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DIREITO À INFORMAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA CIDADANIA RIGHT TO INFORMATION FOR THE CITIZENSHIP EXERCISE

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Resumo: A sociedade da informação caracteriza-se pelo amplo uso das tecnologias de informação e comunicação e pela disponibilidade de conteúdos em diversas plataformas. Este artigo discute o direito à informação como um direito humano numa perspectiva da democratização da comunicação para o exercício da cidadania. Os cidadãos que participam do processo de produção de conteúdo difundido pelos meios de comunicação são indivíduos que exercem com maior plenitude os seus direitos e promovem o debate no espaço público, contribuindo para o desenvolvimento da democracia. O texto analisa ainda os limites e as potencialidades das novas mídias na construção de uma sociedade mais plural e democrática, que respeite as diferenças e promova a cultura dos direitos humanos. Palavras-chave: Direito à Informação. Tecnologias. Cidadania. Direitos Humanos. Democracia. Abstract: The information society is characterized by the widespread use of information and communication technologies and the availability of content on multiple platforms. This article discusses about the right to information as a human right in a democratization of communication perspective for citizenship exercise. Citizens who participate in the production process of the content broadcast by the media are individuals who exercise more fully their rights and promote debate in the public space, contributing to the democracy development. The text also examines the limits and potencial of new media in a more pluralistic and democratic society building that respects the differences and promote the culture of human rights. A informação e o conhecimento são as principais ferramentas para transitar com autonomia na sociedade da informação ou sociedade em rede, fundamentada no valor das conexões entre os sujeitos de diferentes culturas, na circulação livre do conteúdo e na autonomia da interação. Embora esteja marcada fortemente pela fragmentação e subsidiada por tecnologias criadas a partir da dinâmica do capitalismo, esta sociedade se oferece potencialmente como um lugar de desenvolvimento da democracia, na medida em que os cibercidadãos não são apenas os cidadãos do mundo, mas também aqueles que podem manifestar de forma mais livre as suas opiniões. As novas mídias podem ser vistas como mais cidadãs porque por meio delas há a possibilidade de que os sujeitos não sejam apenas receptores, mas também produtores de informação, conteúdo e conhecimento. Esta lógica vai ao encontro do que se espera em termos de uma mídia cidadã, ou seja, aquela em que o sujeito não tem apenas voz, mas também é ouvido. Sua comunicação encontra eco e produz sentido por meio das trocas simbólicas. Hoje, os cidadãos se queixam de não se sentirem representados na mídia tradicional, porque ela está comprometida com interesses de toda ordem, sejam econômicos, políticos ou
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Vinculada ao PPGD URISan
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DIREITO À INFORMAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA CIDADANIA
RIGHT TO INFORMATION FOR THE CITIZENSHIP EXERCISE
Vera Lucia Spacil Raddatz
1
Resumo: A sociedade da informação caracteriza-se pelo amplo uso das tecnologias de informação e
comunicação e pela disponibilidade de conteúdos em diversas plataformas. Este artigo discute o direito à
informação como um direito humano numa perspectiva da democratização da comunicação para o
exercício da cidadania. Os cidadãos que participam do processo de produção de conteúdo difundido pelos
meios de comunicação são indivíduos que exercem com maior plenitude os seus direitos e promovem o
debate no espaço público, contribuindo para o desenvolvimento da democracia. O texto analisa ainda os
limites e as potencialidades das novas mídias na construção de uma sociedade mais plural e democrática,
que respeite as diferenças e promova a cultura dos direitos humanos.
Palavras-chave: Direito à Informação. Tecnologias. Cidadania. Direitos Humanos. Democracia.
Abstract: The information society is characterized by the widespread use of information and
communication technologies and the availability of content on multiple platforms. This article discusses
about the right to information as a human right in a democratization of communication perspective for
citizenship exercise. Citizens who participate in the production process of the content broadcast by the
media are individuals who exercise more fully their rights and promote debate in the public space,
contributing to the democracy development. The text also examines the limits and potencial of new media
in a more pluralistic and democratic society building that respects the differences and promote the culture
of human rights.
Keywords: Right to Information. Technology. Citizenship. Human Rights. Democracy.
Considerações Iniciais
A informação e o conhecimento são as principais ferramentas para transitar com
autonomia na sociedade da informação ou sociedade em rede, fundamentada no valor
das conexões entre os sujeitos de diferentes culturas, na circulação livre do conteúdo e
na autonomia da interação. Embora esteja marcada fortemente pela fragmentação e
subsidiada por tecnologias criadas a partir da dinâmica do capitalismo, esta sociedade se
oferece potencialmente como um lugar de desenvolvimento da democracia, na medida
em que os cibercidadãos não são apenas os cidadãos do mundo, mas também aqueles
que podem manifestar de forma mais livre as suas opiniões. As novas mídias podem ser
vistas como mais cidadãs porque por meio delas a possibilidade de que os sujeitos
não sejam apenas receptores, mas também produtores de informação, conteúdo e
conhecimento.
