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Drogas e redução de danos: uma cartilha para profissionais de saúde

Authors:
  • Faculdade Pitágoras de Medicina de Eunápolis

Abstract

Drugs and Harm Reduction: a guidebook for health professionals
DROGAS E REDUÇÃO DE DANOS:
uma cartilha para profissionais de saúde
Organizadores:
Marcelo Niel
Dartiu Xavier da Silveira
Programa de Orientação e Atendimento a Dependentes (PROAD)
Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP)
Ministério da Saúde
2008
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Niel, Marcelo; da Silveira, Dartiu Xavier
Drogas e Redução de Danos: uma cartilha para profissionais de
saúde/ Marcelo Niel & Dartiu Xavier da Silveira (orgs). – São Paulo, 2008.
xi, 149f.
Programa de Orientação e Atendimento a Dependentes (PROAD).
Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP). Ministério da Saúde.
Título em Inglês: Drugs and Harm Reduction: a guidebook for health
professionals.
1. Famacodependência. 2. Prevenção. 3. Abuso de drogas. 4. Redução
de Danos
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Esta publicação foi financiada com recursos do Ministério da Saúde
(Portaria 629/2006 - Processo 25000.137093/2006 - 51) e
destina-se a profissionais da área da saúde.
O conteúdo da cartilha é de responsabilidade exclusiva dos autores e não expressa
necessariamente a posição do Ministério da Saúde.
É permitida a reprodução parcial ou total desde que citada a fonte.
Tiragem: 17.000 exemplares
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Sumário
1Reflexões Sobre a Prevenção do Uso Indevido de Drogas
Dartiu Xavier da Silveira .................................................................................................................................................... 7
2Aspectos Históricos da Redução de Danos
Maria Alice Pollo-Araujo e Fernanda Gonçalves Moreira ................................................................ 11
3Redução de Danos para Drogas Injetáveis
Rita Haiek ........................................................................................................................................................................................ 21
4Redução de Danos para Drogas Ingeridas
Marcelo Niel ................................................................................................................................................................................. 29
5Redução de Danos para o Álcool
Alessandra Maria Julião ...................................................................................................................................................... 35
6Redução de Danos para Drogas Inaladas e/ou Aspiradas
Marcelo Niel e Deborah Yafa Goldshmidt ...................................................................................................... 43
7Redução de Danos para Drogas Fumadas
Marcelo Niel .................................................................................................................................................................................. 47
8A Redução de Danos e a Legislação Penal
Maurides de Melo Ribeiro ............................................................................................................................................... 53
9Anexos ................................................................................................................................................................................................ 59
10 Programas de Redução de Danos no Brasil ............................................................................................. 79
Sobre os Autores .................................................................................................................................................................... 95
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Ao examinarmos a história da humanidade constatamos que o homem sempre procurou
estados alterados de consciência. São conhecidos registros de uso de drogas nas mais diversas cultu-
ras desde a antigüidade. A necessidade de transcender a experiência imediata parece inerente ao ser,
assim como a curiosidade humana que levou ao conhecimento e ao desenvolvimento do homem, da
cultura e dos meios de sobrevivência.
A utilização de drogas psicotrópicas é bastante difundida em rituais, sendo um meio pri-
vilegiado de transcendência e de buscar a totalidade ou, no caso dos rituais de passagem, marcando
etapas de transição da vida: a criança torna-se homem em um processo iniciático marcado por morte
e renascimento. A sociedade atual perdeu a maioria de seus ritos iniciáticos. Aqui pode estar a chave
da compreensão do abuso de drogas na sociedade contemporânea. Procura-se obter prazer imediato,
a frustração não é tolerada. A tensão decorrente de conflitos inerentes à existência humana não é
suportada, sendo imperativo seu alívio instantâneo, dificultando ou impedindo transcendência ou
transformação. Caracterizada fundamentalmente pelo consumismo, a sociedade atual não permite
espaço para a falta.
Esses fatores contribuem para o aumento do consumo de drogas, assim como para o apa-
recimento de outros transtornos do controle dos impulsos. Perder o controle em apostas de jogos de
azar, passar horas a fio na Internet e na televisão, jogar videogames, praticar exercícios físicos, comer,
fazer sexo ou trabalhar compulsivamente são alguns exemplos de comportamentos que provocam
alterações fisiológicas e propiciam sensações físicas prazerosas que são estimulados pela nossa cultura.
Tratam-se de comportamentos passíveis de um padrão repetitivo e compulsivo que se tornam meios
de anestesiar e postergar, quando não impedir, a elaboração de conflitos. Na dependência, o indivíduo,
em vez de enfrentar a realidade e lidar com suas vicissitudes, transforma apenas sua percepção da
realidade como forma de alienação.
Reflexões sobre a Prevenção do Uso Indevido de Drogas
Dartiu Xavier da Silveira
1
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8DROGAS E REDUCÃO DE DANOS: uma cartilha para profissionais de saúde
O uso de drogas pode ser associado à necessidade de alívio da angústia inerente à condição
humana. Quando se pensa em prevenção, o desafio é encontrar outras maneiras de tornar essa angús-
tia suportável, visando transformação e, não, alienação.
Prevenção do uso indevido de drogas é, na verdade, toda e qualquer ação que contribua
para que o indivíduo possa caminhar, fazendo escolhas mais conscientes, sem interromper sua jor-
nada em decorrência do abuso de uma substância entorpecente que ilude, eliminando os obstáculos
apenas na imaginação.
Prevenção do uso indevido de drogas passa a ser, assim, uma questão ampla que extrapo-
la o domínio de especialistas. É, portanto, inespecífica, sendo preventiva toda e qualquer ação que
contribua para que o indivíduo consiga suportar conflitos sem precisar se anestesiar através de um
comportamento compulsivo ou impulsivo.
Classicamente, a prevenção do uso indevido de drogas pode ser dividida em prevenção
primária, secundária e terciária.
A primária pode ser definida pelo conjunto de ações que procuram evitar a ocorrência de
novos casos de uso abusivo de psicotrópicos ou, segundo outra visão, evitar o primeiro contato com
o produto.
Prevenção secundária é o conjunto de ações que procuram evitar complicações para as pes-
soas que fazem uso de uma substância, mas que apresentam níveis relativamente baixos de problemas
associados a esse uso.
A prevenção terciária, por sua vez, é constituída pelo conjunto de ações que, a partir da
existência de uma dependência, procura evitar prejuízos adicionais e/ou reintegrar na sociedade os
indivíduos com problemas mais graves. Também busca melhorar a qualidade de vida dos usuários na
família, no trabalho e na comunidade de forma geral (Organização Mundial de Saúde,1992).
Partindo do tripé drogas, indivíduo e sociedade, descrito por Claude Olievenstein (1990),
podemos pensar em ações preventivas em três dimensões.
Em uma primeira dimensão, a atenção volta-se para a droga, dizendo respeito, sobretudo, à
repressão. Engloba medidas que visam a diminuição e regulamentação da oferta do produto, bem como
a discussão sobre legalização e descriminalização das substâncias psicoativas. Apesar de serem assuntos
que dizem respeito a instâncias como poder legislativo ou judiciário, na verdade, essas questões se fazem
presentes no cotidiano, nos princípios que cada um segue, nas regras da família, da escola, enfim, na co-
munidade como um todo. Cabe a cada instância ser coerente ao implantar suas regras.
A segunda dimensão refere-se ao indivíduo. Prevenir significa formar jovens menos vulne-
ráveis à dependência. Na infância, sabemos que se o exibicionismo da criança for abordado de modo
adequado, isto é, se ela se sentir efetivamente vista e ouvida, uma relação saudável entre sua consci-
ência e sua essência pode começar a formar-se. O indivíduo em crescimento adquirirá um sentido de
poder e de eficácia de suas ações. Dessa maneira pode-se afirmar que a prevenção começa já na pri-
meira infância. Toda vivência visando a constituição de um ser com identidade própria é, na verdade,
prevenção na sua forma mais genuína.
Muitos jovens, inevitavelmente, vão experimentar estados alterados de consciência e buscar
sensações de plenitude. A diferença é se eles puderem fazer isso após uma avaliação dos riscos envol-
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Reflexões sobre a Prevenção do Uso Indevido de Drogas
vidos ou seja, estando conscientes das possíveis conseqüências. Se a experiência do prazer e o registro
dos limites estiverem bem estabelecidos para aquela personalidade, é muito provável que o indivíduo
consiga cuidar de si sem perder o eixo em uma ruptura. Assim, prevenção é propiciar experiências que
vão dar subsídios para que o indivíduo seja capaz de se cuidar e de organizar sua própria existência.
A droga e outros comportamentos aditivos podem ser utilizados como ritual de passagem.
É fundamental considerarmos que crianças e adolescentes são sujeitos que, à medida em que vão
crescendo, mais direito adquirem sobre suas próprias vidas, podendo arcar com a responsabilidade
sobre seus próprios atos. Para se importarem com conseqüências e desejarem se preservar, necessitam
acreditar que eles fazem diferença no mundo. Do contrário, não faz sentido cuidar de si, crescer e se
desenvolver, apenas o prazer imediato passando então a ser relevante.
Assim, pode-se afirmar que prevenção entre os jovens é toda ação que visa o desenvol-
vimento integral do adolescente e que estimule sua criatividade e seu potencial para que consiga
conviver com as adversidades, sem ter que usar a droga como anestésico, como “alimento” ou como
substituto de um vínculo afetivo. Trata-se de criar perspectivas, alimentar sonhos e projetos a serem
realizados, auxiliando-os a encontrar sentido em suas vidas. Por isso é importante desenvolver compe-
tências para que esses indivíduos saibam tomar decisões.
A terceira dimensão apontada por Olievenstein diz respeito ao contexto sociocultural onde
se dá o encontro do indivíduo com a substância. Caracterizada pela falta de rituais iniciáticos e mar-
cada pela crise econômica, falta de perspectiva de trabalho, condições de vida precárias, violência e
tráfico, a sociedade atual é vulnerável à expansão do uso indiscriminado de drogas. A dependência
está relacionada à marginalização, freqüentemente ao crime, de forma que muitos usuários de drogas
acabam excluídos de todo o sistema de serviços que a administração pública propicia. A epidemia de
AIDS acabou por gerar contribuição muito importante, na medida em que fez com que não se pudes-
se mais ignorar a população por ela atingida. A contaminação pelo vírus HIV entre usuários de drogas
injetáveis e a propagação entre seus parceiros fez com que se tornasse imperativo parar de falar de gru-
pos de risco e que se passasse a cuidar dos comportamentos de risco ou atitudes de vulnerabilidade,
exigindo que ações concretas fossem tomadas. Educadores passaram a trabalhar nas ruas, procurando
fazer contato com essa população e estabelecer vínculos de confiança, visando a disseminação de
estratégias preventivas e oferecendo acesso a serviços de saúde.
Surge então a redução de danos como estratégia inteligente e eficiente para minimizar as
conseqüências adversas do uso indevido de drogas. Parte-se de uma realidade que se impõe (depen-
dentes são dependentes), sem tentar negá-la ou modificá-la por discursos impositivos, morais ou
éticos. Ao tratar o dependente como um igual, abre-se uma porta e os profissionais de saúde logo
descobrem que, através do vínculo, é possível despertar no outro o desejo de se cuidar. Trata-se de
uma atitude que respeita o indivíduo e oferece meios acessíveis de melhorar sua qualidade de vida,
principalmente no que se refere à saúde.
Redução de danos engloba um conjunto de estratégias dirigidas a pessoas que não conse-
guem ou não querem parar de consumir drogas. Estas estratégias têm por objetivo reduzir as conseqüên-
cias negativas que o uso de drogas pode ocasionar. Um exemplo de estratégia de redução de danos
seriam as campanhas orientando as pessoas a não dirigirem após consumir bebidas alcoólicas. Outro
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10 DROGAS E REDUCÃO DE DANOS: uma cartilha para profissionais de saúde
exemplo seriam os programas de troca de seringas dirigidos a usuários de drogas injetáveis. Sabemos
que a forma de transmissão mais perigosa do vírus da AIDS é através da passagem de sangue de uma
pessoa a outra. Nos programas de troca de seringas são recolhidas as seringas usadas e são colocadas
à disposição seringas novas. Por meio destes procedimentos ocorre uma redução importante da in-
fecção pelo vírus da AIDS, bem como de outras doenças contagiosas. Ao contrário do que se temia
inicialmente, os programas de troca de seringas não induzem as pessoas a utilizarem drogas. Os pro-
gramas de troca de seringas constituem uma medida de saúde pública da maior importância para o
controle da epidemia mundial de AIDS.
Muitas vezes desejaríamos que as drogas simplesmente não existissem, principalmente
quando vemos pessoas a quem amamos sofrendo e nos fazendo sofrer por estarem envolvidas com
drogas. Entretanto, as drogas existem, sempre existiram e sempre vão existir. O que podemos fazer é
tentar evitar que as pessoas se envolvam com estas substâncias. Para aqueles que já se envolveram, po-
demos ajudá-los a evitar que se tornem dependentes. E, para aqueles que já se tornaram dependentes,
cabe a nós oferecer os melhores meios para que possam abandonar a dependência. Porém, se apesar
de todos os nossos esforços eles continuarem a consumir drogas, temos a obrigação de orientá-los
para que o façam da maneira menos prejudicial possível, na expectativa de que estejam atravessando
apenas uma fase difícil. Afinal, eles não precisam de quem os julgue, mas de quem os ajude. E este é o
nosso papel enquanto profissionais de saúde.
Referências Bibliográficas
Olievenstein, C. Le Destin du toxicomane. Paris:
Fayard,1983.
Organização Mundial da Saúde. Reagindo aos
problemas das drogas e do álcool na co-
munidade. São Paulo, 1992.
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O que é Redução de Danos (RD)?
No seu conceito mais estrito, podemos dizer que: Redução de Danos é uma política de saúde
que se propõe a reduzir os prejuízos de natureza biológica, social e econômica do uso de drogas, pautada
no respeito ao indivíduo e no seu direito de consumir drogas” (Andrade et al, 2001).
Embora a Redução de Danos (RD) tenha inicialmente se destacado a partir da distribuição
de agulhas e seringas para usuários de drogas injetáveis (UDI), como estratégia para prevenir a trans-
missão do vírus da AIDS, hoje é equivocado limitá-la a isso.
