera a
adoção de práticas contábeis subjetivas, como a
mensuração a valor justo e cálculo de impairment,
além de utilizar as variáveis exploradas em pes-
quisas anteriores sobre determinantes dos hono-
rários.
Enf.: Ref. Cont. UEM - Paraná v. 37 n. 3 p. 55-72 setembro / dezembro 2018
63
INFLUÊNCIA DE PRÁTICAS CONTÁBEIS DISCRICIONÁRIAS NO HONORÁRIO DE AUDITORIA
3 METODOLOGIA
3.1 PERÍODO E AMOSTRA
A pesquisa foi realizada com uma amostra nal de
300 empresas brasileiras de capital aberto. Foram
eliminadas as empresas que não apresentavam
dados disponíveis e aquelas do setor nanceiro,
conforme Quadro 2. Essa exclusão ocorreu devido
a sua estrutura de negócios das instituições nan-
ceiras, pela existência de algumas práticas contá-
beis serem diferentes das empresas não nancei-
ras (YAO, PERCY e HU, 2015).
Quadro 2 - Denição da amostra nal
Amostra nal
Saldo inicial de empresa de capital aberto = 388
(-) Empresas dos setores de “Finanças e Segu-
ros” e “Fundos”, conforme Economática -37
(-) Empresas sem informações sobre Honorários -21
(-) Empresas com falta de dados para cálculo das
variáveis -30
(=) Saldo Final 300
Fonte: Elaboração Própria
As análises foram feitas considerando os anos de
2010 a 2014, uma vez que, somente em 2009, se
tornou obrigatória a publicação do formulário de re-
ferência por meio da Instrução CVM 480. Os dados
econômicos e nanceiros foram coletados na base
de dados do Economática e os dados referentes
aos valores pagos por serviços de auditoria foram
obtidos do Formulário de Referência, disponíveis
no website da BM&FBovespa. As informações
quanto a aplicação do método do uxo e caixa des-
contado e o registro da perda por desvalorização
foram obtidas por meio das notas explicativas de
cada empresa.
3.2 MÉTODOS E VARIÁVEIS
Com base na revisão de literatura, resumida no
Quadro 1, deniu-se o modelo a ser testado, como
sendo:
Em que:
Hon: é o logaritmo do valor dos honorários pagos à
auditoria independentes.
Disc: dummy que assume valor 1 (um) se a empre-
sa possui algum ativo não nanceiro mensurado
pelo método do uxo de caixa descontado ou se a
empresa registra perda por desvalorização no pe-
ríodo, e 0 (zero) caso contrário.
Tam: tamanho do cliente de auditoria, representa-
do pelo logaritmo do ativo total.
Risco: representado pela relação entre passivo exi-
gível total e o ativo total.
Complex: complexidade do cliente, calculado pela
soma de Contas a Receber e Estoque dividida pelo
Ativo Total.
ROA: desempenho do cliente, representada pela
relação entre o lucro líquido e o ativo total.
BigF: dummy que assume valor 1 (um) se a em-
presa é auditada por Big Four, e 0 (zero) caso con-
trário.
NM: dummy de Governança Corporativa que as-
sume valor 1 (um) se a empresa está listada no
Novo Mercado da BM&FBovespa, e 0 (zero) caso
contrário;
Prej: dummy de prejuízo contábil que assume valor
1 (um) se a empresa apresentou prejuízo no exer-
cício corrente ou em até 2 anos antes,e 0 (zero)
caso contrário.
Luc: Lucratividade, calculada pela relação entre lu-
cro líquido e receita de vendas.
Rod: dummy de rodízio, sendo 1 (um) para o perío-
do em que houve rodízio e 0 (zero) caso contrário.
O cálculo das variáveis utilizadas no modelo seguiu
o que foi empregado na maioria das pesquisas so-
bre determinantes dos honorários de auditoria, e
as relações esperadas entre as variáveis indepen-
dente e as de controle com os honorários de audi-
toria seguem aquelas apresentadas no Quadro 1.
Para realização das análises estatísticas, utilizou-
-se o software STATA®, aplicando-se os seguintes
Enf.: Ref. Cont. UEM - Paraná v. 37 n. 3 p. 55-72 setembro / dezembro 2018
64 PAULA CAROLINA CIAMPAGLIA NARDI LUISA ELIAS ORSI VICTOR PLACERES BORGES RICARDO LUIZ MENEZES DA SILVA
testes: a) teste de normalidade de Kolmogorov-S-
mirnov para cada variável. O objetivo foi buscar
orientação com relação ao uso de testes paramé-
tricos ou não paramétricos; b) após o resultado ob-
tido no teste de normalidade, foi denido o teste
U de Mann-Whitney para análise de diferença de
médias. Para isso, o valor dos honorários foi orde-
nado conforme a ordem crescente de cada variá-
vel, para posterior análise de diferença de média
entre os quartis; c) regressão com dados dispostos
em painel. Para isso, primeiramente foi aplicado
o teste de Hausman,a nalidade é denir quanto
ao uso de modelos de efeitos xos ou aleatórios.
Em seguida, foram analisados os pressupostos de
regressão, observando a heterocedasticidade (via
teste Breusch-Pagan para efeitos aleatórios e a
estatística de Wald, apresentada em Wooldridge
(2001), para os modelos de efeitos xos); a cor-
relação serial, por meio do teste de Wooldridge
(2001) e a multicolinearidade utilizando o teste de
VIF – Variance Ination Factor.
Os testes de heterocedasticidade e correlação se-
rial foram positivos para esses aspectos e o teste
de Hausman, com nível de signicância de 10%,
permitiu rejeitar H0 e considerar o uso de Efeitos
Fixos. Todavia, optou-se por apresentar, também,
os resultados de Efeitos Aleatórios.
Em função dos resultados dos testes de heteroce-
dasticidade, correlação serial e Hausman, o estudo
aplicou modelos de regressão com coecientes ro-
bustos na presença de heterocedasticidade e cor-
relação serial. Portanto, para os modelos de efeitos
xos, utilizou-se o painel com efeito auto regressi-
vo de primeira ordem,por meio de procedimento de
Prais-Winsten (GUJARATI, 2006), e para os mode-
los de efeitos aleatórios, foi empresado um modelo
com agrupamento por indivíduos (FÁVERO, 2015).
4 APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DOS
RESULTADOS
Para proceder com as análises estatísticas, um pri-
meiro passo é compreender se as variáveis apre-
sentam ou não distribuição normal, cujos resulta-
dos estão apresentados na Tabela 1.
Tabela 1 - Teste de normalidade
Variáveis Estatística
Honorário 0,0353**
Tam 0,0568***
Risco 0,4172***
Complex 0,1219***
Luc 0,4620***
ROA 0,4601***
Sendo: *** e ** signicante a 1% e 5%, respectivamente. Tam:
Tamanho do cliente de auditoria, representado pelo logaritmo
do ativo total; Risco: relação entre passivo exigível total e o ativo
total; Complex: refere-se à complexidade do cliente, calculado
pela soma de contas a receber e estoque dividida pelo ativo
total; ROA: variável representativa do desempenho do cliente,
representada pela relação entre o lucro líquido e o ativo total;
Luc: relação entre lucro líquido e receita de vendas.