Esta lógica vai ao encontro do que se espera em termos de uma mídia cidadã, ou
seja, aquela em que o sujeito não tem apenas voz, mas também é ouvido. Sua
comunicação encontra eco e produz sentido por meio das trocas simbólicas. Hoje, os
cidadãos se queixam de não se sentirem representados na mídia tradicional, porque ela
está comprometida com interesses de toda ordem, sejam econômicos, políticos ou
1
Doutora em Comunicação pelo Programa de Pós-Graduação e Informação da UFRGS. Professora do Mestrado em Direitos
Humanos da Unijuí. Integra o Grupo de Pesquisa do CNPq Direitos Humanos, Relações Internacionais e Equidade e participa
do Grupo Interdisciplinar Estudos em Gestão Pública, Desenvolvimento e Cidadania. Coordena o Núcleo de Educação e
Informação em Direitos Humanos - NEIDH - junto ao Curso de Mestrado em Direitos Humanos, da Unijuí. É membro do
Conselho Curador da Unijuí. Coordena o Núcleo de Desenvolvimento Estruturante - NDE - do Curso de Comunicação Social
da Unijuí. E-mail: verar@unijui.edu.br
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sociais. No Brasil, o poder da comunicação dos meios eletrônicos está concentrado nas
mãos de alguns grupos ou famílias, cujas concessões são definidas pelos políticos em
exercício. Estas concessões, embora sejam públicas, não contemplam uma distribuição
equilibrada aos diversos segmentos da sociedade. A maioria da população não se
considera contemplada quanto aos seus pontos de vista ou formas de participação
nessas mídias no Brasil, que necessita rediscutir o marco regulatório da comunicação,
para, a partir dele, implantar uma legislação que introduza uma maior pluralidade no
acesso à propriedade dos meios e à produção da informação para o conjunto da
sociedade.
A implantação deste tipo de regulamentação é geralmente polêmica,
principalmente pelo fato de sinalizar um enfraquecimento do poder dos grupos
estabelecidos, um fortalecimento da mídia estatal e o surgimento de mídias que aqui
serão chamadas de populares. A defesa de um marco regulatório é pela maior
pluralidade de ideias. A contrariedade reside no receio de cerceamento da liberdade de
expressão. Respeitadas todas as instâncias de discussão, não se está muito distante da
implementação de novas normas para a comunicação no país, impulsionado pela recente
aprovação do Marco Civil da Internet
2
, que regulamenta o uso da internet no Brasil.
Considera-se o direito à informação uma matriz central na sociedade
contemporânea, partindo do princípio de que não é apenas um direito humano
garantido na Constituição Federal, mas um direito-meio que condição de acesso aos
demais direitos do cidadão, relacionando-se com a educação e a mídia, outros dois
elementos fundamentais para a constituição da cidadania e a efetivação da democracia.
Nesse contexto, as tecnologias, mesmo com todos os questionamentos que elas suscitam,
podem ser aliadas no processo de discussão e difusão das ideias e informações,
permitindo que um maior número de cidadãos opine e comunique seus pontos de vista,
o que é saudável num ambiente democrático.
1 O direito à Informação
O direito à informação, considerado fundamental pela lei brasileira, é um
requisito para que a cidadania seja exercida plenamente numa sociedade democrática.
Não existe democracia sem uma imprensa livre para expressar os pontos de vista da
sociedade, entendendo-se aqui todos os cidadãos de todas as classes sociais e não
apenas uma representação das classes privilegiadas economicamente. Se a grande
maioria não se sentir representada nesta imprensa, é porque ela não está cumprindo o
caráter social da comunicação.
O direito à informação, concordando com Gentilli (2005, 130), é um direito-meio,
pois não se realiza em si mesmo”. É um direito que permite ao cidadão o acesso aos
outros direitos, portanto, um direito de cidadania imprescindivel à vida em sociedade e
pode ser de caráter emancipatório ou de tutela. Direito à informação com características
emancipatórias é o direito às informações concernentes aos direitos civis e políticos.
Direito de tutela, por outro lado, é um direito vinculado aos direitos sociais, ou seja,
trata-se daquela informação que ou torna púbicos os direitos sociais ou se constituem
elas mesmas no próprio direito social. (GENTILLI, 2005, p.131).