Em seu conceito mais amplo, e de acordo com o Medical Subject Headings (MeSH) da Uni-
ted State National Library of Medicine, “Harm Reduction” (termo introduzido no MeSH em 2003) ou
“Redução do Dano” é: A aplicação de métodos projetados para reduzirem o risco do dano associado a
certos comportamentos, sem diminuição na freqüência daqueles comportamentos.
De forma mais resumida, significa: “Reduzir os danos à saúde em conseqüência de práticas de
risco” (Piconez e Trigueiros & Haiek, 2006).
A RD aceita que bem ou mal, as drogas lícitas e ilícitas fazem parte deste mundo e escolhe
trabalhar para minimizar seus efeitos danosos ao invés de simplesmente ignorá-los ou condená-los
(Harm Reduction Coalition, 2002-2003). Aqui, o critério de sucesso de uma intervenção não segue a
lei do “tudo ou nada”. São aceitos objetivos parciais. As alternativas não são impostas de “cima para
baixo”, por leis ou decretos, mas são desenvolvidas com participação ativa da população beneficiária
da intervenção.
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Aspectos Históricos da Redução de Danos
Maria Alice Pollo-Araujo e Fernanda Gonçalves Moreira
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12 DROGAS E REDUCÃO DE DANOS: uma cartilha para profissionais de saúde
Qual a origem do conceito?
Segundo Abrams & Lewis (1999), a RD não chega a ser uma novidade na medicina. Hipócra-
tes já orientava aos jovens médicos: primum non nocere (em primeiro lugar, não cause danos).
Se entendermos que a RD é a ampliação dos objetivos das intervenções, aceitando metas
sub-ótimas quando o objetivo ideal não é acessível, podemos dizer que toda a medicina é baseada na
redução de danos, pois a maior parte das doenças não tem cura, apenas tratamentos de controle ou
paliativos, como a diabetes, as dislipidemias e a maior parte dos cânceres.
“Na verdade, a história da prática de saúde pública está centrada nas estratégias de
redução de danos, desde a limpeza do suprimento de água até o rastreamento de do-
enças infecciosas” (Abrams & Lewis, 1999).
Sobre isto, a Constituição da República Federativa do Brasil (1988) é clara em seu artigo
196: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas
que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e
serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
Qual a origem da RD?
No que diz respeito à origem da RD, o Reino Unido foi pioneiro. A prescrição de drogas para
dependentes remonta ao Comitê Rolleston, na década de 20, quando um grupo de médicos recomen-
dava a prescrição de heroína e cocaína para os dependentes com a finalidade de controlar os sintomas
de abstinência. Tal prática foi proibida após o fim da primeira grande guerra.
Em meados da década de 80, o advento da AIDS trouxe um novo olhar para a questão das
drogas. A transmissão e a disseminação do vírus entre UDI passaram a ser uma ameaça para toda a
sociedade, surgindo a necessidade de ações preventivas efetivas, cujos resultados não dependessem
da aderência destes pacientes aos tratamentos que visavam à abstinência. Surgem, então, os primeiros
centros de distribuição e troca de agulhas e seringas na Holanda e Inglaterra, entre 1986 e 1987 (Der-
ricott, Preston & Hunt, 1999).
Cabe ressaltar que o movimento que resultou na criação de tais centros, na Holanda, contou
com a participação determinante de uma associação de usuários de drogas injetáveis, a Junkiebond.
Diante da dificuldade de acesso a agulhas e seringas novas para o uso de heroína, os membros desta
associação foram pleitear uma ação das autoridades de saúde de Amsterdã. Porém, as autoridades
sanitárias responderam negativamente, alegando o risco do lixo séptico ficar espalhado nos parques e
praças, podendo contaminar a população.
Então os usuários trouxeram a idéia que mudou a história da infecção por HIV em usuários
de drogas injetáveis: trocar as agulhas e seringas usadas por novas. Desta forma, os usuários teriam
acesso ao material de injeção mais segura e garantiriam que o material não ficasse espalhado. A idéia
foi aceita, e essa iniciativa baixou radicalmente os índices de infecção dos usuários de drogas injetáveis
por HIV na Holanda e, em seguida, na Inglaterra.
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Aspectos Históricos da Redução de Danos
Onde e quando começaram as práticas de RD?
Segundo Buning (2006), os primeiros a desenvolverem políticas de RD foram especialistas,
autoridades locais e representantes de usuários de drogas em algumas cidades européias. Tudo co-
meçou nos anos setenta em Amsterdã e Roterdã, na Holanda, e em algumas cidades britânicas, como
Liverpool. Outras cidades européias como Zurique, na Suíça, Frankfurt, na Alemanha e Barcelona, na
Espanha, começaram mais tarde. Todas estas cidades enfrentavam problemas sérios com farmacode-
pendentes, comunidades protestando, rede de atendimento inadequada e sensação de impotência e
ineficácia da força policial. A RD, com seu foco no pragmatismo, pareceu ser a estratégia mais lógica
a ser seguida.
Em Amsterdã, o aumento de dependentes de heroína somado à transmissão das hepatites
e, posteriormente, ao aparecimento da AIDS, na década de oitenta, trouxe uma preocupação a mais
para a população com relação aos usuários de drogas injetáveis, e a situação exigiu uma atitude. A op-
ção de intervenção das autoridades sanitárias incluiu: programas de redutores de danos nas ruas (for-
necendo intervenções em situações de crises, dando informação e suporte bem como encaminhando
os dependentes às instituições de atendimento), terapias de substituição de heroína por metadona e
trocas de seringas.
Na Inglaterra, o primeiro centro de RD foi o Maryland Center, em Liverpool - Merseyside.
Além da troca de seringas e agulhas e terapias de substituição, o Dr. John Marks desenvolveu um
programa de distribuição de heroína para os dependentes de heroína, retomando as orientações do
Comitê Rolleston. O programa do Dr. Marks reduziu drasticamente as mortes por overdose. A dose
desejável de heroína é muito próxima da dose letal e a diferença de pureza da droga pode ser o su-
ficiente para induzir a overdose. Desta forma, a disponibilização controlada de heroína de pureza
conhecida evitou que os usuários morressem por overdose, entre outros benefícios, como reduzir
complicações por contaminação e afastar os usuários da criminalidade. Após alguns anos desenvol-
vendo este trabalho em Liverpool, Dr Marks levou sua experiência para a Suíça e, mais recentemente,
para a Nova Zelândia.
Em 1990, foi realizada em Liverpool a Conferência Internacional de Redução de Danos
associados às Drogas (1st International Conference on the Reduction of Drug Related Harm). Como
a cidade foi uma das primeiras a introduzir a troca de seringas, isto atraía, a cada ano, centenas de
visitantes que queriam aprender sobre o Modelo de Redução de Danos da região de Mersey. Assim, a
conferência foi uma forma de tratar este interesse. Na segunda conferência, ocorrida no ano seguinte
em Barcelona, desenvolveu-se um movimento no sentido de disseminar os princípios que estavam
por trás da proposta de redução de danos, compartilhar o conhecimento e as experiências em torno
do mundo e promover a evidência científica crescente que embasava esta proposta. Assim, em 1996,
foi fundada a Associação Internacional de Redução de Danos – e International Harm Reduction
Association (IHRA) – com o objetivo de apoiar o desenvolvimento de RD, permitir a troca de conheci-
mentos por meio das conferências internacionais e proporcionar um ambiente de suporte para todos
que trabalham com redução de danos.
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14 DROGAS E REDUCÃO DE DANOS: uma cartilha para profissionais de saúde
Quando a RD veio para o Brasil?
No município de Santos (SP), em 1983, um dos quatro casos de AIDS registrados tinha como
provável origem o uso de drogas injetáveis (Bastos & Mesquita, 2001).
Em 1989, a Secretaria Municipal de Saúde de Santos realizou a primeira tentativa de dis-
tribuição de equipamentos para uso seguro de droga injetável para os UDI (Piconez e Trigueiros &
Haiek, 2006). Apesar desta população representar aproximadamente 60% dos casos de AIDS notifica-
dos (Doneda & Gandolfi, 2006), a ação foi interrompida pelo Ministério Público por ser erroneamente
interpretada como incentivo ao uso de drogas.
Em 1990, a organização não-governamental Instituto de Estudos e Pesquisas em AIDS de
Santos (IEPAS) foi para as ruas, na clandestinidade, distribuir as seringas limpas para os UDI e ensiná-
los a limpar os equipamentos de uso de droga injetável (Piconez e Trigueiros & Haiek, 2006).
Em 1991, o Programa de Orientação e Atendimento a Dependentes (PROAD) do Departa-
mento de Psiquiatria da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP), iniciou um trabalho pioneiro
em São Paulo com outreach workers. Os pacientes atendidos pelo serviço foram treinados para distri-
buir hipoclorito de sódio e orientar os UDI a desinfetarem suas seringas e a não compartilharem seus
equipamentos de injeção com outros usuários (Piconez e Trigueiros & Haiek, 2006).
Em 1993, sob a coordenação do IEPAS e com financiamento da Coordenação Nacional de
DST e AIDS, do United Nations Drug Control Programme1 (UNDCP) e do Banco Mundial, deu-se início,
no Brasil, ao primeiro projeto oficial envolvendo agentes de saúde na “cena de uso de drogas” (ou-
treach workers). O projeto recrutou e treinou UDI e ex-UDI para trabalharem junto a seus pares em
programas de prevenção e educação para saúde (Bastos & Mesquita, 2001).
Em 1994, o Ministério da Saúde, por meio do Programa Nacional de DST e AIDS, em parceria
com o UNDCP e o Banco Mundial, retomou a estratégia de RD através da elaboração de um projeto de
prevenção ao abuso de drogas, DST e AIDS, no qual a troca de seringas descartáveis aos UDI constava
como um subprojeto (Flach, 1996).
Nesse mesmo ano, o projeto do Ministério da Saúde foi integralmente aprovado pelo então
Conselho Federal de Entorpecentes (CONFEN) e obteve parecer favorável do Conselho Estadual para
Assuntos de AIDS (CONAIDS) do Governo do Estado de São Paulo.
Em abril de 1995, pesquisadores e profissionais de saúde da Universidade Federal da Bahia (CE-
TAD2/UFBA) implantaram de forma pioneira, com recursos próprios e em cooperação com instâncias
locais e regionais, o primeiro programa de troca de seringas no Brasil (Bastos & Mesquita, 2001).
Em junho de 1995, o Conselho Estadual de Entorpecentes de São Paulo (CONEN-SP) apro-
vou unanimemente as seguintes súmulas:
1) O CONEN-SP posiciona-se favoravelmente à modificação da Lei 6.368/76 de modo a se
evitar distorções quanto à interpretação legal relativamente ao trabalho desenvolvido
pelas autoridades sanitárias;
1 Hoje denominada United Nations Oce on Drugs and Crime (UNODC).
2 Centro de Estudos e Terapia do Abuso de Drogas
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Aspectos Históricos da Redução de Danos
2) O CONEN-SP é favorável a um Programa amplo de prevenção de AIDS entre UDI, inclu-
sive com distribuição de seringas e agulhas descartáveis, sob a coordenação da Secretaria
de Estado da Saúde e com o apoio da legislação vigente;
3) O CONEN-SP recomenda à Secretaria Estadual da Saúde que, articulada com as universi-
dades do Estado, possam monitorar o desenvolvimento do Projeto.
O ano de 1998 foi marcado por um grande desenvolvimento das estratégias de RD no Brasil.
Em janeiro foi fundada, em São Paulo, a Rede Latino-Americana de Redução de Danos (RELARD), com
o objetivo de promover ações de RD, priorizando-se a prevenção da transmissão do HIV/AIDS entre
UDI, dentro de uma proposta fundamentada na promoção de saúde pública e respeito aos direitos
humanos e à cidadania na América Latina (Bastos & Mesquita, 2001).
Em março foi realizada na cidade de São Paulo a IX Conferência Internacional de Redução de
Danos que enfocou experiências desenvolvidas no âmbito da RD, em diferentes contextos sociocultu-
rais, e contou com a presença de mais de 50 países e a participação de mais de 1000 pessoas.
Na abertura da Conferência, no Palácio dos Bandeirantes, foi anunciada a regulamentação
da Lei nº 9.758, de 17 de setembro de 1997, que autoriza a Secretaria da Saúde do Governo do Estado
de São Paulo a distribuir seringas descartáveis aos usuários de drogas e encontra-se em vigor até hoje.
Em outubro, foi criada a Rede Brasileira de Redução de Danos3 (REDUC) com a finalidade
de: a) promover e incentivar estudos sobre temas relacionados ao consumo de substâncias psicoativas
sob a ótica da RD; b) articular e apoiar ações científicas e sociais que propiciem a implantação e/ou o
fortalecimento de políticas públicas e programas de RD associáveis ao consumo de substâncias psico-
ativas; c) articular, congregar e facilitar o intercâmbio de profissionais das diversas áreas que trabalham
com RD associáveis ao consumo de drogas.
Em novembro, a Secretaria Nacional Antidrogas (SENAD) realizou em Brasília o I Fórum Na-
cional Antidrogas. O relatório do evento incluiu, pela primeira vez no Brasil, as “Estratégias de Redução
de Danos” como uma das políticas públicas voltadas para o enfrentamento da questão das drogas
(Bastos & Mesquita, 2001).
Em dezembro, foi regulamentada, em Santa Catarina, a Lei nº 11.063 que autoriza a Secre-
taria de Estado da Saúde a adquirir e distribuir seringas e agulhas descartáveis aos usuários de drogas
endovenosas, com o objetivo de prevenir, controlar e reduzir a transmissão do vírus do HIV, mediante
atividades de redução de danos.
Em dezembro de 2000, o Rio Grande do Sul passou a contar com a Lei nº 11.562 que dispõe
sobre as atividades de RD entre usuários de drogas endovenosas, visando a prevenir e reduzir a trans-
missão de doenças e da AIDS.
Em setembro de 2001, o governador do Espírito Santo sancionou a lei que autoriza a Secre-
taria de Saúde a adquirir e distribuir seringas descartáveis aos usuários de drogas injetáveis, e obriga
hotéis, motéis e estabelecimentos similares a fornecerem, gratuitamente, preservativos aos seus fre-
qüentadores.