Por meio da Tabela 1 constata-se que as variáveis
não apresentam distribuição normal. Assim, com
a nalidade de aprimorar as análises, foi feito um
teste de diferença de média, Teste U de Mann-
-Whitney. Este teste é utilizado para amostras in-
dependentes que não apresentam distribuição nor-
mal. A hipótese nula do teste considera que não
diferença nas médias. Para tanto, os valores
dos honorários foram ordenados, acompanhando
a classicação crescente de cada variável explica-
tiva. Em seguida, separou-se os dados em quartis
para análise de diferença de média dos honorários
nos quartis 1 e 4. Essa separação não ocorreu
para os casos de variáveis dummies, em que se
considerou a classicação conforme atribuído va-
lor 1 (um) ou 0 (zero). Os resultados estão disponí-
veis na Tabela 2.
Tabela 2 - Teste de Médias
(Continua)
Variáveis
Média do Honorário Estatística
Q1 Q4 Z
Disc 11,99 13,15 -13,940***
VJ 12,097 13,199 -12,964***
Impair 12,553 13,148 -4,740***
Tam 10,86 13,997 -20,701***
Risco 11,496 12,99 -12,077***
Complex 11,775 12,57 -17,077***
Luc 12,56 12,89 -3,467***
ROA 11,966 12,709 -6,453***
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INFLUÊNCIA DE PRÁTICAS CONTÁBEIS DISCRICIONÁRIAS NO HONORÁRIO DE AUDITORIA
Variáveis
Média do Honorário Estatística
Q1 Q4 Z
BigF 11,175 12,706 -22,480***
NM 12,143 13,488 -17,720***
Prej 12,884 12,061 9,012***
Rod 12,679 12,403 2,759***
Sendo: *** signicante a 1%. Disc: dummy que assume
valor 1 (um) se a empresa possui algum ativo não nanceiro
mensurado pelo método do uxo de caixa descontado ou se
a empresa registra perda por desvalorização e 0 (zero) caso
contrário. VJ: dummy que assume valor 1 (um) se a empresa
possui algum ativo não nanceiro mensurado pelo método do
uxo de caixa descontado e 0 (zero) caso contrário. Impair:
dummy que assume valor 1 (um) se a empresa registra perda
por desvalorização e 0 (zero) caso contrário. Tam: Tamanho
do cliente de auditoria, representado pelo logaritmo do ativo
total; Risco: relação entre passivo exigível total e o ativo total;
Complex: refere-se à complexidade do cliente, calculado pela
soma de contas a receber e estoque dividida pelo ativo total;
ROA: variável representativa do desempenho do cliente,
representada pela relação entre o lucro líquido e o ativo total;
Luc: relação entre lucro líquido e receita de vendas. BigF:
dummy, sendo: 1 (um) se a empresa é auditada por Big Four e 0
(zero) caso contrário; NM: dummy de Governança Corporativa,
sendo: 1 (um) se a empresa está listada no Novo Mercado
da BM&FBovespa e 0 (zero) caso contrário; Prej: dummy de
prejuízo contábil, sendo: 1 (um) se a empresa apresentou
prejuízo no exercício corrente ou em até 2 anos antes e 0 (zero)
caso contrário. Rod: Variável dummy de rodízio, sendo: 1 (um)
para o período em que houve rodízio e 0 (zero) caso contrário.
Por meio do teste de diferença de médias, apre-
sentado na Tabela 2, é possível conrmar a hipó-
tese do trabalho, de que o valor dos honorários
pagos às auditorias é maior quando o uso de
práticas contábeis que permitem discricionarieda-
de. Portanto, por meio dessa análise indícios
de uma relação positiva entre a variável explana-
tória Disc e a variável dependente Honorários, o
que corrobora o resultado esperado e o obtido pelo
estudo de Yao, Percy e Hu (2015). Esse resultado
também pode ser conrmado ao analisar, em se-
parado, as variáveis dummies para o uso de valor
justo (VJ) e reconhecimento da perda impairment
(Impair).
Com relação às demais variáveis de controle (Tam,
Risco, Complex, Luc, ROA, BigF, NM), os resulta-
dos também estão coerentes com o que era espe-
rado por alguns estudos, ou seja, de que há uma
relação positiva e signicante entre o valor dos
honorários e o tamanho (ZAMAN, HUDAIB e HA-
NIFFA 2011; HALLAK e SILVA, 2012; WU, 2012;
HASSAN e NASER, 2013; BORTOLON, SARLO
NETO e SANTOS, 2013; MARTINEZ, LESSA e
MORAES, 2014; YAO, PERCY e HU, 2015; RUS-
MANTO, e WAWORUNTU, 2015), risco (JOSHI e
AL-BASTAKI, 2000; ZAMAN, HUDAIB e HANIF-
FA 2011; JARAMILLO, BENAU e GRIMA, 2012;
YAO, PERCY e HU, 2015), complexidade (NIEMI,
2005; WU, 2012; CAMARGO et al., 2015), lucrati-
vidade (JOSHI; AL-BASTAKI, 2000), desempenho
da empresa auditada (VOGT et al., 2014), bem
como adoção de práticas de governança corpo-
rativa (BERDARD e JOHNSTONE, 2004; GOOD-
WIN-STEWART e KENT, 2006; HALLAK e SILVA,
2012; CAMARGO et al., 2015) e contratação de
auditorias listadas como Big Four (AL-HARSHANI,
2008; THINGGAARD e KIERTZNER, 2008; HAL-
LAK e SILVA, 2012; BORTOLON, SARLO NETO
e SANTOS, 2013; SIDDIQUI, ZAMAN e KHAN,
2013;YAO, PERCY e HU, 2015; CAMARGO et al.,
2015).
Além disso, o resultado indica que, no momento do
rodízio, uma redução no valor dos honorários,
corroborando com os achados das pesquisas an-
teriores (WANAB; ZAIN, 2013; CORBELLA et al.,
2015).
A variável Prej, pela análise das diferenças de mé-
dia, apresentou uma relação negativa e signicati-
va com o valor pago aos honorários de auditoria,
ou seja, quando há presença de prejuízo, menor é
o valor dos honorários. Uma vez que a lucrativida-
de apresentou relação positiva com os honorários,
uma possível explicação, para o resultado encon-
trado entre o histórico de prejuízo e honorários, é o
fato de que as empresas tendem a gerenciar mais
os resultados para evitar reportar perdas (FIELDS,
LYS e VINCENT, 2001) e, uma vez obtido o prejuí-
zo, tendem a registrar as despesas possíveis, para
que esse valor seja menor agora, de modo a ter um
impacto mais signicativo no mercado quando de
sua próxima recuperação.
Em seguida, para uma análise mais robusta, rea-
lizou-se o teste de regressão com dados dispos-
tos em painel, uma vez que os testes de Chow
e Breush Pagan sinalizaram para esse método e
não orientaram para o uso de dados em pooling.
Assim, primeiramente foi observado a orientação
para uso de modelos de efeitos xos ou efeitos
(Conclusão)
Enf.: Ref. Cont. UEM - Paraná v. 37 n. 3 p. 55-72 setembro / dezembro 2018
66 PAULA CAROLINA CIAMPAGLIA NARDI LUISA ELIAS ORSI VICTOR PLACERES BORGES RICARDO LUIZ MENEZES DA SILVA
aleatórios, seguido da vericação dos pressupos-
tos da regressão. Os resultados estão apresenta-
dos na Tabela 3.
Tabela 3 - Teste de Hausman e pressupostos
da regressão
Teste Estatística
Breusch-Pagan 1096,59***
F de Chow 14,46***
Hausman 16,39*
Normalidade 7,050***
Multicolinearidade 1,44
Heterocedasticidade 1,7***
Autocorrelação 90,482***
Sendo: ***, * signicante a 1% e 10%, respectivamente.