2
O Marco Civil da Internet foi aprovado em 22 de abril de 2014 pelo Senado e sancionado no dia 23 de abril do
mesmo ano na abertura do Encontro Multissetorial Global sobre o Futuro da Governança da Internet, realizado
em São Paulo. Entre os seus principais princípios estão a liberdade de expressão, o respeito à privacidade, a
proteção dos dados pessoais, a neutralidade, a responsabilização e sua natureza participativa.
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Se o direito à informação diz respeito aos outros direitos, pelo seu intuito,
relaciona-se diretamente ao movimento do cidadão na sociedade, pois à medida que ele
se informa sobre os seus direitos civis, políticos e sociais, torna-se mais esclarecido,
crítico e atento e, consequentemente, apto a participar das ações que interessam à
coletividade, com poder de posicionar-se, defender suas ideias, discutir as dos outros,
trocar informações e formar pontos de vista. Para isso, é necessário que ele não apenas
tenha acesso, mas possa optar por uma informação de qualidade, que seja produzida
numa instância comprometida com a pluralidade e a diversidade.
É preciso considerar ainda que a informação deve ser pública, ou seja, acessível
para todos. Não confundir informação pública com a informação oriunda dos órgãos
governamentais. Nem tudo o que é público refere-se ao poder público. A informação
pública é, portanto, toda e qualquer informação que está acessível ao conjunto dos
cidadãos e não confere título de posse a nenhum governo, empresa ou entidade. Sabe-se,
entretanto, que para exercer o direito à informação, o cidadão precisa reconhecer as
instâncias e os territórios de onde se originam as informações e filtrá-las, conforme sua
necessidade, fazendo uso delas livremente no momento ou situação que desejar, o que
atesta a independência do sujeito e sua liberdade de escolha. Este é um processo
complexo que implica três ações: Conhecer para Saber e Utilizar.
A primeira ação Conhecer é a condição para chegar às demais. Compreende a
possibilidade de o cidadão acessar de qualquer lugar a informação desejada, ou seja, é a
garantia de acesso ao dado ou conteúdo que ele precisa com igualdade e qualidade,
independente da tecnologia disponibilizada. Significa ainda ter uma ideia clara sobre o
tipo de informação necessária num determinado momento e onde buscá-la, livre de
quaisquer amarras, influências ou impedimentos. Conhecer é a porta de entrada da
cidadania, a primeira instância para opinar com segurança, não deixar-se enganar e
iniciar o processo de transformação do nível da informação para o nível do
conhecimento. A ação de Conhecer supõe um sujeito esclarecido, apto a discernir
diferentes questões, fazer escolhas e posicionar-se frente à realidade.
A segunda ação Saber caracteriza-se pela situação de autonomia do sujeito
em relação ao conjunto de informações que ele possui e sua propriedade de decisão e
discernimento quanto às atitudes que vai tomar a partir delas. É a instância do caráter
emancipatório do sujeito no trato da informação. O cidadão não apenas conhece os
conteúdos, como sabe a que se destinam e em que situações podem converter-se em
instrumentos para exercer a sua cidadania, fazer proposições, argumentar acerca do que
pensa e defender os direitos não apenas individuais. Pela ação do Saber, ele está apto a
intervir com segurança no coletivo. A autonomia e os saberes outros vão se formando à
medida que vai experimentando escolhas e tomando decisões. Esta ação prevê um
sujeito emancipado, livre para exercer os seus direitos e contribuir para a efetivação da
democracia.
A terceira ação Utilizar corresponde ao processo de utilização da capacidade
integral do sujeito ao operar com o seu conhecimento na sociedade, tendo em vista o
exercício pleno da cidadania, conferida pelo uso do direito à informação em qualquer
circunstância. É a instância em que desabrocha no cidadão o seu ser político, capaz de
provocar rupturas, fazer mudanças, influenciar outros pontos de vista e fazer
intervenções pontuais na realidade. Este sujeito atingiu o grau máximo da emancipação,
ou seja, ocorreu o empoderamento do cidadão, o que lhe outorga o direito de legislar ou
representar seus pares, fazendo uso dos direitos individuais e coletivos e influindo
diretamente na sociedade, tendo como base os direitos humanos.
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De qualquer modo, todas essas ações são dependentes de um processo anterior,
que diz respeito à formação do cidadão, ou seja, a educação. Tanto a família, como a
escola e a mídia, hoje tem a função de educar, seja formal ou informalmente. Acredita-se
que esta educação deveria ser realizada numa perspectiva dialógica e libertária, como
prega Paulo Freire, que defende uma “educação, especificamente humana, como um ato
de intervenção no mundo” (1996, p. 109). Quando este autor fala de uma educação de
intervenção, se refere “à que aspira a mudanças radicais na sociedade, no campo da
economia, das relações humanas, da propriedade, do direito ao trabalho, à terra, à
educação, à saúde” (p. 109) e, se deve acrescentar, do direito à informação.