3 Hoje denominada Rede Brasileira de Redução de Danos e Direitos Humanos.
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16 DROGAS E REDUCÃO DE DANOS: uma cartilha para profissionais de saúde
Segundo o Ministério da Saúde (2002), Mato Grosso do Sul e Minas Gerais foram outros
dois estados que regulamentaram a política de redução de danos.
No mês de julho de 2005, o Ministério da Saúde publicou as seguintes portarias:
1) Portaria 1.028/GM, de de julho de 2005, que determina o regulamento das ações
que visam à redução de danos sociais e à saúde, decorrentes do uso de produtos, substân-
cias ou drogas que causem dependência.
2) Portaria nº 1.059/GM, de 4 de julho de 2005, que destina incentivo financeiro para o fo-
mento de ações de redução de danos em Centros de Atenção Psicossocial para o Álcool
e outras Drogas – CAPSad.
Por fim, em agosto de 2006, a antiga lei de drogas (Lei nº 6.368/76) é revogada pela Lei
11.343 que, em seu artigo 20, diz: “constituem atividades de atenção ao usuário e dependente de drogas
e respectivos familiares, para efeito desta Lei, aquelas que visem à melhoria da qualidade de vida e à
redução dos riscos e dos danos associados ao uso de drogas”.
Existem estratégias de RD para usuários de drogas não injetáveis?
Um exemplo clássico de redução de danos, que teve início na Holanda, a partir de 1976, é a
permissão da venda de pequenas quantidades de maconha ou de haxixe em certos cafés para serem
consumidas no local ou em casa (MacRae, 2006). Esta iniciativa, além de afastar o usuário de derivados
cannabinódes da criminalidade, separou a venda destas substâncias da venda de drogas com maior
potencial de danos como a heroína, reduzindo a migração do uso de uma droga para a outra.
No Brasil, em 1996, o CETAD começou a pesquisar estratégias preventivas a serem imple-
mentadas entre usuários de crack. O primeiro projeto realizado foi levar vídeos para a rua, exibidos
para os usuários, com o objetivo de “oferecer produtos socioculturais alternativos no próprio contexto
social dos usuários, que estimulassem a reflexão, reformulação e/ou questionamento sobre os conheci-
mentos e comportamentos de risco para as DST/AIDS, outras doenças infecto-contagiosas, o abuso de
drogas tais como o crack”. Junto com tal atividade foi feita uma pesquisa buscando conhecer o perfil
psicossocial dos usuários de crack naquela cidade, determinar o consumo de crack e outras drogas e ,
ainda, conhecer as práticas sexuais de tais usuários (Domanico & MacRae, 2006).
Em 1998, foi fundado em São Paulo o primeiro centro de convivência para usuários de dro-
gas no Brasil, o “É de Lei”, com o objetivo de promover a educação em saúde no âmbito da saúde sexual
e reprodutiva, e na RD associada ao uso de drogas, principalmente do crack, com ênfase na prevenção
das DTS/AIDS (Domanico & MacRae, 2006).
No Encontro SOS Crack, organizado pelo CONEN-SP em 1998, foi apresentado o estudo re-
ferente ao fenômeno observado entre dependentes de crack que procuraram tratamento no PROAD
e que referiam, nas primeiras consultas, o uso de maconha como uma forma de atenuar os sintomas
de abstinência do crack (Silveira, Labigalini & Rodrigues, 1998).
Em 2000, a Associação Santista de Pesquisa, Prevenção e Educação em DST/AIDS (ASPPE),
através de pesquisas junto a usuários de crack, desenvolveu um projeto de RD que incluiu distri-
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17
Aspectos Históricos da Redução de Danos
buição de preservativos e filtros para cachimbos. A busca ativa de contato com usuários de crack e
distribuição de insumos passou a ser desenvolvida em vários projetos de RD em Juiz de Fora (MG),
Salvador (BA), Santos (SP), São Paulo (SP) e Porto Alegre (RS) (Domanico & MacRae, 2006).
Uma atividade de RD realizada no Rio de Janeiro pelo técnico em radiologia Décio Cia-
vaglia, em parceria com o hospital São Francisco de Assis, foi o “kit cheire bem”. Distribuído às
profissionais do sexo que usavam cocaína, continha canudo, cartão, lenço de papel, soro para
limpeza nasal e folhetos com informações sobre as ações das drogas, servindo para que elas não
tivessem problema com a falta de higiene, a qual poderia causar infecções (ISTOÉ, 2004). O kit
ainda continha uma flor ou um chocolate, e o trabalho era pautado por contato bastante afetivo
com as profissionais acessadas.
Com relação às drogas sintéticas como o Ecstasy e o LSD, o London Drug Policy Forum elabo-
rou, em 1996, um guia com recomendações básicas de segurança para proprietários de casas noturnas,
empresários e organizadores de festas onde as drogas sintéticas são usuais. Na Europa, a maioria dos
clubes noturnos onde esse uso é fato, ainda que ilegal, criaram os “Chill outs” (salas com música mais
baixa, lugares para sentar e ventilação) e passaram a fornecer água gratuitamente aos freqüentadores,
com o objetivo de proporcionar maior segurança aos usuários (Almeida & Silva, 2006).
Em 2003, foi criada a Associação dos Amigos da Música Eletrônica (AME) que, dentre
suas ações, desenvolveu campanhas educativas de redução de danos para usuários de drogas
por meio da distribuição de folhetos, veiculação de mensagens nos telões dos clubes noturnos
e disponibilização de informações na Internet, promovendo a idéia de moderação para melhor
desfrutar a cena eletrônica.
Em 2002, no Brasil, foi realizada a primeira Conferência Internacional de Redução de Danos
relacionados ao Uso de Álcool, com o objetivo de discutir estratégias de RD para os problemas relacio-
nados ao consumo de bebidas alcoólicas.
Em setembro de 2003, no Rio de Janeiro, a Associação Brasileira de Redutores de Danos
(ABORDA) realizou o I Seminário Nacional sobre Direitos de Usuários de Drogas.
Considerações finais
A história nos mostra que as estratégias de RD evoluíram, não estando mais voltadas somen-
te às drogas ilícitas e aos danos associados ao uso de drogas injetáveis. Também se expandiram, sendo
aplicadas a outros contextos que não apenas o médico. Concomitantemente, a RD ganhou lugar nas
políticas públicas voltadas para as questões relacionadas às drogas e status de legalidade em diversos
países e estados. Desde 1998, várias organizações não-governamentais e redes têm sido criadas com o
objetivo de apoiar iniciativas de RD e desenvolver atividades nesse campo. Entretanto, há muito que se
conquistar. No Brasil, apesar de seis estados disporem de leis sobre o assunto, as ações de RD ainda se
apresentam, publicamente, de forma tímida. A RD em presídios continua um desafio, embora muito
já se saiba acerca das necessidades desse tipo de intervenção e apesar da Portaria Interministerial nº
1.777, de 09 de setembro de 2003, já ter aberto essa possibilidade.
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18 DROGAS E REDUCÃO DE DANOS: uma cartilha para profissionais de saúde
Outro ponto importante a ser considerado refere-se à dificuldade de localização de infor-
mações históricas do movimento, principalmente em âmbito nacional, evidenciando a necessidade
de uma melhor organização desses dados. Isso não só contribuirá para uma maior visibilidade da RD
como também para o seu fortalecimento.
Enfim, a RD é um conceito em construção, cujas estratégias de atuação estão sendo criadas
por todos nós. Ao longo desta publicação, serão detalhadas várias possibilidades de intervenção. O
conhecimento do que já é realizado deve servir de subsídio para a elaboração de novas ações, adequa-
das a cada problema e realidade.
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Redução de Danos para Drogas Injetáveis
Rita Haiek
O que é uso de drogas injetáveis?
É chamado uso de droga injetável a utilização de drogas por via parenteral/endovenosa, por
meio de seringas e agulhas.
Várias soluções de drogas podem ser injetadas, mas no Brasil a mais comumente injetada é
a cocaína, que é um estimulante do sistema nervoso central.
Dois efeitos da cocaína merecem destaque, pois podem dificultar o contato com este usu-
ário: fissura e paranóia.
A fissura é identificada pelo desejo intenso de usar drogas, fazendo com que o usuário neste
estado não esteja disponível para contato ou nenhuma outra atividade. Ela também faz com que ele
utilize (injete) a droga muitas vezes ao dia, buscando eliminar esta sensação.
Na paranóia, o usuário sente-se perseguido e teme qualquer aproximação, julgando ser pre-
judicial a ele naquele momento.
Quem são os usuários de drogas injetáveis?
O usuário de droga injetável normalmente é um adulto jovem desempregado, pertencente
à classe social menos favorecida. Geralmente eles injetam cocaína e utilizam outras drogas concomi-
tantemente, como maconha, crack e álcool, sendo poliusuários.
No trabalho de campo, encontramos pessoas que injetam outras substâncias, também se co-
locando em risco de contrair infecções como, por exemplo, o uso de anabolizantes para aumentar a
musculatura e de silicone, por travestis, para modelar o corpo com formas femininas.
3
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22 DROGAS E REDUCÃO DE DANOS: uma cartilha para profissionais de saúde
O que é um Programa de Redução de Danos (PRD)?
A Redução de Danos é um conjunto de medidas dirigidas a pessoas que não conseguem
ou não querem parar de usar drogas. Estas medidas têm como objetivo reduzir os riscos ou danos
causados pelo uso.
No caso das drogas injetáveis, muitos são os riscos que podem ser evitados: contaminação
pelo HIV, causador da AIDS, o HCV, vírus da hepatite C e o vírus da hepatite B (HCB).
Os programas de redução de danos com estratégia de troca de seringas têm como obje-
tivo fornecer equipamentos de injeção estéreis aos usuários de drogas injetáveis e diminuir, através
do recolhimento dos equipamentos usados, a disponibilidade de seringas contaminadas, evitando o
compartilhamento e a reutilização desses materiais a fim de reduzir a disseminação do HIV, do HCV e
do HBV entre os usuários de droga injetável.
Quais os riscos do uso de drogas injetáveis?
O uso de drogas expõe o usuário a vários riscos de acordo com a via de administração. No
caso das drogas injetáveis, as substâncias provocam alteração do funcionamento cerebral e modifica-
ção do psiquismo numa velocidade maior do que aquela produzida por outras vias de administração.
Expõe, ainda, o usuário a doenças transmitidas por vetores presentes no sangue, adquiridos pela trans-
fusão sanguínea e por seus derivados, através do compartilhamento de agulhas e seringas e de outros
equipamentos utilizados na preparação da droga.
Os UDI se expõem ao risco de contaminação pelo HIV, HCB e HCV e outras infecções de
transmissão parenteral, pois usam drogas em grupo, numa espécie de ritual, onde equipamentos de
injete (seringas e agulhas) são compartilhados. Nesses casos, um indivíduo contaminado pode conta-
minar todo o grupo.
Que estratégias devem ser usadas?
Os usuários devem ser aconselhados a jamais compartilhar agulhas e seringas e nunca
reaproveitar equipamentos já utilizados. Então, cada usuário deve usar seu próprio equipamen-
to e descartá-lo em local seguro as o uso, para que ningm venha a reutilizá-lo e para o
ferir ninguém.
A cada seringa usada é oferecida uma nova em troca. A seringa usada recolhida deve ser
encaminhada ao lixo séptico. Como os UDI injetam várias vezes ao dia, torna-se necessário trocar
ou distribuir várias seringas por semana. Não existe um número correto para distribuir. É necessário
entender o padrão de consumo de cada usuário atendido pelo programa. De qualquer forma, se o
usuário levar seringas a mais, alguém de sua rede de contatos provavelmente irá utilizá-las.
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Redução de Danos para Drogas Injetáveis
Como é feito o trabalho?
A estratégia que prevalece no Brasil é a de Programas e Projetos de Redução de Danos (PRD)
que consistem num grupo de ações desenvolvidas em campo, por agentes comunitários de saúde
especialmente treinados e denominados “Redutores de Danos, que incluem troca e distribuição de
seringas, atividades de informação, educação e comunicação (IEC), aconselhamento, encaminhamen-
to aos equipamentos de saúde e vacinação contra hepatite B.
A atividade está baseada na noção de que, a retirada de circulação das seringas potencial-
mente contaminadas e sua substituição por equipamentos de injeção estéreis e descartáveis, levará a
redução do risco de infecção.
Os redutores de danos visitam os locais, denominado “campo”, onde há consumo de drogas.
Apresentam-se, falam do projeto e oferecem o kit de prevenção. Ao perceber o interesse dos usuários,
marcam dia, hora e local para a próxima visita. Este local passará a ser reconhecido por eles e pelos de-
mais como um “Ponto de Troca”. Cumprir os compromissos assumidos com o usuário contribui para
a aceitação e credibilidade do programa.
Quem é o Redutor de Danos?
O Redutor de Danos é indivíduo que vai a campo fazer o contato com as pessoas da rede
de interação social dos UDI, apresentar a proposta de trabalho para a população-alvo e, a partir deste
acesso, fazer a identificação dos usuários de drogas injetáveis (UDI), buscando sua aceitação e execu-
tando as tarefas de prevenção. A influência dos pares é capaz de alterar comportamento e promover
mudança de atitudes e práticas frente à droga.
A experiência adquirida pelos profissionais de saúde, no desenvolvimento dos programas
de Redução de Danos, mostrou que o principal papel de trabalho de campo deve ser desempenhado
por UD e UDI, e que sua substituição por outra categoria significa prejuízo, já que são eles que detêm
o conhecimento sobre os locais de uso, os rituais de injeção e a linguagem do usuário, além de não
necessitarem de autorização para freqüentar os locais de uso.
Trata-se de uma proposta que pretende inserir o UDI na sociedade, com ações que não os
associem ao estigma e à marginalidade
O que um kit possui?
Os kits de prevenção apresentam pequenas variações de um programa para outro. Em geral,
são compostos de estojos que contêm duas seringas e agulhas, lenços descartáveis embebidos em
álcool (para esterilizar o local de injeção), dois frascos de água destilada e dois copos para dissolver a
solução. Possuem também 2 ou 4 preservativos masculinos para sexo seguro.