De acordo com os resultados da Tabela 3, o teste
de Hausman aponta para o uso de modelo de efei-
tos xos a 10%. Em função do resultado da signi-
cância do teste de Hausman, decidiu-se apresen-
tar os resultados também para efeitos aleatórios.
Além disso, os pressupostos de homocedastici-
dade e de não autocorrelação não são atendidos,
com exceção da multicolinearidade.
Com o intuito de melhorar o nível da análise pro-
posta no estudo, também foram testados modelos
com a variável dummy representativa do uso de
valor justo e com a variável dummy do cálculo da
perda por impairment. Para ambos os modelos, os
testes de Breusch Pagam e F de Chow rejeitaram
a hipótese de uso da regressão em pooled, e o tes-
te de Hausman indicou o uso de efeitos xos a 1%,
além de terem sido conrmadas a existência de
heterocedasticidade e correlação serial, mas não
de multicolinearidade. Todos os modelos corrigi-
dos estão apresentados na Tabela 4.
Tabela 4 - Modelos corrigidos
Modelo 1 Modelo 2 Modelo 3 Modelo 4
Variáveis Coeciente tCoeciente zCoeciente T Coeciente t
Disc 0,1139 1,65* 0,1372 1,88**
VJ 0,1232 1,63*
Impair -0,0038 -0,06
Tam 0,4177 10,41*** 0,4230 12,00*** 0,4080 9,74*** 0,4151 10,07***
Risco 0,0162 4,62*** 0,0226 9,66*** 0,0179 8,40*** 0,0177 7,74***
Complex 0,3191 1,70* 0,2422 1,54 0,3397 1,76* 0,3185 1,66*
ROA -0,0274 -1,05 -0,0240 -0,85 -0,0206 -0,93 -0,0188 -0,86
Luc 0,0002 2,54** 0,0002 8,93*** -0,0014 -1,89** -0,0014 -1,82*
BigF 0,6429 6,12*** 0,6603 6,17*** 0,6577 5,89*** 0,6690 6,10***
NM 0,2696 2,84** 0,2897 3,02** 0,2489 2,57*** 0,2574 2,65***
Prej 0,0507 1,19 0,0686 1,33 0,0631 1,50 0,0601 1,42
Rod -0,1590 -5,51*** -0,1446 -4,97*** -0,1723 -5,56*** -0,1661 -5,49***
Constante 6,115 10,91*** 6,0130 12,77*** 6,2392 10,52*** 6,1934 10,70***
R293,53 62,02 93,58 93,55
Sendo: ***; **, * signicante a 1%, 5% e 10%, respectivamente. Modelo 1: painel para efeitos xos; Modelo 2: painel para efeitos
aleatórios; Modelos 3 e 4: painel para efeitos xos. Disc: dummy que assume valor 1 (um) se a empresa possui algum ativo não
nanceiro mensurado pelo método do uxo de caixa descontado ou se a empresa registra perda por desvalorização e 0 (zero) caso
contrário. VJ: dummy que assume valor 1 (um) se a empresa possui algum ativo não nanceiro mensurado pelo método do uxo de
caixa descontado e 0 (zero) caso contrário. Impair: dummy que assume valor 1 (um) se a empresa registra perda por desvalorização e
0 (zero) caso contrário. Tam:Tamanho do cliente de auditoria, representado pelo logaritmo do ativo total; Risco: relação entre passivo
exigível total e o ativo total; Complex: refere-se à complexidade do cliente, calculado pela soma de contas a receber e estoque dividida
pelo ativo total; ROA: variável representativa do desempenho do cliente, representada pela relação entre o lucro líquido e o ativo total;
Luc: relação entre lucro líquido e receita de vendas. BigF: dummy, sendo: 1 (um) se a empresa é auditada por Big Four e 0 (zero) caso
contrário; NM: dummy de Governança Corporativa, sendo: 1 (um) se a empresa está listada no Novo Mercado da BM&FBovespa e 0
(zero) caso contrário; Prej: dummy de prejuízo contábil, sendo: 1 (um) se a empresa apresentou prejuízo no exercício corrente ou em
até 2 anos antes e 0 (zero) caso contrário. Rod: Variável dummy de rodízio, sendo: 1 (um) para o período em que houve rodízio e 0
(zero) caso contrário.
Enf.: Ref. Cont. UEM - Paraná v. 37 n. 3 p. 55-72 setembro / dezembro 2018
67
INFLUÊNCIA DE PRÁTICAS CONTÁBEIS DISCRICIONÁRIAS NO HONORÁRIO DE AUDITORIA
Os resultados da regressão para os modelos 1 e
2 indicaram uma relação positiva e signicante en-
tre o valor pago aos honorários de auditoria e a
variável Disc, que representou o uso de práticas
discricionárias com possibilidade de julgamentos
subjetivos. Esse resultado está de acordo com a
reexão de Kumarasiri e Fisher (2011) para países
em desenvolvimento, com os resultados empíricos
encontrados por Muller, Riedl e Sellhorn (2011) no
mercado europeu, com o estudo de; Ettredge, Xu
e Yi (2013) no mercado norte-americano e com o
observado por Yao, Percy e Hu (2015) no mercado
australiano.
Assim, indícios de que as empresas que utili-
zam práticas contábeis subjetivas tendem a pagar
maior honorário pelos serviços de auditoria. To-
davia, ao analisar os resultados dos modelos que
destacam a utilização do uxo de caixa desconta-
do (modelo 3) e o cálculo da perda por impairment
(modelo 4), vericou-se que uma signicância
na relação positiva entre os honorários e o uso do
uxo de caixa descontado, contrária a relação ne-
gativa e não signicante do cálculo da perda por
impairment. Algumas possíveis explicações para
esses resultados é o fato de que um número
maior de empresas que utilizam conceitos de va-
lor justo (em torno de 53% das observações),em
um ou mais itens do seu balanço patrimonial, se
comparadas com a quantidade de empresas que
apresentou o cálculo da perda por impairment (em
torno de 18% das observações), fato que poderia
explicar a signicância da variável de valor justo.
Além disso, outra reexão que pode ser feita é
quanto ao sinal negativo da variável de perda por
impairment, podendo indicar que, no caso de não
cálculo da perda por imparidade o valor dos hono-
rários é maior, dando indícios de que a existência
do cálculo da perda pode ser considerada, pelos
auditores, como uma fonte mais detalhada de in-
formação, do que o fato de as empresas apenas
aplicarem o teste e armarem que não perda.
Contudo, esse ponto poderia ser melhor explorado
em pesquisas futuras.
Desse modo, os resultados contribuem com o de-
bate proposto por Yao, Percy e Hu (2015) quanto
ao papel da contabilidade a valor justo, indicando,
por exemplo, que os custos de agência, aqui repre-
sentados pelos valores dos honorários de audito-
ria, associados com o uso dessas práticas, podem
superar seus benefícios. Sendo assim, pesquisas
nessa linha contribuem para a reexão das institui-
ções responsáveis pela regulação contábil e dos
serviços de auditoria, pois, embora determinadas
práticas contábeis permitem uma visão mais justa
e verdadeira da realidade econômica e nanceira
da empresa, elas também aumentam os custos
de revisão e de litigio dos auditores. Esse conhe-
cimento pelos gestores das empresas pode auxi-
liá-los na determinação da relação custo/benefício
da adoção e divulgação de determinadas práticas
contábeis.