Paulo Freire (1996) é taxativo na sua crítica aos educadores que se preocupam
em depositar conteúdos nos educandos, “em lugar de desafiá-los a aprender a
substantividade dos mesmos”. Acredita que ensinar exige tomada consciente de decisões
e “dificilmente, um deles ou uma delas respeita e estimula a curiosidade crítica nos
educandos, o gosto da aventura. Dificilmente contribui, de maneira deliberada e
consciente, para a constituição e a solidez da autonomia do ser do educando” (p.110).
Conforme Martín-Barbero (2014, p. 52), “assumindo os meios como dimensão
estratégica da cultura hoje é que a escola poderá interagir, em primeiro lugar com os
novos campos de experiência surgidos da reorganização dos saberes, dos fluxos de
informação e das redes de intercâmbio criativo e lúdico”.
Sem informação, nem um nem outro, podem reconhecer os seus direitos de
cidadão. Mas é na família e na escola que se o primeiro passo em direção ao
desenvolvimento da autonomia, recurso essencial para a emancipação do cidadão. Cabe
aos pais e aos professores instigarem filhos e alunos a perceberem não como é a
realidade em que estão inseridos, como a do mundo a sua volta, procurando fazer a
leitura desta realidade a partir das informações disponíveis sobre ela.
Martín-Barbero (2014) reforça o poder da leitura no “caminho real da
emancipação”, ressaltando que esse processo compreende uma primeira alfabetização (a
da cultura letrada) e uma segunda alfabetização (do audiovisual e do eletrônico e - agora
- do digital). Da articulação dos modos canônicos de ler (livros) e modos anárquicos de
navegar textos, resultaria, de acordo com o autor, “o sentido social da vida e o porvir da
democracia, que são as exigências feitas à educação para que seja capaz de formar
cidadãos que saibam ler tanto jornais impressos, como televisivos, videogames,
videoclipes e hipertextos” (p. 51). Ler é, portanto, ir além de decifrar os códigos da
escrita, pois pressupõe interpretação de conteúdo em múltiplas linguagens que hoje não
estão apenas na dimensão da escrita. Isso não é tão simples como parece e nem tão
didático. Ler é compreender a realidade a partir de vários pontos de vista, socializando e
trocando informações e não as entendendo dentro de caixinhas independentes. Tudo
está relacionado a tudo. Esta é a premissa básica. Uma escola que não ensina a ler dessa
forma tem o mesmo valor da família que não estimula a leitura do mundo e o
desenvolve a razão crítica, fundamental para o alargamento da cidadania.
No plano da educação informal está situada a mídia, por onde circula a maior
parte das informações e conteúdos que chega aos sujeitos. A Era da Informação é
também chamada de Era da Interface ou Era Digital, pois a informação “em virtude de
sua imensidão e velocidade caótica de crescimento, ela só consegue ser acessada de
modo inteligível por intermédio de filtros (que são interfaces)” (GABRIEL, 2013, p. 109).
E esse universo é construído a partir de um conjunto de representações sociais, que
contribuem para a formação de crianças e jovens e para a bagagem dos cidadãos. Essas
representações nascem no coletivo e a partir do momento em que são criadas “adquirem
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vida própria, circulam, se encontram, se atraem e se repelem e dão oportunidade ao
nascimento de novas representações” (MOSCOVICI, 2003, p.41). Nesse fazer midiático,
estabelece vínculos, cria identidades e compartilha ideias por meio de uma linguagem
racional e ao mesmo tempo atraente, procurando captar a sensibilidade do receptor ao
dar significado ao que existe. A mídia provoca sensações e produz efeitos de sentido.
Portanto, contribui para a formação dos sujeitos de modo informal, mesmo sem a
intenção de fazer educação.
Assim, completa-se a tríade família, escola e meios de comunicação no exercício
da educação. O que se deseja é que essa educação seja para a cidadania. Quer-se uma
mídia cidadã, ou seja, aquela que reconhece que o indivíduo tem o direito à informação
pública e de qualidade, que possa influir no seu processo de emancipação e autonomia.
2 Mídia, democracia e cidadania
Uma democracia pressupõe participação igualitária e liberdade. Esta concepção é
no mínimo elementar e amplamente repetida, porém, essencial. Mas, é preciso
considerar que existem vários níveis de democracia e, portanto, sociedades mais
democráticas do que outras. Ao se reportar à Grecia Antiga, por exemplo, de onde se
origina a ideia do Estado Democrático de Direito, a partir da ágora da cidade-estado,
observa-se que nem todos eram considerados cidadãos, como por exemplo, as mulheres.