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24 DROGAS E REDUCÃO DE DANOS: uma cartilha para profissionais de saúde
O que é o trabalho de campo?
No trabalho de campo, o Redutor de Danos põe em prática as estratégias de redução de danos,
através de ações educativas com seus pares nos locais em que se encontram estes usuários. Os redutores
são treinados sobre temas pertinentes à saúde, ao abuso de drogas e a técnicas de aconselhamento. Le-
vam material educativo (folders e panfletos), kits para injeção e sexo seguro aos locais onde se encon-
tram os outros usuários de drogas. Também recolhem o material já utilizado para ser descartado em
lixo séptico. O fato de serem reconhecidos nesses locais como membros da comunidade de usuários,
os credencia para não representar uma ameaça de denúncia às autoridades policiais, pelo caráter da
ilegalidade do consumo de drogas. Por conhecerem as rotinas e os códigos, têm maior facilidade de
reconhecer o momento mais adequado para tomar a iniciativa de como e onde abordar os usuários. A
empatia e a linguagem apropriada também se tornam facilitadores da aproximação entre redutores e
a população-alvo.
Essas características os colocam em posição privilegiada quanto ao fornecimento de agulhas
e seringas estéreis, preservativos, além do encaminhamento dos UDI a locais de tratamento.
Como suporte ao trabalho de campo, os Redutores de Danos participam de encontros se-
manais com os profissionais de saúde, buscando apoio e orientação. Nesses encontros recebem super-
visão do trabalho e discutem acertos e falhas cometidas na execução do trabalho.
Onde pode ser feito o contato?
O contato com usuários de drogas pode ocorrer no Serviço de Saúde, em Postos de
Tro ca s, e m U ni da de s M óv ei s ( qu e s e d es lo c am à s á re as de c on ce nt ra çã o de u s o d e dro ga s, m u-
nidas de materiais de atenção básica à saúde), folhetos educativos, kits de prevenção e também
no próprio campo.
É possível distribuir seringas nas unidades de saúde?
Sim. Esta forma de disponibilizar kits permite alcançar um número maior de usuários de
drogas e promover uma atenção global a sua saúde, na medida em que os incentiva a utilizar os outros
serviços da unidade. No entanto, os relatos dos PRD indicam que o UDI se sente discriminado pelas
equipes de saúde e, por isso, tem receio de utilizar seus serviços.
Trocar ou distribuir?
As duas estratégias – trocar e distribuir – têm o mesmo objetivo: impedir que o UDI reapro-
veite seringas e agulhas usadas, correndo risco de se contaminar com agentes infecciosos.
Trocar seringas consiste em oferecer uma seringa nova a cada seringa usada entregue
num posto de troca fixo ou móvel, diretamente com o redutor, profissional de saúde ou amigo
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Redução de Danos para Drogas Injetáveis
do projeto. Essa é uma boa estratégia, pois incentiva o usuário a retirar de circulação o material já
utilizado e também a dimensão do seu padrão de uso, permitindo oferecer insumos de acordo
com a necessidade.
No entanto, algumas situações desencorajam os usuários a levar as seringas utilizadas aos
”pontos de troca”. As ações policiais são um exemplo desse fato, pois ao portar seringas são, muitas
vezes, vítimas de repressão.
Dessa forma, recomenda-se distribuir seringas na impossibilidade de se fazer a troca. O im-
portante é que o usuário receba o número de agulhas e seringas necessário ao seu consumo, mesmo
que não possua material já usado para devolução.
Quem são os amigos do projeto?
Os amigos do projeto geralmente são pessoas da comunidade (comerciantes, líderes co-
munitários e outros cidadãos comuns) que, sensibilizados pela estratégia, se dispõem a colaborar
com o programa.
Armazenam seringas usadas entregues pelos UDI e distribuem kits deixados pelo redutor.
A colaboração dessas pessoas é de grande valia, pois possuem credibilidade nas comunidades,
reconhecem o indivíduo que faz uso de drogas e são reconhecidas pelos UDI como alguém do local que
não representa ameaça, além dos kits estarem disponíveis em suas casas ou estabelecimentos comerciais
nos momentos em que o redutor não está presente ou fora do expediente das unidades de saúde.
Que mensagens (noções) o redutor de danos deve levar?
Ele deve explicar objetivamente como funciona o projeto e oferecer os kits ao usuário. Mui-
tas vezes o usuário não aceita prontamente; nesse caso deve marcar um retorno para ir ganhando a
confiança lentamente.
As principais noções que ele deve transmitir são:
- o usuário não deve compartilhar agulhas e seringas com outros usuários;
- usar corretamente o kit, observando noções de assepsia;
- orientação para uso correto do preservativo e em todas as relações sexuais;
- orientação para tentar diminuir o padrão de uso;
- aplicar a droga devagar para evitar overdose;
- mudar a via de administração da droga para uma via mais segura;
- substituir a droga por outra de efeito menos nocivo.
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26 DROGAS E REDUCÃO DE DANOS: uma cartilha para profissionais de saúde
Quando o redutor deve encaminhar o UDI para outros serviços?
O UDI deve ser encaminhado ao serviço de saúde, pois vários são os agravos à saúde a que
se expõem com o uso de drogas. O encaminhamento para as unidades de referência deve ser feito
sempre que for observado algum problema de saúde, bem como para testagem de HIV, hepatite B e
C, e vacinação contra hepatite.
No caso do tratamento da dependência química, o encaminhamento para a unidade de
saúde mental deve ser feito sempre que o usuário estiver de acordo com essa iniciativa.
Os UDI sofrem discriminação até mesmo dos usuários de outras drogas e são também mar-
ginalizados em vários aspectos: social, familiar e também na saúde. Por isso é necessário encaminhá-
los aos Serviços de Assistência Social para providenciar cestas básicas, documentos, etc.
Trocar ou distribuir seringas não incentiva os usuários a consumirem
mais droga?
Dados obtidos em estudos nacionais e internacionais permitem afirmar com segurança que
trocar ou distribuir seringas e agulhas não incentiva o consumo de drogas.
Essa estratégia permitiu uma redução importante nas taxas de contaminação por HIV e de
outras doenças infecciosas nesta população, em todo o mundo. Também se percebeu que cerca de
23% de usuários de drogas procuram tratamento para dependência depois de serem atendidos por
esses programas.
Que perfil deve ter um redutor?
O redutor pode ser um usuário ou ex-usuário de drogas ou um profissional de saúde que
esteja motivado a trabalhar com o objetivo de promover saúde aos UDI e conseguir impacto epide-
miológico na contaminação por HIV e hepatites nessa população.
É importante:
t5FSJOTFSÎÍPOBDPNVOJEBEF6%*PVDPOIFDFSVTVÈSJPTEFESPHBTJOKFUÈWFJT
t5FSQPOUVBMJEBEFFQSPmTTJPOBMJTNP
t4BCFSPVWJS
t/ÍPKVMHBSFBDFJUBSBPQÎÍPQFMPVTPEFESPHBT
t3FTQFJUBSTJHJMPFQSJWBDJEBEFQBSBDPORVJTUBSBDPOmBOÎBEP6%*
t5FSEJTQPOJCJMJEBEFEFBDPMIFSPVTVÈSJP
t$POTFHVJSTVQFSBSQSFDPODFJUPT
t%FTFKBSQSPNPWFSPTEJSFJUPTEPT6%*FDPOUSJCVJSOPFOGSFOUBNFOUPEB&QJEFNJBOFTUB
população;
t/ÍPVTBSESPHBTEVSBOUFPUSBCBMIPRVBMJEBEF
t/ÍPVTBSESPHBTKVOUPËSFEFRVFTFRVFSBDFTTBSTFSQBSDFJSPFOÍPDÞNQMJDF
26314001 miolo.indd 26 6/27/08 12:50:12 PM
27
Redução de Danos para Drogas Injetáveis
t/ÍPQPSUBSESPHBTFORVBOUPUSBOTQPSUBLJUT
t1SFTFSWBSBOPOJNBUPEBJEFOUJEBEFEPVTVÈSJPFHVBSEBSTJHJMP
t)POSBSDPNQSPNJTTPTDSFEJCJMJEBEF
Que cuidados um redutor deve tomar (Biossegurança)?
Algumas medidas de conduta e segurança diminuem o risco de transmissão de doenças
(AIDS e hepatites virais) ao redutor e profissional de saúde no contato com material potencialmente
contaminado.
Um protocolo desenvolvido pelos PRD inclui as seguintes normas:
t$BMÎBSCPUBTPVUÐOJTFNWJTJUBBDBNQPQPJTNVJUBTTFSJOHBTTÍPEFJYBEBTOPDIÍPQP-
dendo haver perfuração;
t6TBSMBOUFSOBOPUSBCBMIPEFDBNQPOPUVSOP
t6TBSQJOÎBHJOFDPMØHJDBPVDJSÞSHJDBQBSBSFDPMIFSTFSJOHBTVTBEBT
t6TBSMVWBTEFTDBSUÈWFJT
t/ÍPSFFODBQBSBHVMIBTQPJTNVJUPTBDJEFOUFTBDPOUFDFNOFTTFQSPDFEJNFOUP
t"SNB[FOBS BTTFSJOHBTVTBEBT FN DBJYBT DPMFUPSBT 0 USBOTQPSUFEF NBUFSJBMVTBEPFN
outro recipiente é muito arriscado. Deixar as caixas em lugar seco e seguro no campo e
recolher semanalmente;
t5PNBSWBDJOBDPOUSBIFQBUJUF#
Como ele deve abordar o usuário?
A abordagem é o primeiro contato do Redutor com o UDI e funciona como cartão de visitas
do Projeto, podendo abrir portas para continuidade e fortalecimento, ou fechá-las se gerar descon-
fiança e descrédito.
Para se obter sucesso, o redutor deve respeitar alguns passos:
t"QSJNFJSBNFUBÏBQFOBTFTUBCFMFDFSDPOUBUP
t0SFEVUPSEFWFTFBQSFTFOUBSQPSUBOEPDSBDIÈEFJEFOUJmDBÎÍP
t&YQMJDBSDMBSBNFOUFPTPCKFUJWPTEPQSPKFUP
t"ENJOJTUSBSBBOTJFEBEFEFBUJOHJSTFVPCKFUJWPNBJPSRVFÏEJTUSJCVJSPLJU
t"DPMIFSPVTVÈSJPFPCTFSWBSTVBOFDFTTJEBEFOPNPNFOUP
t5SBOTNJUJSJOGPSNBÎÍPTPCSFQSFWFOÎÍPËT%45"*%4FIFQBUJUFT
t$BTPPVTVÈSJPBDFJUFEFJYBSVNLJUEFQSFWFOÎÍP
O aconselhamento para redução do uso, substituição ou mudança na via de administra-
ção deve acontecer a médio ou longo prazo. Os usuários costumam apresentar forte resistência
se percebem que o aconselhamento é direcionado a deixar de usar drogas. Esta postura, antes que a
confiança seja adquirida, pode inviabilizar o trabalho.
26314001 miolo.indd 27 6/27/08 12:50:13 PM
28 DROGAS E REDUCÃO DE DANOS: uma cartilha para profissionais de saúde
O que fazer em caso de exposição acidental ao material potencial-
mente contaminado?
A exposição acidental do Redutor de Danos a sangue ou equipamento potencialmente con-
taminado deve ser tratada como emergência médica.
O Redutor deve receber a quimioprofilaxia para o HIV nas primeiras horas após o acidente,
até no máximo 72 horas depois. O tratamento deve se estender por quatro semanas.
Na quimiprofilaxia é utilizada uma combinação de anti-retrovirais e a urgência do atendi-
mento se deve à necessidade de o vírus ser neutralizado antes de se instalar nas células.
Para isso, o programa já deve ter acordado que serviço irá receber o Redutor nesses casos,
considerando que o acidente pode ocorrer fora do expediente normal das unidades, inclusive no final
de semana. O uso da combinação de anti-retrovirais por um período de quatro semanas poderá redu-
zir o risco de contaminação em 80%.
Caso a fonte seja conhecida, recomenda-se fazer o teste sorológico no usuário-fonte. Nesses
casos devem ser utilizados testes rápidos mediante consentimento informado que, em caso negativo,
evitaria a utilização desnecessária de quimioprofilaxia na pessoa acidentada.
Que outras estratégias de RD existem para os UDI?
Os PRDs têm procurado desenvolver novas estratégias que não fiquem apenas limitadas ao
campo propriamente dito, mas que possam repercutir em avanços no cuidado à saúde desses usuários.
Por exemplo, as iniciativas de diversos Programas de Redução de Danos ao visitarem lugares
com alta probabilidade de encontrar seringas e agulhas usadas para outros fins, como lixo hospitalar,
lixo de clínicas veterinárias e laboratórios.
Um outro aspecto que deve ser visto como uma etapa do processo é a mudança de via de
utilização ou migração para drogas que causem menor dano. Nessa lógica, se um UDI deixa de usar
cocaína injetável e passa a usá-la na forma aspirada ou passa a consumir maconha, embora ele não
tenha conseguido abandonar o uso, está seguramente fazendo um uso de menor risco.
Uma outra faceta do trabalho do Redutor de Danos é a construção de um vínculo de con-
fiança com o usuário de drogas, o que permitirá, após algum tempo, oferecer encaminhamentos para
tratamento de outros problemas de saúde e até mesmo para a dependência, em centros especializados.
Referencias Bibliográficas
Marlatt GA. Redução de danos – estratégias prá-
ticas para lidar com comportamentos de
alto risco. Porto Alegre: ARTMED, 1999.
Silveira, DX; Moreira, FG. Panorama Atual de
Drogas e Dependências. São Paulo: Edito-
ra Atheneu, 2006.
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Quais são as principais drogas ingeridas?
As principais drogas ingeridas encontradas em nosso meio são: o álcool, os medicamen-
tos e, entre eles, os que têm efeitos psíquicos e por isso risco de abuso, como os calmantes (ben-
zodiazepínicos), os antiparkinsonianos (Artane®, Akineton®), os analgésicos opióides (Tramal®,
Tylex®, Metadona®, codeína), os antiinflamatórios (Benflogin®), as anfetaminas (remédios para
emagrecer) entre outros. Além disso, existem também substâncias encontradas na natureza com
efeitos alucinógenos, como o lírio (chá de lírio), alguns tipos de cogumelos, a ibogaína, o peiote
(esses dois últimos encontrados na América do Norte e Central), a hoasca (“chá de Santo Daime”)
entre outras. A maconha também pode ser ingerida, colocada em alimentos (bolos, tortas, bri-
gadeiros) ou sob a forma de chá. Mais recentemente, as drogas sintéticas como o LSD, o Ecstasy
e o GHB.