Além disso, a pesquisa agrega a literatura sobre
honorários de auditoria e seus determinantes. A
esse respeito, os resultados indicaram haver uma
relação positiva e signicativa com: a) tamanho da
empresa auditada, corroborando com os estudos
de Zaman, Hudaib e Haniffa (2011), Hallake Silva
(2012), Wu (2012), Hassan e Naser (2013), Borto-
lon, Sarlo Neto e Santos (2013), Cunha, Brighen-
ti e Degenhart (2014), Martinez, Lessa e Moraes
(2014), Rusmanto e Waworuntu (2015); b) com
o risco, estando de acordo com os resultados de
Joshie Al-Bastaki (2000), Zaman, Hudaib e Haniffa
(2011), Jaramillo, Benau e Grima (2012); c) com a
complexidade, coerente com Wu (2012), Oliveira,
Dias Filho e Gomes (2014), Rusmanto e Wawo-
runtu (2015), Camargo et al. (2015); d) com a lu-
cratividade, semelhante ao encontrado por Joshie
Al-Bastaki (2000), porém, contrário aos resultados
de Jaramillo, Benau e Grima (2012), Hassan e Na-
ser (2013) e Cunha, Brighenti e Degenhart (2014);
e) com a representatividade da rma de auditoria
no mercado, assim como os resultados de Zaman,
Hudaib e Haniffa (2011), Hallake Silva (2012), Wu
(2012), Bortolon, Sarlo Neto e Santos (2013), Si-
ddiqui, Zaman e Khan (2013), Martinez, Lessa e
Moraes (2014), Camargo et al. (2015),Yao, Percy
e Hu (2015); f) com a adoção de práticas de gover-
nança corporativa, seguindo os resultados de Goo-
dwin-Stewart e Kent (2006), Hallake Silva (2012),
Camargo et al. (2015). Também se vericou uma
relação signicante e negativa com o valor honorá-
rios no momento do rodízio das rmas de auditoria,
como encontrado por Wanab e Zain (2013) e Cor-
bella et al. (2015).
Contudo, embora a relação entre oshonorários
pagos e o desempenho da empresa ser positi-
vo, conforme encontrado por Joshi e Al-Bastaki
Enf.: Ref. Cont. UEM - Paraná v. 37 n. 3 p. 55-72 setembro / dezembro 2018
68 PAULA CAROLINA CIAMPAGLIA NARDI LUISA ELIAS ORSI VICTOR PLACERES BORGES RICARDO LUIZ MENEZES DA SILVA
(2000), Sobrinho (2014) e Martinez, Lessa e Mo-
raes (2014), os resultados não foram signicativos,
corroborando o estudo de Vogt et al. (2014). Além
disso, para o histórico de prejuízo também não se
encontrou relação signicativa com o valor dos ho-
norários, seguindo os resultados encontrados por
Antle et al., 2006; Zaman, Hudaib e Haniffa (2011).
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
No contexto da adoção das normas de contabilida-
de em IFRS pelo Brasil, portanto, de práticas mais
discricionárias que podem ser utilizadas para me-
lhor divulgar a realidade econômica e nanceira da
empresa, ou gerenciar essa informação, levando
o usuário a uma falsa imagem da empresa, esse
estudo teve como objetivo vericar se o uso de prá-
ticas contábeis, que permitem uso de subjetivismo,
impactam positivamente no valor dos honorários
cobrados pela auditoria.
Os resultados indicaram que uma relação po-
sitiva e signicante entre honorários de auditoria e
uso dessas práticas, como a aplicação do conceito
de valor justo, pelo uso do uxo de caixa desconta-
do, e pelo cálculo da perda por impairment, corro-
borando os resultados encontrados pelas pesqui-
sas prévias, como: de Kumarasiri e Fisher (2011)
para países em desenvolvimento; de Muller, Riedl
e Sellhorn (2011) no mercado europeu; de Ettred-
ge, Xu e Yi (2013) no mercado norte-americano e
de Yao, Percy e Hu (2015) para o mercado aus-
traliano. Contudo, em maior detalhamento, o estu-
do indicou que o fator de maior representatividade
no valor dos honorários é a aplicação do conceito
de valor justo, e deu indícios de que o não cálculo
da perda por impairment pode representar menor
qualidade na informação base para a atuação dos
auditores independentes, o que se reetiria no au-
mento do valor dos honorários. Todavia, esse re-
sultado não pode ser conrmado estatisticamente,
mas que poderia ser mais bem explorado em pes-
quisas futuras.
Portanto o estudo contribui, conforme abordado
por Yao, Percy e Hu (2015), para a reexão do
uso da contabilidade a valor justo, uma vez que
faz analogia ao uso desse conceito com os custos
de agência, aqui representados pelos honorários
pagos aos serviços de auditoria. Os stakeholders
esperam que os custos para gerar uma informa-
ção sejam inferiores aos seus benefícios, mas ao
identicar que há uma relação entre a adoção de
práticas contábeis discricionárias com o valor dos
honorários de auditoria, tem-se a sinalização da
importância de se reetir sobre a relação custo/be-
nefício no uso dessas práticas.
Além disso, os achados podem sinalizar, às ins-
tituições responsáveis pela regulação contábil e
pelos serviços de auditoria, que algumas práticas
aumentam o custo de revisão e de litígio dos au-
ditores, bem como auxiliar os gestores na deter-
minação da relação custo/benefício da adoção e
divulgação de determinadas práticas contábeis.
Ademais, a pesquisa pode contribuir para a linha
de estudos sobre a identicação dos determinantes
do valor dos honorários de auditoria, ao conrmar
a representatividades dos seguintes determinan-
tes: tamanho, risco, complexidade e lucratividade
das empresas auditadas, bem como a contratação
de rmas de auditoria classicadas como Big Four,
adoção de práticas de governança corporativa e
rodízio das rmas de auditoria.
As pesquisas futuras poderiam considerar as ou-
tras hierarquias para adoção do valor justo, veri-
cando se nesses casos o aumento dos honorários
é inferior quando comparado com o uso do uxo de
caixa descontado, e ainda tratar de outras práticas
contábeis que permitem maior discricionariedade,
como as provisões e passivos contingentes, paga-
mento baseado em ações, instrumentos nancei-
ros com relação ao uso de derivativos para gestão
de risco, entre outras.
REFERÊNCIAS
AL-HARSHANI, M. O. The pricing of audit services:
evidence from Kuwait. Managerial Auditing Jour-
nal, Canada, v. 23, n.7, p. 685-696, jul. 2008.
ALMEIDA, B. J. M. Auditoria e sociedade: o diálogo
necessário. Revista Contabilidade & Finanças,
São Paulo, v. 15, n. 34, p. 80-96, jan./apr. 2004.
Enf.: Ref. Cont. UEM - Paraná v. 37 n. 3 p. 55-72 setembro / dezembro 2018
69
INFLUÊNCIA DE PRÁTICAS CONTÁBEIS DISCRICIONÁRIAS NO HONORÁRIO DE AUDITORIA
ANTLE, R.; GORDON, E.; NARAYANAMOOR-
THY, G.; ZHOU, L. The joint determination of audit
fees, non-audit fees, and abnormal accruals. Re-
view of Quantitative Finance and Accounting,
Nova York, v. 27, n. 3, p. 235-266, jan. 2006.
ARMSTRONG, C. S.; BARTH, M. E.; JAGOLIN-
ZER, A. D.; RIEDL, E. J. Market Reaction to the
Adoption of IFRS in Europe. The Accounting Re-
view, Sarasota, v. 85, n.1, p. 31-61, jan. 2010.