No entanto, a proposta de um estado democrático grego era dada pela livre e igual
participação daqueles que eram considerados cidadãos e tinham o direito de opinar e
votar nas assembleias públicas. Essa forma de democracia era direta, porque o cidadão
por ele mesmo, independente de sua classe social, participava das decisões coletivas.
Hoje, o estado brasileiro funciona numa democracia representativa, constituída por três
poderes que governam em nome do povo.
Norberto Bobbio, ao refletir sobre o futuro da democracia nos anos 80, avalia
que uma ampliação do processo de democratização na sociedade, considerando as
formas de participação do cidadão. Ele acredita que uma expansão do poder
ascendente, ou seja, aquele poder político que emana das bases em nome e por conta do
indivíduo enquanto cidadão. Segundo Bobbio, esse poder “está se estendendo da esfera
das relações políticas, das relações nas quais o indivíduo é considerado em seu papel de
cidadão, para a esfera das relações sociais, onde o indivíduo é considerado na variedade
de seus status e de seus papéis específicos” (1986, p. 54). Isto significa, no entendimento
de Bobbio, “uma reviravolta no desenvolvimento das instituições democráticas”,
resumida pela seguinte fórmula: “da democratização do estado à democratização da
sociedade” (p.55).
Gentilli (2005, p. 97) fala de uma democracia de massas que “poderá oferecer a
emancipação plena dos cidadãos, ao assegurar política e moralmente a extensão da
cidadania às amplas massas excluídas pelas tensões e contradições da cidadania liberal”.
Ressalta a importância de que essa cidadania tenha realmente uma dimensão de
inclusão, para que todos os membros da sociedade se sintam igualmente representados
na democracia, tendo acesso aos mercados, participação na vida comum e das decisões
coletivas.
A América Latina da última década tem dado demonstrações, depois de anos
cerceada pelos regimes ditatoriais, de que novas vozes merecem ser ouvidas para
ampliar o sentido da democracia. Dênis de Moraes (2011, p 175), ao estudar a
estruturação dos sistemas de comunicação latino-americanos percebe que:
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[...] as mobilizações populares e a ascensão de governos progressistas
realçam a oportunidade de uma América Latina pós-neoliberal,
revalorizando o Estado como espaço ético-político voltado à inclusão
social, junto ao qual os movimentos sociais possam resguardar suas
autonomias criativas e manifestar livremente suas visões críticas [...]
No que diz respeito à comunicação governamental, Eugênio Bucci afirma que
“instituições públicas que operam a comunicação social (...) pouco ou nada tiveram de
compromisso com o direito à informação do cidadão” (2009, p. 99). O autor ressalta que,
apesar das exceções, elas “vêm atuando como pequenas máquinas de propaganda a
serviço das autoridades do Poder Executivo” (p.99). Ele diz ainda que os conservadores
de esquerda costumam pensar “que os meios de comunicação estão a serviço da classe
dominante (...) e que não neutralidade no exercício da comunicação, também não
poderá jamais haver democracia dentro dos meios de comunicação” (p. 100-101).
Moraes vislumbra a criação de sistemas de comunicação mais abertos e que possibilitem
a diversidade, viabilizando uma América Latina capaz de recuperar os bens e os sonhos
que lhe foram historicamente usurpados:
Trata-se, portanto, de construir sistemas de comunicação que
possibilitem a democratização dos acessos à informação, ao
conhecimento, à tecnologia. Que protejam a diversidade frente à
transnacionalização simbólica e favoreçam a manifestação de vozes
ignoradas ou excluídas dos canais midiáticos. Que estimulem a
compreensão e a interpretação dos fatos de maneira plural e abrangente,
avaliando os múltiplos aspectos sociais, econômicos, culturais e políticos
envolvidos (Moraes, 2011, p.175).
De acordo com Moraes (2011), a comunicação deveria servir para aprofundar a
democracia e construir uma cultura de solidariedade entre os povos, na qual o direito
humano à comunicação seja exigência insuperável” (p.175). A comunicação tece os
discursos, afina pontos de vista e contribui para a pauta nacional. O exercício livre e
despretensioso da comunicação midiática é um dos recursos para que as democracias se
fortaleçam.