Quais o os efeitos dessas drogas e como podemos reduzir seus
danos?
1. Álcool
O álcool é a droga ingerida mais consumida em nosso meio. O abuso e a dependência figu-
ram como um dos maiores problemas de saúde pública do país. Dada a sua importância, trataremos
a questão do álcool num capítulo específico a seguir.
Redução de Danos para Drogas Ingeridas
Marcelo Niel
4
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30 DROGAS E REDUCÃO DE DANOS: uma cartilha para profissionais de saúde
2. Benzodiazepínicos
Os benzodiazepínicos (medicamentos da família do diazepam) foram criados na segunda
metade do século vinte e, devido à sua eficácia relativamente rápida, tornaram-se em pouco tempo
as drogas de prescrição mais consumidas em todo o mundo. O bem-estar que provocam, a facilida-
de de desenvolvimento de tolerância e o uso indiscriminado por parte dos médicos fazem com que
cada vez mais tenhamos problemas de pessoas que desenvolvem dependência desses medicamen-
tos. Os efeitos ruins decorrentes do uso de benzodiazepínicos são a sedação excessiva, os problemas
de memória e concentração a longo e curto prazo, a drástica diminuição da coordenação motora,
o risco de quedas e o risco de morte em casos de ingestão excessiva (tentativas de suicídio). Além
disso, apresentam potente interação com o uso concomitante de álcool, piorando esses quadros.
Embora seja uma medicação que exige uma receita médica controlada, o controle da venda desses
medicamentos é bastante ineficaz, sendo relativamente fácil obtê-los sem receita.
As medidas de RD para essas substâncias incluem: informação aos usuários sobre risco de
dependências e efeitos problemáticos; melhor controle da prescrição e venda dos medicamentos.
No caso de indivíduos que façam uso abusivo ou já se tornaram dependentes, é importante
que sejam encaminhados para tratamento e que esse uso seja monitorado. Além disso, as estratégias
no âmbito do tratamento propriamente dito incluem uso de medicamentos sedativos não benzodia-
pínicos, como antipsicóticos, alguns antidepressivos (p. ex.: amitriptilina) e outros indutores de sono
(zolpidem, zopiclone) pelo menor risco de dependência. Deve-se orientar a não fazer uso concomi-
tante de álcool.
3. Antiparkinsonianos ou anticolinérgicos
Os antiparkinsonianos são geralmente medicamentos com efeito anticolinérgico usados
no tratamento da Síndrome de Parkinson e como tratamento dos efeitos colaterais causados pelos
antipsicóticos (medicamentos usados no tratamento de algumas doenças psiquiátricas). Entretanto,
tornaram-se uma droga de abuso, porque quando consumidos em doses maiores que as terapêuticas
e sobretudo quando misturados ao álcool, provocam um estado confusional (delirium anticolinér-
gico), com distorções perceptuais. Entretanto, o uso indiscriminado pode provocar, além do estado
confusional, morte por depressão respiratória.
As medidas de RD para essas substâncias incluem informação aos usuários sobre risco de
dependências e efeitos problemáticos; melhor controle da prescrição e venda dos medicamentos.
No caso de indivíduos que façam uso abusivo ou já se tornaram dependentes, é importante
que sejam encaminhados para tratamento e que esse uso seja monitorado. Deve-se orientar a não
fazer uso concomitante de álcool.
4. Analgésicos
Os analgésicos opióides (derivados do ópio) como Tylex®, metadona, Tramal®, codeína
entre outros, são substâncias potentes no tratamento da dor, mas com grave risco de dependên-
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31
Redução de Danos para Drogas Ingeridas
cia. O abuso e a dependência ocorrem principalmente em pacientes com dores crônicas e pro-
fissionais de saúde. A codeína era comumente encontrada em xaropes para tosse, administrados
inclusive em crianças. O Elixir Paregórico® era um composto medicinal usado como sedativo e
antiespasmódico que continha codeína e, por esse motivo, também se tornou uma droga de abu-
so. Os efeitos danosos dos opióides podem incluir alterações de comportamento, como euforia
excessiva, podendo chegar a quadros confusionais e morte por depressão respiratória. Além dis-
so, o uso contínuo dessas substâncias pode fazer com que se desenvolva rapidamente um quadro
de dependência, sendo que a síndrome de abstinência é bastante grave, com diversos sintomas
desagradáveis, como fortes dores abdominais, sudorese, tremores, oscilações de temperatura e
pressão arterial.
O Benflogin® (cloridrato de benzidamida) é um antiinflamatório vendido no Brasil e que,
quando associado ao álcool, promove efeitos semelhantes aos antiparkinsonianos, também com risco
de parada respiratória e hemorragias digestivas.
As medidas de RD para essas substâncias incluem informação aos usuários sobre risco de
dependências e efeitos problemáticos; melhor controle da prescrição e venda dos medicamentos.
No caso de indivíduos que façam uso abusivo ou já se tornaram dependentes, é importante
que sejam encaminhados para tratamento e que esse uso seja monitorado. Deve-se orientar a não
fazer uso concomitante de álcool.
No caso dos opióides especificamente, além dessas estratégias gerais, pode-se lançar mão
da terapia de substituição com metadona, porque apesar de ser um opióide, apresenta meia-vida mais
longa e menor incidência de efeitos psíquicos. Além disso, o uso monitorado da metadona faz com
que se diminuam os riscos de uso abusivo de outros opióides, sobretudo porque evita que o indivíduo
desenvolva o quadro de síndrome de abstinência.
5. Anfetaminas
As anfetaminas são medicamentos usados como moderadores de apetite e, pelo seu efeito
estimulante, largamente utilizados por certos tipos de trabalhadores, como motoristas de caminhão e
trabalhadores noturnos em geral. Apesar do uso ser proscrito nos países desenvolvidos, o Brasil ainda
sofre com a desinformação e falta de rigor ao prescrever essas medicações, o que torna o nosso país o
campeão mundial em prescrição de anfetaminas.
O carente controle na distribuição dos medicamentos faz com que seja relativamente fácil
obtê-los por meios não oficiais. Os efeitos danosos das anfetaminas incluem agitação psicomotora,
inquietação, insônia, hipertensão arterial, hipertensão pulmonar, aumentando conseqüentemente o
risco para quadros mais graves, como infarto.
Além disso, o uso dessas substâncias desencadeia quadros de pânico e de humor (de-
pressão ou euforia) e quadros psicóticos. A interrupção do uso geralmente acarreta sintomas de
abstinência, com humor deprimido, risco de suicídio e irritabilidade.
As medidas de RD para essas substâncias incluem informação aos usuários sobre risco de
dependências e efeitos problemáticos; melhor controle da prescrição e venda dos medicamentos.
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32 DROGAS E REDUCÃO DE DANOS: uma cartilha para profissionais de saúde
No caso de indivíduos que façam uso abusivo ou já se tornaram dependentes, é importante
que sejam encaminhados para tratamento e que esse uso seja monitorado. Deve-se orientar a não
fazer uso concomitante de álcool.
6. Alucinógenos
Existem diversas substâncias encontradas na natureza que, quando consumidas, desenca-
deiam quadros de alucinações e distorções perceptuais, como alguns tipos de cogumelos; o peiote, que
é um tipo de cacto; a ibogaína, que é uma planta; a hoasca, que é um chá preparado através da mistura
de duas plantas – o cipó jagube (Banesteriopsis caapi) e a folha rainha ou chacrona (Psicotrya viridis) –
entre outras. Os efeitos mais comuns dessas substâncias são alterações e distorções perceptuais, como
modificar tamanho, forma e cor dos objetos e uma confusão dos sentidos vitais, como “ver um cheiro”
ou “tocar uma visão”. A maconha também pode ser consumida por via oral, geralmente colocada em
alimentos, principalmente bolos, bolachas e “brigadeiros” ou sob a forma de chás. Para todos esses tipos
de drogas, um grande risco que pode ocorrer é o desencadeamento de sintomas psicóticos, levando a
pessoa a ter comportamentos de risco, como suicídio, ou sintomas desagradáveis quando utilizadas num
estado emocional ruim, proporcionando uma “má viagem” (“bad trip”).
Além disso, como são drogas obtidas da própria natureza, existe um grande risco do usuário
confundir-se com outras substâncias parecidas e padecer de efeitos tóxicos inesperados, potencial-
mente fatais, como é bastante comum com o uso de cogumelos alucinógenos.
A maconha ingerida apresenta uma particularidade de ter o início de efeito muito mais de-
morado, comparado à maconha fumada. Isso leva o usuário a pensar que não está tendo efeito e faz
com que ele consuma grandes quantidades, tendo como conseqüência quadros de intoxicação graves
que podem levar à morte por depressão respiratória central.
Desse modo, a maior medida de redução de danos é a informação aos usuários sobre os ris-
cos da intoxicação, uma vez que são relativamente raros os casos de dependência dessas substâncias,
até pela grave intensidade de seus efeitos, ficando os maiores riscos nos momentos da intoxicação
aguda (momento de uso).
7. Drogas sintéticas (LSD, Ecstasy, GHB)
As principais drogas sintéticas ou chamadas designer drugs são o LSD (Dietilamida do Ácido
Lisérgico), o Ecstasy ou MDMA e o GHB.
O LSD possui propriedades alucinógenas potentes e seus efeitos, danos e riscos são seme-
lhantes aos dos alucinógenos encontrados na natureza. As estratégias de redução de danos para o
LSD são também parecidas, nas quais se deve fornecer ao usuário as informações necessárias sobre os
riscos, procurar atendimento médico em caso de algum tipo de mal-estar e sempre informar o médico
sobre o uso.
O Ecstasy ou MDMA (metildioximetanfetamina) é um derivado das anfetaminas, com algu-
mas particularidades em sua molécula que provocam um efeito de euforia e bem-estar. Os riscos para
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33
Redução de Danos para Drogas Ingeridas
a saúde são a desidratação e a hipertermia, que podem levar à morte. Além disso, o uso concomitante
com álcool e outras drogas pode provocar reações inesperadas, como alterações graves de compor-
tamento, síncopes e perda de memória (“apagões”). Recentemente surgiu uma nova apresentação do
Ecstasy, a chamada “cápsula de vento”, que nada mais é do que o MDMA puro, numa concentração
maior, sem o excipiente dos comprimidos , ficando o pó da substância solto numa cápsula. Essa apre-
sentação logo perdeu espaço entre os usuários, uma vez que provocava efeitos extremamente abrup-
tos e desagradáveis por até 12 horas, com crises de pânico, angústia e medo.
Sendo o Ecstasy derivado das anfetaminas, seu uso provoca grande excitação sexual na es-
fera “mental”, mas por outro lado provoca vasoconstrição intensa, a qual repercute com dificuldades
de ereção. Desse modo, muitos usuários de Ecstasy passaram a fazer uso de sildenafil (Viagra®) para
“equilibrar” esse efeito. O resultado disso são reações inesperadas, como desmaios, síncopes e, em
alguns casos, ereções extremamente prolongadas, com lesão de musculatura peniana.
Também chamado de “Ecstasy líquido” o GHB (ácido gama-amino-butírico) é uma subs-
tância usada como anestésico que tem sido consumida como droga de abuso. Seu consumo se dá,
geralmente, diluindo-se algumas gotas da substância em água e tem efeitos parecidos com o Ecstasy,
com maior ocorrência de distorções perceptuais. Em altas doses, pode levar a quadros graves de into-
xicação e morte por depressão respiratória.
As medidas de RD para o LSD e o GHB são muito semelhantes às tomadas e/ou recomenda-
das para os alucinógenos: orientar quanto aos efeitos agudos desagradáveis (“bad trips”), ao risco de
desencadeamento de quadros psicóticos e outros quadros psiquiátricos; evitar de fazer uso desacom-
panhado; procurar atendimento de emergência em caso de mal-estar físico ou psíquico e informar o
profissional de saúde que fez uso da substância; evitar uso concomitante de outras drogas.
Já para o Ecstasy, além das medidas gerais citadas acima, pelo risco de desidratação e hiper-
termia, recomenda-se que o usuário faça uso constante de água, não faça uso concomitante de álcool
e outras drogas e reserve alguns períodos para descansar o corpo (o chamado “chill out”, que significa
“esfriar a cabeça”).
Referências bibliográficas
Marlatt GA. Redução de danos - estratégias prá-
ticas para lidar com comportamentos de
alto risco. Porto Alegre: ARTMED, 1999.
Silveira, DX; Moreira, FG. Panorama Atual de
Drogas e Dependências. São Paulo: Edito-
ra Atheneu, 2006.
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A Redução de Danos não se aplica apenas ao uso de drogas ilícitas?
Ela também pode ser aplicada ao uso de álcool?
É verdade que o conceito de Redução de Danos e as práticas daí decorrentes foram consoli-
dados a partir do avanço da epidemia de AIDS entre pessoas que faziam uso de drogas ilícitas por via
injetável. Talvez por este motivo a Redução de Danos seja mais freqüentemente associada às substân-
cias ilícitas. Mas as abordagens de Redução de Danos tem um campo de atuação muito mais extenso
e podem ser aplicadas tanto às drogas ilícitas, quanto às lícitas, como é o caso do álcool.
Por que motivo é importante conhecer e implementar as estratégias
de Redução de Danos em relação ao uso de álcool?
Existem muitas razões para que as estratégias de RD em relação ao uso de álcool sejam
conhecidas, divulgadas e implementadas. De partida, basta lembrar que o álcool é a substância psico-
ativa mais consumida no país, sendo também indiscutível que os danos causados pelo álcool superam
os causados pelas drogas ilícitas.