BARTH, M. E.; LANDSMAN, W. R.; LANG, M. H.
International Accounting Standards and Accoun-
ting Quality. Journal of Accounting Research,
Chicago, v. 46, n. 3, p. 467-498, mar. 2008.
BERDARD, J. C.; JOHNSTONE, K. M. Earnings
manipulation risk, corporate governance risk and
auditor’s planning and pricing decisions. The Ac-
counting Review, Sarasota, v. 79, n. 2, p. 277-
304, apr. 2004.
BORTOLON, P. M.; SARLO NETO, A.; SANTOS,
T. B. Custos de Auditoria e Governança Corpora-
tiva. São Paulo. Revista Contabilidade & Finan-
ças, São Paulo, v. 24, n. 61, p. 27-36, jan./apr.
2013.
BRAUNBECK, G. O. Determinantes da qualida-
de das auditorias independentes no Brasil. São
Paulo, SP, 2010. Originalmente apresentada como
tese de doutorado, Universidade de São Paulo,
2010.
BRIGHENTI, J.; DEGENHART, L.; CUNHA, .P.
R. Fatores Inuentes nos Honorários de Audito-
ria: Análise das Empresas Brasileiras Listadas na
BM&FBovespa. Pensar Contábil, Rio de Janeiro,
v. 18, n. 65, p. 16-27, 2016.
BURGSTAHLER, D. C.; HAIL, L.; LEUZ, C. The
Importance of Reporting Incentives: Earnings Ma-
nagement in Europe Private and Public Firms. The
Accounting Review, Sarasota, v. 81, n. 5, p. 883-
1016, feb. 2006.
BUSHMAN, R. M.; CHEN, Q.; ENGEL, E.; SMITH,
A. Financial accounting information organization
complexity and corporate governance systems.
Journal of Accounting and Economics, Massa-
chusetts, v. 37, n. 2, p. 167-201, jun. 2004.
CAMARGO, R. V. W.; PEPINELLI, R. C. C.; DU-
TRA, M. H.; ALBERTON, L. Fatores determinan-
tes do comportamento dos custos com auditoria
independente nas empresas negociadas na BM&-
FBOVESPA. In: CONGRESSO BRASILEIRO DE
CUSTOS, 8., 2015, Rio de Janeiro. Anais... Rio de
Janeiro, 2015, p. 1-16.
CARVALHO, L. N. G.; COSTA, P. S.; OLIVEIRA,
A. T. Impairment no setor público: particularidades
das normas nacionais e internacionais. Revista de
Administração Pública, Rio de Janeiro, n. 44, v.
4, p. 839-876, jul./ago. 2010.
CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis.
Pronunciamento Conceitual Básico CPC 00 (R1):
Estrutura Conceitual para Elaboração e Divul-
gação de Relatório Contábil-Financeiro (2011).
Disponível em: < http://static.cpc.mediagroup.com.
br/Documentos/147_CPC00_R1.pdf>. Acesso em
05 apr. 2015.
CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis. Pro-
nunciamento Técnico CPC 01 (R1) – Redução ao
Valor Recuperável de Ativos (2010). Disponível
em: <http://static.cpc.mediagroup.com.br/Docu-
mentos/27_CPC_01_R1_rev%2008.pdf>. Acesso
em 05 apr. 2015.
CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis.
Pronunciamento Técnico CPC 46 Mensuração
do Valor Justo (2012). Disponível em: <http://
static.cpc.mediagroup.com.br/Documentos/395_
CPC_46_rev%2006.pdf>. Acesso em 05 apr. 2015.
CORBELLA, S.; FLORIO, C.; GOTTI, G.; MAS-
TROLIA, S. A. Audit rm rotation, audit fees and
audit quality: the experience of Italian public com-
panies. Journal of International Accounting,
Auditing and Taxation, Ohio, n. 25, p. 46-66, oct.
2015.
CUNHA, P. R.; BRIGHENTI, J.; DEGENHART, L.
Fatores que Inuenciam os Honorários de Audito-
ria: análise das empresas brasileiras listadas na
BM&FBovespa. In: SEMEAD–SEMINÁRIOS EM
ADMINISTRAÇÃO, 7., 2014, São Paulo. Anais...
São Paulo, 2014, p. 1-20.
DANTAS, J. A.; RODRIGUES, F. F.; NIYAMA, J.
K.; MENDES, P. C. M. Normatização contábil ba-
Enf.: Ref. Cont. UEM - Paraná v. 37 n. 3 p. 55-72 setembro / dezembro 2018
70 PAULA CAROLINA CIAMPAGLIA NARDI LUISA ELIAS ORSI VICTOR PLACERES BORGES RICARDO LUIZ MENEZES DA SILVA
seada em princípios ou em regras? Benefícios,
custos, oportunidades e riscos. Revista de Conta-
bilidade e Organizações, Ribeirão Preto, n.4, v. 9,
p. 1-17, mai./ago. 2010.
DEVALLE, A.; ONALI E.; MAGARINI, R. Assessing
the Value Relevance of Accounting Data After the
Introduction of IFRS in Europe. Journal of Inter-
national Financial Management & Accounting,
Austrália, v. 21, n. 2, p. 85-119, apr. 2010.
ETTREDGE, M.; XU, Y.; YI, H. Fair value measu-
rements and audit fees: evidence from the banking
industry. Auditing: A Journal of Pratice & Theory,
Flórida, v. 33, n. 3. p. 1-15, aug.2013.
FÁVERO, L. P. Análise de dados: modelos de
regressão com Excel®, STATA® e SPSS®. Rio
de Janeiro: Elsevier, 1ª ed, 2015, 520 p.
FIELDS, L. P.; FRASER, D. R.; WILKINS, M. S.
An investigation of the pricing of audit services for
nancial institutions. Journal of Accounting and
Public Policy, Maryland, n. 23, v. 1, p. 53-77, jan./
feb. 2004.
FIELDS, T. D.; LYS, T. Z.; VINCENT, L. Empirical
research on accounting choice. Journal of Accou-
nting and Economics, Massachusetts, v. 31, n.
1-3, p. 255-307, sep. 2001.
FIRMINO, J. E.; DAMASCENA, L. G.; PAULO, E.
Qualidade da auditoria no Brasil: um estudo sobre
a atuação das auditorias independentes denomina-
das Big Four. Sociedade, Contabilidade e Ges-
tão, Rio de Janeiro, n. spe., v. 5, p. 40-50, 2010.
GARCIA E.; CORBARI, E. M.; AGUIRRE JUNIOR,
D.; CISLAGHI, P.; TORRES, A. A importância da
divulgação contábil mensurada ao fair value. Ciên-
cias Sociais em Perspectiva, Cascavel, n. 6, v.
11, p. 127-138, jun. 2007.
GOODWIN-STEWART, J. G.; KENT, P. Relation
between external audit fees, audit committee cha-
racteristics and internal audit. Accounting and Fi-
nance, Austrália, n. 46, v. 3, p. 387-404, aug. 2006.
GUJARATI, D. Econometria básica. Tradução de
Maria José Cyhlar. Rio de Janeiro: Elsevier, 5ª tira-
gem, 2006, 819 p.
HALLAK, R.; SILVA, A. Determinantes das Despe-
sas com Serviços de Auditoria e Consultoria Pres-
tados pelo Auditor Independente no Brasil. Revista
Contabilidade & Finanças, São Paulo, n. 23, v.
60, p. 223-231, set. 2012.