Na Sociedade da Informação, as mídias são espaços de discussão dos temas e
fatos que eclodem modelos de percepção da realidade política, social, econômica e
cultural. Os meios de comunicação tradicionais (rádio, televisão, jornais e revistas) e as
novas mídias (na internet) funcionam como importantes mecanismos para a
manutenção da democracia porque representam organicamente um conjunto de ideias
constitutivas dos segmentos sociais. A informação que circula nos meios é uma releitura
do quotidiano e dos fatos que o constituem. A partir dela, criam-se as bases das
bagagens que permeiam o acesso aos direitos dos cidadãos. Se o meio não servir para a
construção da cidadania, torna-se frágil para a democracia.
É por meio da mídia que o cidadão se informa, portanto, boa parte das
representações que ele tem da sociedade é dada pelos meios. O contraponto e a
discussão dos conteúdos mídiáticos requerem a ação da escola, da família e dos grupos
sociais a que pertence o cidadão, a fim de que os pontos de vista se desenvolvam de
forma crítica e autônoma. O direito à informação, garantido ou não pelo Estado, deve ser
objetivo do sujeito e incentivado e discutido pela sociedade para que a liberdade de
expressão possa ser exercitada na medida da manifestação da pluralidade das vozes e
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com respeito à privacidade. Acredita-se ser este um dos maiores desafios para a
construção da cidadania e da democracia nas novas mídias. A liberdade de expressão e a
privacidade se interpenetram de tal forma que uma explica a outra, à medida que seus
sentidos se fundem e ao mesmo tempo se completam. O direito de liberdade de
expressão precisa incluir o direito humano à privacidade que, assim como o primeiro,
também é direito de todos os indivíduos. Portanto, liberdade de expressão e privacidade
não tem limites definidos, a não ser aqueles que se posicionam na noção mínima do
direito humano de exercer um ou outro.
A participação e a prática colaborativa são habilidades desenvolvidas em
ambientes democráticos e isto não significa que não haja pontos de vista distintos ou até
mesmo contrários nestes espaços. A grande qualidade da democracia é a transparência
para essas diferentes vozes e a possibilidade de manifestá-las. Ser diferente é um direito,
manifestar-se é uma liberdade de escolha.
De acordo com Patrick Charandeau, “comunicar, informar, tudo é escolha”. E
essas escolhas são legitimadas pelas rotinas diárias de produção, edição e veiculação de
conteúdo. É “uma escolha de efeitos de sentido para influenciar o outro, isto é, no fim das
contas, escolha de estratégias discursivas” (2010, p. 39). Portanto, o profissional, por
meio da comunicação, produz reinterpretações sobre a realidade e vai escrevendo a
história conforme os olhos dessa abordagem. O significado profundo do que se relê do
mundo não corresponde à totalidade da leitura realizada pelo repórter quando sai a
campo para começar a processar a informação. Nesse caminho há forças e poderes,
critérios objetivos e subjetividades engendradas na composição dos fatos que se movem
na fluidez da comunicação.
Há tantas circunstâncias e ao mesmo tempo possibilidades de gerar a informação,
principalmente a partir das tecnologias e da convergência midiática, que mesmo que o
material circule livremente pelas vias dos mais diferentes suportes de comunicação,
ainda assim os sujeitos poderão enfrentar os sintomas da incomunicação, por causa da
supremacia da tecnologia sobre a comunicação humana (Wolton, 2011, p.24) O autor diz
que é preciso destecnologizar a comunicação para que prevaleça realmente a
comunicação humana.
O Marco Regulatório da Comunicação no Brasil e o Marco Civil da Internet, além
da Lei Carolina Dieckman
3
são instrumentos recentes de debate das políticas
relacionadas ao controle da comunicação no país. O primeiro mantem-se ainda como
discussão, já que o foi a plenário. Hoje, no Brasil, depois dos anos de ditadura,
qualquer iniciativa de regulação ou controle sobre a informação soa como censura ou
ameaça à liberdade de expressão. A defesa de um marco regulatório entende que esta é
uma tentativa de democratizar a comunicação, mexendo com a propriedade dos meios
de comunicação que está concentrada nas mãos de poucos.
A Conferência Nacional de Comunicação em maio de 2011, no Rio de Janeiro,
foi a baliza para a retomada dessas discussões, especialmente das vinte propostas que
são prioritárias, destacando-se a questão da pluralidade e da diversidade. Os principais
pontos da justificativa para a implantação da regulação são: promover a participação
popular na tomada de decisões acerca do sistema de comunicações brasileiro, no âmbito
dos poderes Executivo e Legislativo; garantir a acessibilidade plena aos meios de
comunicação, com especial atenção às pessoas com deficiência; proteger a privacidade
3
Lei Brasileira 12.737/2012, sancionada pela Presidente Dilma Roussef em 3 de dezembro de 2012, dispõe
sobre a tipificação criminal dos delitos informáticos.