O simples fato de que o uso de álcool faz parte dos costumes da sociedade brasileira, es-
tando presente em diversas situações do dia-a-dia, desde celebrações religiosas a comemorações,
é suficiente para que haja uma preocupação no sentido de tornar este uso mais seguro para quem o
faz e para a sociedade. E é exatamente este o objetivo dos programas de Redução de Danos. É funda-
mental, portanto, que as pessoas estejam informadas sobre os riscos decorrentes do ato de beber, mas
que também conheçam estratégias que possam minimizar os riscos e possíveis danos, caso decidam
Redução de Danos para o Álcool
Alessandra Maria Julião
5
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36 DROGAS E REDUCÃO DE DANOS: uma cartilha para profissionais de saúde
ingerir bebidas alcoólicas. É muito importante ressaltar que as estratégias de RD são intervenções
complementares às estratégias de controle da demanda e da oferta da substância.
As estratégias de Redução de Danos em relação ao uso de álcool têm
como meta atingir as pessoas que são dependentes de álcool?
Não somente estas, pois o objetivo é atingir qualquer indivíduo que faça uso de álcool, e não
apenas aqueles que já desenvolveram problemas mais sérios, como a dependência do álcool. Tanto o
uso crônico de álcool como a embriaguez aguda podem acarretar danos para o indivíduo que bebe e
também para a sociedade.
E quais são os principais danos decorrentes do uso crônico de álcool?
Os possíveis danos decorrentes do uso crônico de álcool podem atingir setores diversos da
vida do indivíduo e da sociedade. Em relação à saúde do indivíduo, tais danos são conhecidos e bem do-
cumentados pela literatura médica, como hepatopatias (hepatite alcoólica, esteatose e cirrose), gastrite
e esofagite, quadros demenciais, neuropatipas periféricas, problemas psiquiátricos, entre outros. Além
desses, há maior risco de deterioração das relações familiares, sociais e profissionais.
A Organização Mundial de Saúde estima que 50% dos danos relacionados ao álcool possam
ser atribuídos ao uso crônico.
Mas é verdade que todas as pessoas que bebem estão sujeitas a riscos
decorrentes do uso de álcool, mesmo que elas não sejam alcoolistas?
Sim, todas as pessoas que bebem estão sujeitas a algum risco decorrente do uso. É comum ob-
servarmos que há na sociedade uma tendência a minimizar os problemas decorrentes do uso de bebidas al-
coólicas. Infelizmente é comum vermos comportamentos potencialmente perigosos sendo tolerados e até
incentivados, como as “bebedeiras” durante a adolescência e juventude. Mas é sabido que qualquer uso de
álcool implica em algum risco e que muitas conseqüências negativas do uso de álcool ocorrem justamente
entre pessoas que não são dependentes, mas que, sob efeito do álcool, acabam se envolvendo em situações
de alto risco, como, por exemplo, dirigir embriagado ou praticar sexo sem camisinha.
E quais danos podem ser decorrentes diretamente do consumo
imediato, ou seja, da embriaguez aguda?
O uso de álcool aumenta o risco de provocar acidentes de trânsito, de praticar sexo sem pro-
teção, de envolver-se em situações de violência interpessoal, de provocar ferimentos e acidentes, de sui-
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37
Redução de Danos para o Álcool
cídio, de envenenamento não-intencional (principalmente em regiões em que há produção caseira, não
fiscalizada, de bebidas alcoólicas). Os problemas com a lei também devem ser lembrados aqui.
Geralmente, estes episódios são resultados de exagero de consumo. Novamente, é importante
lembrar que todas as pessoas que fazem uso de bebidas alcoólicas estão sujeitas a estes problemas. Todos
estes riscos são decorrentes dos efeitos que o álcool tem sobre o organismo, ou seja, desinibição, euforia,
liberação da censura, falsa sensação de segurança, redução dos reflexos e da coordenação motora.
De que maneira a Redução de Danos pode ser útil entre pessoas que
fazem uso crônico e prejudicial de álcool?
Existem programas de tratamento que podem ser indicados para pessoas que não querem
ou não conseguem parar totalmente de beber. Tais programas incluem estratégias de RD e são menos
rígidos, pois aceitam outras metas além da abstinência completa. É importante que os profissionais de
saúde estejam capacitados a orientar adequadamente os pacientes, com atitude empática e desprovi-
da de preconceitos. Para tal, precisam estar bem informados sobre as alternativas existentes além dos
modelos de tratamento baseados na abstinência total, como por exemplo, o modelo Minnesota e de
Programa de Doze Passos.
De forma geral, como funciona um tratamento que inclua estratégias
de RD?
As estratégias de RD podem ser aplicadas de forma a contribuir para que a pessoa consiga
atingir submetas aproximadas rumo à moderação ou à abstinência. A redução de danos estimula
uma diminuição gradativa do uso para reduzir as conseqüências prejudiciais do álcool ou das dro-
gas. O médico pode prescrever medicamentos que auxiliem neste processo, como, por exemplo, a
naltrexona. A redução de danos não é uma estratégia que se oponha à abstinência, mas sim com-
plementar a esta, e que pode funcionar inclusive como meio para se chegar a um estágio em que a
abstinência seja possível.
E quais são as características destes programas de tratamento?
A característica principal é uma atitude inclusiva e sem preconceitos, o que se reflete
numa maior flexibilidade para estabelecer as metas a serem atingidas com o tratamento e também
numa maior capacidade de atrair para o tratamento pessoas que rejeitem tanto o rótulo de alcoo-
listas, como a proposta de abstinência total. É importante lembrar que nem todas as pessoas que
apresentam problemas com o uso de bebidas alcoólicas encontram-se no mesmo estágio de gra-
vidade e comprometimento decorrentes deste uso. Reconhecer que as diferenças existem é o pri-
meiro passo no sentido de construir propostas terapêuticas que possam beneficiar o maior número
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38 DROGAS E REDUCÃO DE DANOS: uma cartilha para profissionais de saúde
possível de pessoas. O tratamento que objetiva o beber moderado é uma proposta séria, que tem
sido estudada mais de 30 anos. Quando aplicado de forma responsável, pode trazer benefícios
como redução das complicações decorrentes do uso pesado de álcool, redução das recaídas e da
quantidade ingerida durante os dias da recaída.
E que estratégias podem ser usadas para reduzir os riscos decorrentes
da embriaguez aguda?
A primeira estratégia é justamente tentar evitar que o ato de beber se torne uma “bebedei-
ra”, ou seja, tentar evitar o consumo exagerado de bebidas alcoólicas. Algumas dicas úteis:
t1SPDVSBSFTUBCFMFDFSBOUFTEFVNBPDBTJÍPTPDJBMPRVBOUPJSÈCFCFS²ÞUJMUFOUBSEFmOJS
um limite para o consumo de bebidas alcoólicas e aprender a controlar o consumo.
t#FCFS MFOUBNFOUFF UFOUBSBVNFOUBS PUFNQP EF JOUFSWBMP FOUSFVNBEPTFF PVUSB EF
bebida.
t"MUFSOBSCFCJEBTBMDPØMJDBTDPNCFCJEBTTFNÈMDPPMÈHVBTVDPTPVSFGSJHFSBOUFT&TUBÏ
uma orientação fácil e eficaz!
t/ÍPCFCFSEFFTUÙNBHPWB[JP
t-FNCSBSRVFFNTFUSBUBOEPEFÈMDPPMOÍPÏWFSEBEFRVFiRVBOUPNBJTNFMIPSw0ÈMDP-
ol tem um efeito inicial estimulante, mas em seguida o efeito é de depressão do sistema
nervoso central. Quanto mais depressa e maior a quantidade ingerida, mais o álcool atua
como depressor, e não como estimulante.
tAprender a beber menos e a recusar bebida.
Há alguma diferença entre os sexos no que se refere ao uso de álcool
e aos riscos decorrentes deste?
Sim, existem diferenças importantes entre homens e mulheres. As mulheres ficam intoxica-
das mais rapidamente e com doses menores de bebida alcóolica e são mais vulneráveis às complica-
ções decorrentes do uso crônico de álcool. Tais diferenças ocorrem porque:
t"NVMIFSUFNFNNÏEJBNFOPSQSPQPSÎÍPEFÈHVBDPSQPSBMBRVFPIPNFN
a 65%), e quanto mais água corporal, maior a diluição do álcool.
t0TIPNFOTFNHFSBMQFTBNNBJTRVFBTNVMIFSFT
t0NFUBCPMJTNPEPÈMDPPMÏEJGFSFOUFFOUSFIPNFOTFNVMIFSFTQPJTPTIPNFOTUÐNOÓWFJT
maiores de uma enzima hepática que metaboliza o álcool (desidrogenase do álcool). Estas
diferenças tornam as mulheres mais vulneráveis a complicações decorrentes do uso crôni-
co, como a cirrose, por exemplo.
26314001 miolo.indd 38 6/27/08 12:50:15 PM
39
Redução de Danos para o Álcool
As alterações hormonais das mulheres também afetam a alcoolemia. Estudos demonstram
que as mulheres ficam intoxicadas por tempo mais longo no período que vai de 1 semana antes a 1
semana depois da menstruação. As mulheres que tomam anticoncepcionais orais também têm maior
probabilidade de manter um pico de alcoolemia por períodos mais longos que as que não tomam.
Quais são os níveis de alcoolemia (concentração de álcool no sangue)
considerados seguros no trânsito?
Em geral, concentrações de até 0,2 grama por litro de sangue não costumam provocar nenhum
efeito sobre os reflexos no trânsito. A partir deste valor, os efeitos sobre os reflexos e a capacidade de jul-
gamento começam a afetar o desempenho do motorista. No Brasil, a concentração máxima de álcool no
sangue permitida pela lei é de 0,6 g/l. É importante lembrar que este valor-limite é variável de acordo com
a legislação de cada país. Por exemplo, nos EUA, o valor permitido é de 0,8 e na Suécia de 0,02g/l. A tabela
abaixo ajuda a entender os efeitos do álcool no organismo de acordo com a alcoolemia:
Efeitos do consumo de álcool no trânsito
Gramas/álcool – litro/sangue Efeitos
0,2 – 0,3 g/l – equivalente a um copo de
cerveja, um cálice grande de vinho, uma
dose de uísque ou outra bebida destilada
As funções mentais começam a ficar comprometidas.
0,3 – 0,5 g/l – dois copos de cerveja, dois
cálices grandes de vinho, duas doses de
bebidas destiladas
Grau de vigilância diminui, assim como o campo visu-
al. O controle cerebral relaxa, dando sensação de cal-
ma e satisfação.
0,51 – 0,8 g/l – três a quatro copos de
cerveja, três cálices grandes de vinho, três
doses de bebidas destiladas.
Reflexos retardados, dificuldades de adaptação da vi-
são a diferenças de luminosidade, superestimação das
possibilidades e minimização de riscos e tendência à
agressividade.
0,8 – 1,5 g/l Dificuldades de conduzir/controlar veículos e de tran-
sitar, a pé, no trânsito - Incapacidade de coordenação,
falhas na coordenação neuromuscular.
Álcool e trânsito: como cuidar desta associação tão perigosa?
Esta é sem dúvida uma área que merece atenção especial por parte de toda a socieda-
de. É crucial aumentar a consciência dos cidadãos sobre os riscos de dirigir embriagado e buscar
26314001 miolo.indd 39 6/27/08 12:50:16 PM
40 DROGAS E REDUCÃO DE DANOS: uma cartilha para profissionais de saúde
estratégias que promovam mudanças neste comportamento de alto risco. No Brasil, alguns pro-
gramas de RD tiveram experiências bem sucedidas neste campo. Existem diversas medidas que
podem ajudar a minimizar os danos decorrentes da associação entre álcool e trânsito, dentre as
quais podemos ressaltar:
t&TDPMIFSPiBNJHPEBWF[wPVTFKBEFmOJSBDBEBTBÓEBRVBMNFNCSPEPHSVQPOÍPGBSÈVTP
de bebidas alcoólicas e ficará responsável pela direção. Os membros do grupo devem fazer
rodízio nessa função.
t5SFJOBSHBSÎPOTFPVUSPTQSPmTTJPOBJTRVFUSBCBMIBNFNBNCJFOUFTPOEFTÍPTFSWJEBTCF-
bidas alcoólicas a identificarem pessoas alcoolizadas com o objetivo de ajudá-las a per-
ceberem que não devem dirigir e sim utilizar outro meio de transporte mais seguro para
voltarem para casa (táxi ou transporte público).
t1SPJCJSRVFBUFOEFOUFTTJSWBNÈMDPPMBJOEJWÓEVPTKÈBMDPPMJ[BEPTCFNDPNPBDSJBOÎBTF
adolescentes, instruindo-os sobre o papel social para intervirem em situações de risco com
seus clientes.
t1SPHSBNBTFEVDBUJWPTEFUSÉOTJUPRVFGPSOFÎBNJOGPSNBÎÜFTTPCSFPÈMDPPMFPUSÉOTJUP
Sexo e álcool, como tornar esta associação mais segura?
Inicialmente, através de orientação adequada sobre a maior frequência dos comportamen-
tos sexuais de alto risco entre pessoas que beberam. É muito importante que haja preservativos de
fácil acesso nos locais onde existe consumo de bebidas alcoólicas. Sabe-se que se os preservativos não
estiverem prontamente disponíveis para pessoas que são sexualmente ativas, o risco de contato sexual
desprotegido e, portanto, de doenças sexualmente transmissíveis, aumenta muito.
Como lidar dentro do princípio da Redução de Danos com as “bebe-
deiras juvenis”?
Este é um tema muito importante e é crucial estarmos atentos a ele. Os dados do I Levan-
tamento Domiciliar Sobre o Uso de Drogas Psicotrópicas no Brasil realizado pelo CEBRID (Centro
Brasileiro de Informações sobre Drogas) indicam que os jovens estão iniciando o uso de bebidas cada
vez mais cedo. Estudos demostram que é durante a juventude o período em que é maior a ingestão de
bebidas alcoólicas. Portanto é preciso desenvolver estratégias realistas para lidar com o problema, pois
é ilusório imaginar que os jovens deixarão de beber.
É preciso informar com seriedade a fim de aumentar a consciência dos jovens sobre com-
portamentos de alto risco e facilitar a adoção de atitudes que promovam a saúde e reduzam os riscos.
Muitos jovens terão contato com serviços de saúde devido a problemas decorrentes de um episódio
de “bebedeira”. Tais situações podem ser oportunidades únicas para iniciar uma conversa franca em
que sejam abordados o consumo de bebida alcoólica e os comportamentos de risco associados.