HANLON, M.; KRISHNAN G.; MILLS, L. Audit
fees and book-tax differences. The Journal of the
American Taxation Association, Flórida, n. 34, v.
1, p. 55-86, spring 2012.
HAY, D.; KNECHEL, W. R. The effects of adverti-
sing and solicitation on audit fees. Journal of Ac-
counting and Public Policy, Maryland, n. 29, v. 1,
p. 60-81, jan. 2010.
HASSAN, Y. M.; NASER, K. Determinants of Audit
Fees: Evidence from an Emerging Economy. Inter-
national Business Research, Canadá, n. 6, v. 8,
p. 13-25, 2013.
IUDÍCIBUS, S.; MARTINS, E. Uma investigação e
uma proposição sobre o conceito e o uso do va-
lor justo. Revista Contabilidade & Finanças, São
Paulo, v. 18, n. spe, p. 9-18, jun. 2007.
JARAMILLO, M. J.; BENAU, M. A. G.; GRIMA, A.
Z. Factores que determinan los honorarios de au-
ditoría: Análisis empírico para México. Revista Ve-
nezolana de Gerencia, Venezuela, n. 17, v. 59, p.
387-406, 2012.
JOSHI, P. L.; AL-BASTAKI, H. Determinants of Au-
dit Fees: Evidence from the Companies Listed in
Bahrain. International Journal of Auditing, Med-
ford, n. 4, v. 2, p.129-138, jul. 2000.
KUMARASIRI, J.; FISHER, R. Auditors’ percep-
tions of fair-value accounting: developing country
evidence. International Journal of Auditing, Me-
dford, n.15, v.1, p. 66–87, dec. 2011.
LA PORTA, R.; LOPEZ-DE-SILANES, F.; SHLEI-
FER, A.; VISHY, R. W. Legal determinants of ex-
ternal nance. The Journal of Finance, Medford,
n. 52, v. 3, p. 1131-1150, jul. 1997.
LARCKER, D. F.; RICHARDSON, S. A. Fees paid
to audit rms, accrual choices, and corporate go-
vernance. Journal of Accounting Research, Chi-
cago, n. 42, v. 3, p. 625-658, apr. 2004.
Enf.: Ref. Cont. UEM - Paraná v. 37 n. 3 p. 55-72 setembro / dezembro 2018
71
INFLUÊNCIA DE PRÁTICAS CONTÁBEIS DISCRICIONÁRIAS NO HONORÁRIO DE AUDITORIA
LEE, E.; WALKER, M.; CHRISTENSEN, H. B.
Mandating IFRS: Its Impact on the Cost of Equity
Capital in Europe. Journal of International Ac-
counting Research, Flórida, v. 9, n. 1, p. 58-59,
spring 2010.
MARTINEZ, A. L.; LESSA, R. C.; MORAES, A. J.
Remuneração dos auditores perante a agressivi-
dade tributária e governança corporativa no Brasil.
Revista de Contabilidade e Controladoria, Bra-
sília, v. 6, n. 3, p. 8-18, set. 2014.
MARQUES, M. M.; SILVA, C. A. T.; MATOS, E. B.
S.; FERREIRA, L. O. G. Determinantes do preço
dos laudos de avaliação de empresas em OPA’s.
Registro Contábil - Recont, Sergipe, n. 6, v. 1, p.
21-33, aug. 2014.
MATSUMOTO, A. S.; PARREIRA, E. M. Uma pes-
quisa sobre o Gerenciamento de Resultados Con-
tábeis: causas e consequências. Contabilidade,
Gestão e Governança, Brasília, n. 10, v. 1, p. 141-
156, jan. 2007.
MULLER, K. A.; RIEDL, E. J.; SELLHORN, T. Man-
datory fair value accounting and information asym-
metry: evidence from the European real estate in-
dustry. Management Science, Chicago, n. 57, v.
6, p. 1138–1153, apr. 2011.
MUNHOZ, T. R.; MURRO, E. V. B.; TEIXEIRA,
G. B.; LOURENÇO, I. O Impacto da Adoção Obri-
gatória das IFRS nos Honorários de Auditoria em
Empresas da Bovespa. In: CONGRESSO USP
DE CONTABILIDADE E CONTROLADORIA, 14.,
2014, São Paulo. Anais... São Paulo, 2014, p.
1-17.
NASER, K.; NUSEIBEH, R. Determinants of audit
fees: empirical evidence from an emerging eco-
nomy. International Journal of Commerce and
Management, Austrália, n. 17, v. 3, p. 239-254,
2007.
NIEMI, L. Audit effort and fees under concentrated
client ownership: evidence from four international
audit rms. The International Journal of Accou-
nting, Illinois, n. 40, v. 4, p. 303–323, nov. 2005.
OLIVEIRA, F. S.; DIAS FILHO, J. M.; GOMES,
S. M. S. O Impacto do IFRS sobre os Custos de
Auditoria no Brasil. In: ENCONTRO DA ANPAD,
38., 2014, Rio de Janeiro. Anais... Rio de Janeiro,
2014, p. 1-13.
RAUPP, F. M.; BEUREN, I. M. Proposta de mensu-
ração de ativos imobilizados por meio do fair value
e do impairment test. In: CONGRESSO USP DE
CONTROLADORIA E CONTABILIDADE, 6., 2006,
São Paulo. Anais... São Paulo, 2006, p. 1-16.
RUSMANTO, T.; WAWORUNTU, S. R. Factors
inuencing audit fee in Indonesian Publicly Listed
Companies applying GCG. Contemporary Issues
in Management and Social Science Research,
Louisville, n. 172, v. 27, p. 63-67, jan. 2015.
SERAFIM, D. C.; CARNEIRO, L. V. D. M.; SOU-
ZA, J. M.; SEGURA, L. C.; MILANI FILHO, M. A.
F. Gerenciamento de Resultado no Brasil: Posicio-
namento Estratégico Como Nova Variável Expla-
natória. Revista Organizações em Contexto, São
Paulo, n. 11, v. 22, p. 169-193, 2015.
SIDDIQUI, J.; ZAMAN, M.; KHAN, A. Do Big-Four
afliates earn audit fee premiums in emerging mar-
kets? Advances in Accounting, Oregon, v. 29, n.
2, p. 332-342, dec. 2013.
SILVA, R. L. M. Adoção completa das IFRS no
Brasil: qualidade das demonstrações contá-
beis e o custo de capital próprio. São Paulo, SP,
2013. Originalmente apresentada como tese de
doutorado, Universidade de São Paulo, 2013.
SILVA, J. P.; BORGES, T. J. G.; NASCIMENTO, D.
V. R.. Impactos do Impairmenttest nos indicadores
de desemprenho das 50 maiores companhias lista-
das na BM&FBOVESPA. In: CONGRESSO UFSC
DE CONTROLADORIA E FINANÇAS & INICIA-
ÇÃO CIENTÍFICA EM CONTABILIDADE, 5., 2014,
São Carlos. Anais... São Carlos, 2014, p. 1-16.
SOBRINHO, W. B, R. Honorários, serviços fora
da área de auditoria e independência do auditor:
evidências nas companhias abertas listadas na
BM&FBOVESPA. Vitória, ES, 2014. Originalmente
apresentada como dissertação de mestrado, Uni-
versidade Federal do Espírito Santo, 2014.
THINGGAARD, F.; KIERTZNER, L. Determinants
of Audit Fees: Evidence from a Small Capital Mar-
ket with a Joint Audit Requirement. International
Journal of Auditing, Medford, n. 12, v. 2, p. 141-
158, jul. 2008.