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das comunicações nos serviços de telecomunicações e na internet; promover a
transparência e o amplo acesso às informações públicas, etc. São contribuições
importantes para democracia, entretanto, cabe salientar aqui que os meios de
comunicação são fundamentais para esse processo.
A Lei Carolina Dieckman e o Marco Civil, implementados, regulamentam o uso
da comunicação na internet e são os primeiros documentos da legislação brasileira
direcionados a julgar os casos de violação dos direitos na esfera digital. Faz-se
necessário repensar sobre as formas como os cidadãos estão se utilizando da internet,
ou seja, é preciso discutir a cidadania no ambiente digital, tendo como parâmetro o
respeito aos direitos humanos. Ao mesmo tempo em que as novas mídias, caracterizadas
pela convergência, podem ser um instrumento muito importante para o ativismo
mundial e a promoção de uma cultura dos direitos humanos, facilmente podem também
ser utilizadas para ferir esses direitos.
Uma mídia mais democrática requer mais transparência e participação dos
cidadãos. No que diz respeito ao acesso às informações, a preocupação central deve ser
hoje encontrar dispositivos para diminuir a diferença de qualidade de acesso que ainda
existe entre os cidadãos. No universo da internet, os brasileiros estão entre os primeiros
lugares no número de usuários que acessam as redes no mundo, entretanto, uma
disparidade muito grande em relação a esses acessos, pois uma boa parte da população
ainda não está conectada. De qualquer modo, a aprovação do Marco Civil da Internet,
vem ao encontro de uma expectativa quanto à necessidade de uma legislação mais
eficiente, que as leis brasileiras até então em vigor não estavam adequadas o
suficiente para avaliar e decidir sobre as situações oriundas do universo digital.
Hoje o espaço público em que circulam os cidadãos não se limita aos lugares
palpáveis em que as pessoas se encontram fisicamente. O debate se amplamente por
meio do mundo virtual e, por isso, se faz necessário discutir a cidadania digital, tendo em
vista o exercício dos direitos e o cumprimento de deveres em que se manifestem a
solidariedade e a dignidade. Valderrama (2014) ressalta que o se trata apenas de
garantir o acesso às tecnologias e a sua utilização de forma ampla e igualitária ou ainda
estar bem informado. O autor acredita que o horizonte atual da cidadania é estreito: O
que está em jogo são as novas formas de produção do espaço público, do espaço do
exercício da cidadania e, consequentemente, as novas formas de produção do sujeito
político ou cidadão, no âmbito de uma sociedade da informação e do conhecimento (p.
295 296).
A relação entre a comunicação e a cidadania é avaliada por VALDERRAMA (2014)
como essencial a partir de componentes-chave, como o diálogo, a narração, a
hermenêutica e a dimensão tecnológica e midiática. Destes, “o diálogo é considerado um
dos eixos fundamentais do exercício cidadão e da convivência em uma sociedade
democrática” (p.296). É a partir do diálogo que se cria afinidade, se descobre e
compreende o outro e se promove a reflexão e a solidariedade em uma relação que
aproxima o saber e o agir. Não cidadania sem liberdade ou democracia sem
alteridade, ou seja, se um cidadão não se sentir livre para participar é porque o
respeito à igualdade e se ele não reconhecer as diferenças estará em algum momento
colocando-se acima do direito do outro.
Considerações Finais:
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v. 9, n. 19 Setembro/Dezembro de 2014
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O direito à informação é fundamental para o exercício da cidadania e a
consolidação da democracia. Porém, não basta uma lei em vigor para garantir esse
direito, mas o estabelecimento de políticas públicas eficientes que possam erigir uma
educação que prepare os cidadãos para fazerem uso desses direitos, ou seja, uma
educação baseada na ética, na responsabilidade e na autonomia, como propõe Paulo
Freire (1996).
A comunicação e o uso da linguagem criam as condições para que o sujeito
execute as três ações necessárias para a cidadania, conforme mencionado no princípio
do texto, ou seja, Conhecer, Saber e Utilizar. A partir da linguagem e do acesso à
informação chega-se a uma situação de conhecimento de si mesmo e da realidade que
leva à compreensão mais facilmente da importância de buscar a direção do bem comum
combinado com o exercício livre do agir.
As tecnologias estão postas livremente, a mídia está estruturada e mesmo com a
aprovação da regulação dos meios, não estará impedido o exercício da liberdade de
expressão nem por parte da imprensa e nem por parte dos cidadãos. A ideia é de que a
própria sociedade, por meio dos conselhos em todas as esferas do país possa agir como
fiscalizadora dos processos de comunicação, abrindo espaços para que a pluralidade e a
diversidade se façam presentes em todos os espaços públicos, sejam midiáticos ou não.