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41
Redução de Danos para o Álcool
Existe alguma situação em que seja desaconselhável aplicar as
estratégias de redução de danos ?
Embora as medidas de RD tenham como objetivo tornar o uso de álcool mais seguro, exis-
tem situações em que o consumo de álcool é considerado de alto risco. Sempre que tal consumo for
de alto risco para terceiros, a tolerância zero em relação ao consumo de álcool deveria ser promovida.
Podemos incluir nesta categoria as gestantes e lactantes, além de pessoas que exerçam atividades em
que seja necessário dirigir ou operar máquinas industriais ou técnicas. Pessoas em tais situações não
devem beber.
A tolerância zero também deveria ser aplicada às crianças e adolescentes, uma vez que ain-
da não são capazes de tomar decisões conscientes.
De que forma os profissionais da área da saúde podem ser agentes
promotores da Redução dos Danos causados pelo consumo de álcool?
Muitas pessoas são atendidas nos diversos serviços de saúde devido a problemas decorrentes
do uso de álcool, sejam aqueles decorrentes do uso crônico, sejam os causados pela embriaguez aguda.
Assim, os profissionais de saúde são frequentemente confrontados com os danos decorrentes do uso
de álcool nos serviços de urgência e emergência, nos serviços de atenção básica, nas enfermarias hospi-
talares, nos serviços de prevenção e de tratamento de doenças sexualmente transmissíveis. O contato
empático e desprovido de preconceitos com estes pacientes pode ser uma chance fundamental para
abordar os temas desenvolvidos neste capítulo e estimular a adoção de medidas que promovam a
saúde e reduzam os riscos decorrentes do consumo de álcool. No entanto, os profissionais de saúde só
poderão fazê-lo de forma adequada se estiverem bem informados e atualizados sobre o tema.
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42 DROGAS E REDUCÃO DE DANOS: uma cartilha para profissionais de saúde
Referências bibliográficas
Carlini EA, Galduróz JCF, Noto AR, Nappo SA. I
Levantamento Domiciliar sobre o Uso de
Drogas no Brasil – 2001. Centro Brasileiro
de Informações sobre Drogas Psicotrópi-
cas Departamento de Psicobiologia da
Escola Paulista de Medicina e SENAD –
Secretaria Nacional Antidrogas, Presidên-
cia da República, Gabinete de Segurança
Nacional. São Paulo – 2002 – Brasil.
Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à
Saúde, Departamento de Ações Progra-
máticas Estratégicas; Álcool e Redução de
Danos – uma abordagem inovadora para
países em transição. Brasília, 2004.
Ministério da Saúde. A Política do Ministério da
Saúde para Atenção Integral a Usuários
de Álcool e Outras Drogas. Série E. Le-
gislação da Saúde; Brasília: Ministério da
Saúde, 2003.
Oliveira E, Melcop AG. Álcool e Trânsito. Insti-
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Recife; 1997.
Dime AL, Baer SB, Kivlahan DR, Marlatt GA. Al-
coolismo entre estudantes universitarios
– Uma abordagem de redução de danos,
São Paulo, Ed. Unesp, 2002.
Marlatt GA e colaboradores, Redução de Danos
– Estratégias práticas para lidar com com-
portamentos de alto risco, São Paulo, Ed.
Artes Médicas, 1998.
26314001 miolo.indd 42 6/27/08 12:50:17 PM
Quais são as principais drogas inaladas e/ou aspiradas em nosso
meio?
Em primeiro lugar, costuma-se utilizar as palavras aspirar e inalar como sinônimos. De fato,
as duas palavras têm o sentido comum de levar ar ou alguma substância para os pulmões. Entretanto,
a palavra aspirar diz mais respeito à via nasal, que é o caso da cocaína, e inalar corresponde mais à via
oral, como é o caso dos solventes.
Em nosso meio, as drogas mais comumente utilizadas por essa via são os solventes (cola-de-
sapateiro, inner®, éter, clorofórmio, acetona, lança-perfume, entre outros) e a cocaína. Atualmente
também encontramos o uso do poppers.
E como elas se apresentam e como são utilizadas?
A cocaína, produto químico derivado da folha de coca (Erythroxylum coca), se apresenta,
em sua constituição final, como um branco e fino. Ela pode ser utilizada na forma injetável, na
forma de crack e também aspirada. Habitualmente os usuários adquirem em pequenas quantidades,
dispostas em sacos plásticos comumente denominados de “papel”, que contém usualmente em torno
de 1 grama da substância. Ao utilizar, o usuário dispõe a droga em uma superfície plana, divide em
pequenas fileiras denominadas “carreiras” e aspira através de um objeto semelhante a um canudo,
feito por notas de dinheiro, folhas de papel ou canudos de plástico. Embora menos comum nos dias
de hoje, alguns usuários depositam a droga diretamente na região da mão localizada entre os dedos
indicador e polegar, levando diretamente ao nariz para a aspiração.
Redução de Danos para Drogas Inaladas e/ou Aspiradas
Marcelo Niel e Deborah Yafa Goldshmidt
6
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44 DROGAS E REDUCÃO DE DANOS: uma cartilha para profissionais de saúde
A maioria dos solventes são derivados do tolueno, um solvente orgânico empregado para di-
luir substâncias como tintas, cola. Outros produtos como a benzina, o éter, o clorofórmio e a acetona,
também são fabricados à base de solventes. O uso geralmente é inalado, embebendo-se a substância em
um pano e levando-o à boca, puxando o ar e, conseqüentemente, a substância para dentro. A exceção
ocorre com a cola-de-sapateiro porque, por ser mais espessa, geralmente é colocada em um recipiente
fechado, como um saco plástico que é levado à boca e, então, inalado.
O poppers é um tipo de nitrito, um potente vasodilator que, quando utilizado, produz uma
sensação de relaxamento e bem-estar. Além disso, por provocar um intenso relaxamento das mucosas,
passou a ser utilizado por homens que fazem sexo com homens como facilitador do sexo anal. Seus
efeitos maléficos incluem desde um leve rubor facial e cefaléias em graus variáveis, até o risco de des-
maios, perda de consciência e parada respiratória.
Quais são os efeitos e os danos dessas drogas?
A cocaína, quando aspirada, chega aos pulmões e ganha rapidamente a circulação, atingin-
do o sistema nervoso central. Os efeitos da intoxicação, pós-uso e crônicos do uso da cocaína, são os
mesmos do crack e da cocaína injetável, citada anteriormente. Existe apenas uma diferença e diz
respeito à via específica de uso aspirado, que é a deterioração da mucosa nasal e dos seios paranasais,
com grande risco de perda irreversível do olfato.
Os solventes, quando utilizados, promovem uma sensação de desorientação tempo-espaço,
distorções perceptuais, alterações graves da coordenação motora, agitação e agressividade. Após pou-
co tempo, o usuário pode ficar sonolento e chegar ao nível de maior risco, que é de parada respiratória
por depressão do centro respiratório no cérebro. Efeitos crônicos do uso dessas substâncias podem
incluir alterações do crescimento e atrofia das extremidades dos membros, sobretudo em crianças e
adolescentes. O cérebro sofre muitos danos decorrentes do uso crônico de solventes, com alterações
crônicas e irreversíveis de memória e alterações psiquiátricas.
E como é que podemos reduzir danos para a cocaína?
Em primeiro lugar, como em todos os casos, é preciso orientar o usuário sobre o risco que
ele corre ao usar a substância. É importante que ele saiba que não existe nenhum tipo de uso que
possa ser considerado seguro, porque os riscos graves decorrentes do uso, como um infarte ou mesmo
a morte por overdose, podem ocorrer numa primeira vez. Dessa forma, existe apenas a possibilidade,
através das estratégias de redução de danos, de orientar o usuário a um uso de menor risco.
Uma vez que o usuário recebeu as informações e por não conseguir ou não desejar descon-
tinuar o uso, parte-se para as estratégias propriamente ditas:
t0SJFOUBSRVFBQØTPVTPEFWFTFMBWBSBTOBSJOBTDPNTPSPmTJPMØHJDPPVÈHVBQBSBFWJUBS
as lesões na mucosa nasal.
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45
Redução de Danos para Drogas Inaladas e/ou Aspiradas
t"PJOWÏTEFOPUBTEFEJOIFJSPPVPVUSPUJQPEFQBQFMDPNVNEBSQSFGFSÐODJBBPTDBOVEPT
de plástico que geralmente são distribuídos nos kits de redução de danos. Ele também
recebe orientação para não compartilhar os canudos, porque a cocaína, por ser um po-
tente vasoconstritor, pode provocar sangramento nasal, facilitando assim a transmissão
de doenças.
t&NDBTPEFBMHVNUJQPEFNBMFTUBSGÓTJDPPVQTÓRVJDPPVTVÈSJPEFWFQSPDVSBSVNBUFOEJ-
mento médico de urgência em prontos-socorros e informar o que e quanto usou.
Kit para uso de cocaína aspirada
Ele é composto de :
canudos de plástico;t
uma chapa de alumínio que serve como “bandeja” para a cocaína;t
cartão para separar as carreiras;t
folheto explicativo; t
preservativo e lubrificante;t
hastes flexíveis e soro fisiológico para limpeza das narinas;t
em países como a França, o kit contém óleo à base de vitamina E para aplicação nas mucosas.t
E como reduzir danos para os solventes?
Como dito anteriomente, o uso de solventes está associado a vários riscos e danos, e poucas
estratégias existem ainda para esse tipo de substâncias. Como regra geral, vale dar informação ao usu-
ário acerca dos riscos que ele corre, além de orientar que procure ajuda em pronto-socorro casa sinta
algum tipo de mal estar físico ou psíquico.
Além disso, caso esteja acompanhado, que a outra pessoa sempre informe ao médico que
tipo de substância foi usada para que o tratamento seja mais eficaz. Pelos riscos de parada respiratória,
é recomendado que ele não faça uso desacompanhado porque ficaria bem mais difícil obter ajuda e
que evite misturar a substância com outras drogas, sobretudo com o álcool, pelo grave risco de poten-
cializar o efeito depressor dessas drogas.
E com relação ao poppers?
Para o poppers, a primeira medida é orientar sobre os efeitos e riscos de uso, porque os pro-
blemas mais graves ocorrem quando o usuário não tem experiência e inala uma grande quantidade
com conseqüente risco associado. Além disso, deve-se advertir o usuário para evitar o uso conco-
mitante de outras substâncias, sobretudo as que possuem efeito sedativo, como álcool, maconha e
calmantes, pelo risco de potencializar seus efeitos.
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46 DROGAS E REDUCÃO DE DANOS: uma cartilha para profissionais de saúde
Referências Bibliográficas
Marlatt GA. Redução de danos – estratégias prá-
ticas para lidar com comportamentos de
alto risco. Porto Alegre: ARTMED, 1999.
Silveira, DX; Moreira, FG. Panorama Atual de
Drogas e Dependências. São Paulo: Edito-
ra Atheneu, 2006.
26314001 miolo.indd 46 6/27/08 12:50:18 PM
Quais são as principais drogas fumadas em nosso meio?
As principais drogas que são consumidas de forma fumada em nosso meio são a maconha
(cannabis), o crack e o tabaco. Além dessas, existem também as composições, como o “mesclado”
(mistura de crack com maconha) e o freebase” (mistura de cocaína com maconha). A heroína tam-
bém pode ser fumada, mas existe em muito pouca quantidade em nosso país.
Como são essas drogas e como elas são fumadas?
A maconha é a droga ilícita mais usada em nosso meio, sobretudo na forma fumada. Pode
também ser usada sob a forma de chás ou adicionada a alimentos, como bolos, “cookies” e brigadeiros.
Ela é na verdade uma planta, a Cannabis sativa, e as partes utilizadas para seu consumo variam com
a região do mundo e com aspectos culturais, podendo-se aproveitar folhas, caule, sementes, flores e
raiz. Existem vários outros tipos dessa substância, como o Haxixe e o Skank, que se diferem pelas con-
centrações mais altas do Delta-9–THC (Delta-9–Tetrahidrocanabinol).
Seu aspecto é de folhas secas, de um tom verde opaco com um cheiro adocicado bem ca-
racterístico. Para ser fumada, o usuário enrola a substância em papéis de seda, papéis de cigarro ou
cachimbos. O “mesclado” e o “freebase” são fumados da mesma forma.
O crack é preparado a partir dos restos da preparação da cocaína e, nos dias de hoje, os
produtores costumam adicionar outras substâncias, como solventes e pó de mármore ou talco para
baratear o seu custo de produção. Ele recebe esse nome porque, durante a produção, a adição de bi-
carbonato de sódio endurecia a pasta de cocaína e ela se partia em pequenas pedras (“crack”).
7
Redução de Danos para Drogas Fumadas
Marcelo Niel
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48 DROGAS E REDUCÃO DE DANOS: uma cartilha para profissionais de saúde
Ele é geralmente fumado em cachimbos que podem variar em sua constituição, desde ca-
chimbos de madeira comuns até confeccionados a partir de latas de alumínio, canos de plástico ou
metal, copos de plástico, entre outros.
O tabaco ou cigarro, como é conhecido em nosso meio, é preparado através da secagem
das folhas do tabaco (Nicotina tabacum). Suas apresentações podem variar desde a mais comum, o
cigarro, constituído por canudos de papel e um filtro de algodão ou espuma sintética até charutos,
cigarrilhas, cigarros de palha, fumo-de-corda.
A heroína pode ser fumada tanto na forma de cigarros em folhas de seda ou aquecida em
uma espécie de “plataforma” de vidro ou papel alumínio e sua fumaça aspirada.
Quais são os principais danos relacionados a essas drogas?
A maconha atua como um depressor do sistema nervoso central (SNC). Desse modo, quan-
do alguém a consome, experimenta efeitos de diminuição dos reflexos motores, perda de concentra-
ção e lentidão do raciocínio. A maioria desses déficits não são permanentes e podem ser reversíveis
após a parada do uso. Entretanto, pode-se pensar no enorme risco ao dirigir intoxicado ou realizar ta-
refas que exijam maior concentração, como operar máquinas, atravessar ruas, fazer cálculos, lembrar
de compromissos e datas.