Enf.: Ref. Cont. UEM - Paraná v. 37 n. 3 p. 55-72 setembro / dezembro 2018
72 PAULA CAROLINA CIAMPAGLIA NARDI LUISA ELIAS ORSI VICTOR PLACERES BORGES RICARDO LUIZ MENEZES DA SILVA
VOGT, M.; LEITE, M.; CUNHA, P.; SANTOS, V.
Relação entre honorários de auditoria e não au-
ditoria com o resultado econômico nanceiro das
empresas listadas na BMF&BOVESPA. In: EN-
CONTRO DA ANPAD, 38., 2014, Rio de Janeiro.
Anais... Rio de Janeiro, 2014, p. 1-16.
YAO, D. T.; PERCY, M.; HU, F. Fair value accoun-
ting for non-current assets and audit fees: evidence
from Australian companies. Journal of Contem-
porary Accounting & Economics, Kowloon, n.
11, v. 1, p. 31–45, apr. 2015.
WANAB, E. A. A.; ZAIN, M. M. Audit fees during
initial engagement in Malaysia. Managerial Audi-
ting Journal, Canada, n. 28, v. 8, p. 735-754, sep.
2013.
WHISENANT, S., SANKARAGURUSWAMY, S.,
& RAGHUNANDAN, K. Evidence on the Joint De-
termination of Audit and NonAudit Fees. Journal
of Accounting Research, Chicago, v. 41, n. 4, p.
721-744, 2003.
WOOLDRIDGE, J. M. Econometric Analysis of
Cross Section and Panel Data. Massachusetts:
MIT Press, 2001, 735 p.
WU, X. Corporate Governance and Audit Fees:
Evidence from Companies Listed on The Shanghai
Stock Exchange. China Journal of Accounting
Research, Hong Kong, n. 5, v. 4, p. 321-342, dec.
2012.
ZAMAN, M.; HUDAIB, M.; HANIFFA, R. Corpora-
te Governance Quality, Audit Fees and Non-Audit
Services Fees. Journal of Business Finance Ac-
counting, Medford, n. 38, v. 1-2, p. 165–197, jan.
2011.
ZANDONAI, F.; BORBA, J. A. O que dizem os
achados das Pesquisas Empíricas sobre o teste de
impairment: uma análise dos Journals em língua
inglesa. Contabilidade, Gestão e Governança,
Brasília, n. 12, v. 1, p.24-34, jan./abr. 2009.
Endereço dos Autores:
Avenida Bandeirantes, 3900
Bairro Monte Alegre
Ribeirão Preto-SP - Brasill
CEP: 14040-905
... Isso ocorre, pois, por meio da discricionariedade e da flexibilização de normas e práticas, as empresas conseguem modificar dados contábeis e divulgar informações de acordo com conveniências (Jeanjean & Stolowy, 2008). Esse cenário é facilitado pela condição de assimetria de informações, elevando a possibilidade de manipulação e gerenciamento de resultados (Nardi, Orsi, Borges & Silva, 2018;Healy & Palepu, 2001;Ayres, Huang & Myring, 2017;Dalmácio et al., 2013;Nardi & Nakao;). ...
... contábeis de acordo com os seus interesses próprios (Jeanjean & Stolowy, 2008) e assim prejudicar a qualidade da informação contábil, devido à possibilidade de manipulação e gerenciamento de resultados (Nardi et al., 2018;Healy & Palepu, 2001;Ayres et al., 2017;Dalmácio et al., 2013;Nardi & Nakao, 2009). ...
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O analista financeiro possui condições de reduzir a assimetria de informações entre empresas e investidores ao emitir previsões de resultados, contribuindo para o funcionamento do mercado de capitais, peça importante para o crescimento e financiamento das empresas. Nesse contexto, não foram encontrados estudos que relacionassem, de maneira direta, a existência de goodwill nas empresas brasileiras com a acurácia dos analistas financeiros. Portanto, o objetivo do estudo foi analisar a relação entre o goodwill e a acurácia da previsão de resultado por analistas financeiros. O foco foram as empresas brasileiras e norte-americanas de capital aberto, no período trimestral de 2010 a 2019, utilizando como método a regressão com dados em painel. Os resultados indicaram que, no Brasil, a existência de goodwill impacta negativamente na acurácia da previsão dos analistas, mas positivo no mercado norte-americano. Testes de confirmação foram aplicados considerando o grupo de ativo intangível, cujos resultados corroboraram com os encontrados para goodwill. Assim o estudo evidencia que o uso goodwill pode impactar de forma diferente a acurácia dos analistas diante de mercado distintos, especificamente quanto à origem legal, desenvolvimento do mercado de capitais, poder de enforcement, entre outros fatores. Isso deve ser levado em consideração nas decisões de investimento de instituições financeiras e participantes do mercado de capitais. Também contribui com a literatura na linha de pesquisa, ao sinalizar que a subjetividade presente no goodwill pode influenciar de modo distinto a acurácia dos analistas, fato que deve ser controlado em seus modelos de previsão.
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Os traços de personalidade narcisista do CEO podem acarretar implicações negativas e positivas nas organizações. Acredita-se que aspectos como o controle interno, o risco do cliente e a sua complexidade podem ser influenciados por gestores narcisistas e, por conseguinte, a determinação dos honorários de auditoria. Dessa forma, à luz da Teoria do Alto Escalão, e no sentido de alcançar o objetivo de analisar a relação entre a personalidade narcisista do CEO e os honorários de auditoria, realizou-se uma pesquisa descritiva, com base em dados secundários de 181 empresas listadas na B3 S/A – Brasil, Bolsa, Balcão –, referentes ao período 2015-2018. Durante o tratamento dos dados, utilizaram-se o teste de diferenças entre médias, a regressão linear múltipla e a análise de mediação, a fim de se confirmar ou refutar a relação entre CEO narcisista e honorários de auditoria. Os resultados mostram que o CEO narcisista influencia positivamente os honorários de auditoria. Quanto à análise de mediação, verificou-se que o CEO narcisista influencia a variável controle interno, representada pelo comitê de auditoria, refletindo-se, assim, positivamente nos honorários de auditoria. Desse modo, não foi rejeitada a hipótese de que o CEO narcisista influencia os honorários de auditoria, mas foram rejeitadas as hipóteses relacionadas a fraqueza material e deficiências significativas do controle interno, o risco do cliente e a sua complexidade, como variáveis mediadoras da relação entre a personalidade narcisista do CEO e os honorários de auditoria.
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A auditoria independente, como intermediária informacional nas relações contratuais entre agente e principal, tem papel fundamental no processo de convergência para as normas internacionais de contabilidade. Os esforços despedidos à adoção das IFRS tornaram-se uma questão de grande amplitude para as Empresas, sendo oportuno neste momento pesquisar sobre a qualidade dos serviços de auditoria analisando a capacidade técnica dos profissionais envolvidos baseado em seus julgamentos da aplicação dessas normas. Diante desse contexto tem-se a seguinte questão de pesquisa: As empresas de auditoria Big Four possuem qualidade uniforme, baseando-se no critério técnico de seu julgamento quando da adoção adequada do CPC 01 pelas companhias abertas? O objetivo principal dessa pesquisa é analisar a existência da uniformidade da qualidade nos serviços realizados pelas empresas de auditoria independentes denominadas Big Four. O estudo foi realizado pelo exame das demonstrações, notas explicativas e do julgamento evidenciado nos pareceres das auditorias independentes emitidos pelas Big Four sobre as demonstrações contábeis das companhias abertas brasileiras do setor de telecomunicações, pautado sobre a adoção da norma emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que trata sobre a Redução ao Valor Recuperável dos Ativos (CPC 01). Os resultados do estudo evidenciam a não existência de uniformidade na qualidade dos serviços de auditorias realizados pelas Big Four, e abre caminhos para novas pesquisas buscando desenvolver e aprimorar a técnica dos auditores, uma profissão importantíssima no contexto econômico do País.