Neste contexto, as novas mídias, concretizadas nas redes sociais, são de modo
imediato um canal importante de circulação de ideias e promoção do debate.
Potencialmente, as redes sociais, como canais de conversação e pela sua caracterização
em torno do ativismo, oferecem as condições necessárias para que os cidadãos de
organizem em torno daquilo que é importante para a sociedade. O exemplo das
manifestações populares recentemente ocorridas no país e que mobilizaram em praça
pública milhões de pessoas em todo o território nacional, encontrou justamente a sua
fonte de mobilização nas redes sociais. Portanto, não como menosprezar essa nova
esfera midiática e sua principal característica: o compartilhamento e a liberdade de
manifestação. Porém, ainda é preciso vencer as barreiras do preconceito e de diferentes
formas de agressões e violência que ocorrem neste território diariamente. O fato de ser
um universo em que não o enfrentamento físico entre os indivíduos facilita o nível
das agressões. Portanto, acredita-se que a própria complexidade da natureza das redes
possa ser explorada no sentido de discutir a questão, ou seja, usar os próprios
mecanismos da estrutura para encontrar possíveis soluções para o problema.
O país está vivendo uma das mais importantes movimentações cidadãs de sua
história, a partir de uma plataforma tecnológica, o que é além de um fenômeno
democrático, também um acontecimento midiático, cujo principal elemento é
justamente o conjunto plural de vozes que ganham expressão e força, indicando uma
mudança de postura dos cidadãos diante da nova face da democracia brasileira.
Referências
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e Terra, 1986.
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WOLTON, Dominique. Informar não é comunicar. Porto Alegre, Sulina, 2011.
Recebido em: 20 de outubro de 2014.
Aceito em: 25 de fevereiro de 2015.
... Informação e conhecimento são elementos essenciais para passar autoconfiança na sociedade da informação ou sociedade em rede (Raddatz, 2014), pois, baseiam-se no valor dos vínculos entre os indivíduos de culturas diversas, no fluxo livre do conteúdo e na liberdade do diálogo. Eles são, de igual modo, considerados criações humanas, sendo que as pessoas devem ser vistas como essenciais por elas desempenharem um papel fundamental nesse processo, e como consequência, serem capazes de administrá-los (Davenport, 1998). ...
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O presente trabalho tece algumas considerações sobre a (r)evolução tecnológica na pós-modernidade, enfatizando o problema da exclusão digital no campo e a afronta que isso significa aos direitos humanos. Nesse sentido, o texto trata da importância do direito de acesso à internet para a busca de informações imprescindíveis na efetivação dos direitos - civis, políticos, socioeconômicos e de solidariedade internacional - do homem. O trabalho discute, ainda, que o desenvolvimento tecnológico se expandiu em maior escala nas cidades, sendo que apenas 15% da população residente na zona rural possui computador conectado à rede. Portanto, torna-se necessário analisar a ampliação das políticas públicas existentes nestas áreas de maior desigualdade entre a afirmação da norma e sua devida execução.
Book
O livro reúne algumas das afirmações clássicas de Moscovici sobre a teoria das representações sociais, bem como elaborações das principais características dessa perspectiva na psicologia social. A obra inclui também alguns ensaios recentes que reexaminam a história intelectual das representações sociais, pesquisando as diversas maneiras em que esta teoria respondeu a uma tradição de pensamento nas ciências sociais, que envolve não só as contribuições de Durkheim e Piaget, mas também as de Lévy-Bruhl e Vygotsky.
Vozes Abertas da América Latina: estado, políticas públicas e democratização da comunicação
  • Denis Moraes
  • De
MORAES, Denis de. Vozes Abertas da América Latina: estado, políticas públicas e democratização da comunicação. Rio de Janeiro: Mauad, 2011.
Cidadania e formação cidadã na sociedade da informação
  • Carlos Valderrama
  • Eduardo
VALDERRAMA, Carlos Eduardo. Cidadania e formação cidadã na sociedade da informação. In: APARICI, Roberto (org.). Educomunicação: para além do 2.0. São Paulo: Paulinas, 2014.
Informar não é comunicar
  • Dominique Wolton
WOLTON, Dominique. Informar não é comunicar. Porto Alegre, Sulina, 2011. Recebido em: 20 de outubro de 2014.
Democracia de massas: jornalismo e cidadania: estudo sobre as sociedades contemporâneas e o direito à informação
  • V Gentilli
GENTILLI, V. Democracia de massas: jornalismo e cidadania: estudo sobre as sociedades contemporâneas e o direito à informação. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2005.