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O estudo objetiva verificar a relação entre honorários de auditoria e de honorários de não auditoria com o desempenhoeconômico de empresas listadas na BM&FBOVESPA. Para tanto, realizouse uma pesquisa descritiva, documental e quantitativa por meio da correlação canônica no período de 2010 a 2013. A população do estudo foi de 615 empresas e a amostra compreendeu 319 empresas em 2010, 312 em 2011, 307 em 2012 e 282 empresas em 2013. Os resultados demonstram que quanto menor os honorários de auditoria e os honorários de não auditoria, maior será o ROA e menor será o ROE das empresas analisadas. As variáveis de controle, tamanho da empresa auditada, nível de governança corporativa e empresa de auditoria (BIG4) apresentaram relação com o desempenho econômico, porém, somente o tamanho da empresa apresentou relação positiva. A única variável independente que teve força de associação alta com o desempenho econômico foi o tamanho da empresa. O ROA também se destacou com força de associação acima de moderada em todos os anos. Concluise que houve relação entre os honorários de auditoria e honorários de não audi-toria com o desempenho econômico.
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This study aims to analyze the factors that influence the fee charged for the elaboration of the appraisal reports of companies in IPO’s. There are analyzed the factors connected to the valuer company, to the evaluated company, and to the economic environment. The choice between the variables was based in researches that tried to identify the factors that determine the fees payed to audit companies. This choice was based on the observation that the service of business valuation is similar to the audit service, although their distinct function. It was found evidence of relation between the studied variables and the fee charged for elaboration of the appraisal reports. It was observed that the main determinants are related to the evaluated company size, to the existence of previous relationship between the valuer and the evaluated company, to the declared experience of the valuer, to its credibility, to the number of companies evaluated in the same appraisal and to the inflation of the period.
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Este estudo investiga a relação entre as praticas de tax avoidance e os honorários de auditoria. A literatura já relacionou vários fatores que determinam o valor dos honorários de auditoria, entre eles, destacam-se aqueles que mensuram possíveis riscos para a firma de auditoria. Nesta pesquisa investiga-se, no contexto de empresas brasileiras, o efeito da agressividade tributária na remuneração requerida pela firma de auditoria. Usando dados de remuneração dos auditores coletados no período de 2009 a 2011, bem como utilizando o Book-Tax diferences (diferenças entre o lucro contábil e o lucro tributário), como proxy empírica para Agressividade tributária, foi possível constatar que as praticas de tax avoidance estão positivamente relacionados aos honorários de auditoria, i.e., empresas mais agressivas em termos tributários, tendem a ser penalizadas com uma maior remuneração dos auditores. Porém na análise contextualizada, constatou-se que a adoção de boas práticas de governança corporativa minimiza essa relação, atenuando os efeitos incrementais sobre a remuneração dos auditores. Esta pesquisa evidencia a percepção de risco do auditor independente, e como isso se reflete em sua remuneração. Temas conexos, tais como planejamento tributário, auditoria independente e governança corporativa, são analisados, na identificação de interações não usualmente percebidas pelo mercado.
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A divulgacao de informacao e um dos principais problemas da empresa moderna. Os gestores da empresa sao os responsaveis diretos por essa divulgacao. Consequentemente, o posicionamento estrategico pode se relacionar com o tipo de divulgacao que e produzida pela empresa. O objetivo deste estudo foi de verificar a relacao entre gerenciamento de resultados e o posicionamento estrategico das empresas. A amostra final foi composta por 166 empresas pertencentes a Bolsa de Valores de Sao Paulo (BM&FBovespa) e cujo o posicionamento estrategico foi definido no estudo realizado no artigo de Gagno Junior (2009), diante disso a amostra foi composta por 55 empresas de com posicionamento estrategico em "enfoque", 95 empresas com "diferenciacao" e 16 empresas com "lideranca em custo". A analise dos dados compreendeu o periodo de 2010 a 2012 e foi utilizado o modelo KS permitem verificar o nivel de gerenciamento de resultados por meio dos accruals discricionarios. Os resultados gerados indicam que existe um a relacao positiva e significante entre gerenciamento de resultados e as empresas com posicionamento estrategico em diferenciacao.
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Este artigo objetiva evidenciar os impactos gerados pelo reconhecimento das perdas por redução ao valor recuperável de ativos, nas variáveis contábeis e indicadores de desempenho das 50 maiores companhias – por faturamento – listadas na BM&FBOVESPA. Foram analisadas as demonstrações financeiras de 2010 a 2012. Observou-se que apenas 19 empresas reconheceram perdas por redução ao valor recuperável em ao menos um dos três períodos analisados. Adicionalmente, foram verificadas as variações provocadas no Ativo Total, Patrimônio Líquido, Lucro Líquido e nos indicadores de desempenho – Endividamento Geral, Margem EBIT e Margem Líquida. Os maiores efeitos do Impairment test foram constatados sobre o Lucro Líquido e o Patrimônio Líquido. Ademais, considerando que 38% da amostra utilizou o referido teste, houve um indicativo de avanço na representação dos valores de venda dos ativos, trazendo, a princípio, uma melhora na qualidade informacional para os usuários. Todavia, a subjetividade envolvida no processo, em relação ao valor justo e ao valor em uso, pode ensejar práticas de gerenciamento de resultados.
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This paper examines some of the costs and benefits associated with audit firm rotation using data from Italy, where mandatory audit firm rotation has been in place since 1975. Previous studies in this area did not find consistent evidence of an association between audit quality and voluntary or mandatory audit firm rotation. A recent paper, examining Italian public companies audited by a Big 4 audit firm, uses proprietary data and finds no statistically significant association between audit firm rotation and audit quality. In this study, we hand-collect publicly available data for a larger sample of Italian public companies audited by a Big 4 and non-Big 4 audit firm (1583 firm-year observations) over a longer time horizon (1998–2011). We find that audit quality, proxied by two different measures of earnings management, improves following audit firm rotation for companies audited by a non-Big 4 audit firm. Additionally, we examine whether higher audit fees are associated with audit firm rotation. Our results indicate that following audit firm rotation, the total amount offees paid to the auditor was lower for companies audited by a Big 4 and unchanged for companies audited by a non-Big 4 audit firm. The results of this study should be of interest to European and U.S. legislators who are currently, or have recently, considered implementing mandatory audit firm rotation in order to improve financial reporting quality.
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This paper investigates auditors' assessments of earnings manipulation risk and corporate governance risk, and their planning and pricing decisions in the presence of these identified risks. To conduct this investigation, we use engagement partners' assessments of their existing clients made during the participating public accounting firm's client continuance risk assessment process. We find that auditors plan increased effort and billing rates for clients with earnings manipulation risk, and that the positive relationships between earnings manipulation risk and both effort and billing rates are greater for clients that also have heightened corporate governance risk. These findings provide evidence that auditors assess situations involving both an aggressive management and inadequate corporate governance, and that there is a relationship between those assessments and auditors' planning and pricing decisions.