Outros sintomas psiquiátricos, como desencadeamento de crises de pânico e sintomas an-
siosos podem ocorrer. Além disso, como em qualquer outro tipo de droga, pessoas que fazem trata-
mento para Transtornos Psiquiátricos graves, como é o caso da Esquizofrenia, podem ter piora dos
sintomas psicóticos pelo uso da maconha.
A Síndrome Amotivacional é um quadro caracterizado pela perda da vontade, um grande
desinteresse pelas atividades cotidianas, isolamento e sonolência excessivos ocasionado pelo uso con-
tínuo da maconha. Pode ocorrer em níveis diferentes de gravidade e seu tratamento pode variar desde
a simples interrupção do uso até a necessidade de uso de antidepressivos.
Um outro dano que pode ocorrer são lesões na região da boca pela alta temperatura do
cigarro de maconha, predispondo a transmissão de doenças como o vírus do Herpes e da hepatite C.
Além disso, essas lesões e o calor local podem predispor ao aparecimento de câncer de cavidade oral.
Os problemas respiratórios também são bastante comuns e, embora não se consiga estabe-
lecer uma relação precisa do uso de maconha e o aumento da incidência de câncer de pulmão, alguns
pesquisadores consideram que esse risco de fato exista.
O risco de morte por intoxicação grave (overdose) é relativamente pequeno com a maco-
nha fumada.
O crack, por apresentar um efeito estimulante do SNC, pode provocar efeitos desagradáveis de
agitação psicomotora e comportamento agressivo. Além disso, existem três situações graves que comu-
mente ocorrem com usuários de crack: a paranóia (“nóia”), a fissura (ou craving) e a depressão pós-uso.
A paranóia (“nóia”) ocorre na vigência da intoxicação (do uso) e se caracteriza por sintomas
paranóides, como medo, sensação de estar sendo perseguido, distorções perceptuais que muitas vezes
motivam os usuários a atos impensados, colocando-os em risco.
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49
Redução de Danos para Drogas Fumadas
A fissura ou craving é o desejo intenso de usar a droga que pode cursar com graus variáveis
de ansiedade, levando muitas vezes o usuário a atitudes impulsivas com o único objetivo de obter a
droga, como cometer furtos, vender objetos pessoais e até prostituir-se.
A depressão pós-uso ocorre porque, ao usar cocaína ou crack, o cérebro do indivíduo “esgo-
ta” os neurotransmissores e fica “sem bateria” até que o organismo fabrique novamente essas substân-
cias. Geralmente dura de pequenas horas a alguns dias, mas os sintomas depressivos podem ser tão
graves que algumas pessoas chegam a pensar e até tentar o suicídio.
Além disso, como o crack é, das drogas que temos no nosso meio, a que causa mais fissura,
os indivíduos apresentam muito maior risco de se tornarem dependentes, fazendo uso contínuo da
substância e somando-se seus prejuízos.
O uso do crack provoca aumento da pressão arterial e estreitamento das artérias do corpo, ele-
vando o risco de infartos do coração e acidentes vasculares cerebrais (AVCs). A falta de apetite e o emagreci-
mento rápido também são característicos. O sistema respiratório fica bastante comprometido e, associado
à desnutrição e conseqüente baixa imunidade, predispõe o indivíduo a infecções pulmonares.
São comuns os ferimentos em lábios e boca pelas queimaduras provocadas, aumentando-se
conseqüentemente o risco de transmissão de doenças como o Herpes e a hepatite C.
O uso do tabaco caminha lado a lado com um enorme problema. Diferentemente das ou-
tras drogas, é uma substância lícita e seus efeitos deletérios demoram geralmente anos para aparecer,
como os diversos tipos de cânceres, os problemas respiratórios e as alterações de memória.
Além disso, quando o tabaco é consumido como cigarro de palha ou cachimbos também
aumenta o risco de câncer de cavidade oral.
E quais são as estratégias de RD para essas drogas?
Em linhas gerais, para todas as drogas fumadas, valem os princípios gerais de redução de
danos, dos quais devem constar sempre a informação, através de folhetos explicativos, e cada passo
no sentido de diminuir o consumo ou migrar para padrões menos danosos de consumo devem ser
encorajados e incentivados. Além disso, o usuário deve ser sempre advertido a procurar ajuda médica
em casos de mal-estar e sempre informar ao profissional do pronto-socorro quais foram as substâncias
que ele consumiu.
Para a maconha especificamente, deve-se considerar que, embora seja uma substância cujos
riscos são menores quando comparados aos danos provocados pelo crack e pela cocaína, não se pode
deixar de informar ao usuário sobre os riscos e prejuízos advindos desse uso e estimulá-lo à diminuição
ou parada. Para o “mesclado” e o freebase”, o usuário deve ser advertido sobre o maior risco de uso do
que se comparado à maconha fumada sozinha, com aparecimento de fissura e paranóia.
Em se tratando de crack, várias estratégias de Redução de Danos surgiram nos últimos anos,
como por exemplo o uso do cachimbo, e a substituição do crack por drogas que causem comparati-
vamente menor dano, como o mesclado, o “freebase” e a maconha.
O uso do cachimbo para usuários de crack é uma estratégia empregada por vários PRDs
e surgiu como uma forma de evitar que o usuário consuma a droga em recipientes nada higiênicos,
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50 DROGAS E REDUCÃO DE DANOS: uma cartilha para profissionais de saúde
como latas e copos usados que oferecem risco de intoxicação com resíduos de certos materiais, como
plástico e metal. Dessa forma, são distribuídos cachimbos e orienta-se o não compartilhamento dos
mesmos ou, ao menos, dos bocais removíveis. No Brasil, os cachimbos distribuídos são feitos de ma-
deira e com bocal de plástico. Na França, o Centre EGO em Paris distribui cachimbos de vidro, cuja
vantagem sobre o cachimbo de madeira é que, na hora de raspar as sobras de crack no fundo do re-
cipiente onde o crack foi fumado (a “borra”), o fato de ser constituído de vidro impede que o usuário
fume outras substâncias como metal, plástico ou madeira que podem ser tóxicos.
Portanto, os kits de RD para o crack são compostos de:
Cachimbo com ou sem bocais extras;t
Folheto explicativo;t
Preservativo e sachê de lubrificante;t
Alguns PRDs incluem cremes labiais que evitam rachaduras que podem servir de veículo t
para transmissão de doenças.
É verdade que algumas pessoas fumam maconha para deixar o crack?
É verdade. Muitos dependentes de crack relatam, quando em atendimento, que sentem um
efeito benéfico na diminuição da fissura causada pelo crack quando fumam maconha. Baseado nesses
relatos, Silveira e cols. (1999) desenvolveram um estudo para avaliar o efeito terapêutico do uso da maco-
nha em 50 dependentes graves de crack. O principal resultado foi que, após 3 meses, 68% dos pacientes
havia largado totalmente o crack e, após algum período diminuíam inclusive o uso da maconha.
Mas a maconha também não é uma droga ilícita?
Sim, de fato é uma droga ilícita. Mas o que ocorre nessa estratégia de RD é que se o indivíduo
não consegue parar de usar o crack e consegue, através da maconha, abster-se do crack de forma a
aproveitar o efeito farmacológico da maconha no alívio da fissura, então devemos entender essa tran-
sição como um passo importante na recuperação desse sujeito.
Isso não significa estimular o uso de maconha, até porque seria crime, já que se trata de uma
droga ilícita. Entretanto, “tolerar” esse uso durante esse processo de transição é uma estratégia que
tem se mostrado benéfica para muitos pacientes.
E quanto ao tabaco?
Em relação ao tabaco, por se tratar de uma droga lícita e cujos efeitos deletérios demorarão
muito para aparecer na grande maioria dos casos, seu uso é muito mais tolerado em nosso meio.
Desse modo, as principais estratégias de RD existentes dizem respeito à proposta da diminuição
de consumo enquanto não se atinge a abstinência e restrições no ambiente, como proibir seu uso em luga-
res públicos, fiscalizar a venda para menores e oferecer tratamento aos que desejam abandonar o uso.
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51
Redução de Danos para Drogas Fumadas
Ou seja, as abordagens de RD para com o cigarro estão intimamente relacionadas com as
medidas de saúde pública para controle e prevenção dos problemas decorrentes desse uso.
Referências Bibliográficas
Marlatt GA. Redução de danos – estratégias prá-
ticas para lidar com comportamentos de
alto risco. Porto Alegre: ARTMED; 1999.
Silveira, DX; Moreira, FG. Panorama Atual de
Drogas e Dependências. São Paulo: Edito-
ra Atheneu, 2006.
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As estratégias de redução de danos têm causado grandes polêmicas desde o início de
sua implantação, notadamente em rao das ações objetivas que proem e que contemplam,
apenas a título de exemplo, desde trocas e desinfecção de seringas e agulhas a terapias de subs-
tituição (heroína/metadona, crack/cannabis, cocaína/folha de coca etc.) e estabelecimento de
locais de uso seguro.
Essas práticas foram logo identificadas pelas agências penais estatais como forma de auxílio
à drogadicção e seus operadores passaram a ser vítimas de uma perseguição impregnada de um mo-
ralismo que se julgava superado no final do século vinte, e que assistiu a revoluções sociais, culturais e
políticas que justificavam essa expectativa.
Pode-se dizer que o relacionamento entre as estratégias de redução de danos e as instâncias
formais de controle penal evoluíram numa via de mão dupla. Num primeiro momento, sob o impacto
da novidade e numa reação impulsiva, os operadores do direito penal rejeitaram violentamente a pos-
sibilidade de implantação das estratégias de redução de danos equiparando-as, mediante uma exege-
se meramente gramatical da Lei de Entorpecentes então em vigor, à conduta daquele que, de qualquer
forma, induz, auxilia ou contribui com o uso ou difusão das substâncias psicoativas.
Sob essa interpretação da lei penal antidrogas, a conduta dos agentes de saúde que preten-
dessem implantar os programas de redução de danos seria equiparada à dos traficantes de drogas, e
os colocariam sujeitos a penas que poderiam variar de três a quinze anos de reclusão1. Essa primeira
1 A nova Lei de Drogas, nº 11.343/06, equacionou melhor a questão fazendo previsão específica das modalidades de parti-
cipação, no § 2º do artigo 33, cominando-lhes penas de detenção de 1(um) a 3 (três) anos e multa de 100 (cem) a trezentos
(trezentos) dias-multa. Todavia, a conduta dos agentes de saúde que aplicam as estratégias de redução de danos não se
subsumem, sequer, a essa nova modalidade típica.
A Redução de Danos e a Legislação Penal
Maurides de Melo Ribeiro
8
26314001 miolo.indd 53 6/27/08 12:50:19 PM
54 DROGAS E REDUCÃO DE DANOS: uma cartilha para profissionais de saúde
etapa histórica foi marcada, portanto, por violenta reação das instâncias formais de controle social à
política de saúde pública que se pretendia implantar.2
Os sanitaristas e agentes de saúde que implantavam o projeto original viram-se obrigados
a um recuo tático e à adoção de novas estratégias até que, após alguns anos de embates e debates, a
opinião pública fosse esclarecida através de informação suficiente sobre os programas baseados numa
já então razoável produção científica, que dava lastro às ações higienistas.
A partir desse momento, abre-se a etapa histórica na qual a política de redução de danos passa
a influenciar na produção legislativa, causando impacto na resposta penal inicialmente a ela oposta.
Inicia-se, assim, a produção da primeira geração de leis de redução de danos que busca-
vam, pura e tão somente, autorizar as ações de saúde pública legitimando e legalizando as propos-
tas de redução de danos, evitando-se dessa forma que os agentes de saúde fossem ameaçados por
sanções penais. Como exemplos dessa iniciativa temos a Lei Estadual nº 9.758/97, que autorizou as
estratégias de redução de danos no Estado de São Paulo e foi o diploma legal pioneiro nesse sentido,
e a Lei Estadual nº 11.562/00, do Rio Grande do Sul. Temos atualmente legislação estadual específica
em redução de danos, com a finalidade de autorizar as ações de saúde pública no âmbito estadual,
em seis estados brasileiros: São Paulo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Espírito Santo, Mato Gros-
so do Sul e em Minas Gerais.
Os projetos legislativos autorizadores das ações, a partir de então, se multiplicam em todos
os níveis federativos – municipal, estadual e federal – e novas estratégias são implementadas à medida
que novas demandas são apuradas pelas pesquisas realizadas, conjuntamente com as ações de saúde
pública postas em execução. Como representantes dessa fase da produção legislativa temos, apenas à
titulo de exemplo, a Lei nº 2.263, de 30 de dezembro de 2004, do Município de Gravataí, no Rio Grande
do Sul e a Lei nº 4.041, de 23 de outubro de 2006, do Município de Contagem, em Minas Gerais.
A necessidade de uma legitimação uniformizada das estratégias de redução de danos levou
o Ministério da Saúde a editar a portaria nº 1.059, de 4 de julho de 2005, que regulamenta as ações de
redução de danos em Centros de Atenção Psicossocial para o Álcool e outras Drogas – CAPSad.
Culminando essa primeira etapa temos a iniciativa da Secretaria Nacional Antidrogas, a SE-
NAD, que encampou a redução de danos como uma das estratégias da Política Nacional Antidrogas
brasileira, nos termos da resolução nº3/ CONAD, de 27 de outubro de 2005.
Esse avanço acabou por refletir na produção legislativa, fazendo surgir a segunda geração de
leis de redução de danos que agora preocupa-se com os direitos do próprio cidadão que usa drogas,
como é o caso da Lei Estadual Paulista de nº 12.258, de 9 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a pre-
venção, o tratamento e os direitos fundamentais dos usuários de drogas.
2 Essa reação violenta e moralista não é estranha para a saúde pública brasileira e encontra precedentes desde os seus
primórdios. Basta que se lembre da famosa “Revolta da Vacina” em 1904, há mais de um século, quando o povo do Rio de
Janeiro pegou em armas contra o projeto de vacinação obrigatória proposto pelo sanitarista Oswaldo Cruz. A resistência
popular, quase um golpe militar, teve o apoio de positivistas e da Escola Militar. Uma canção popular de época retrata a
situação: “Chega o tipo e logo vai/ enfiando aquele troço,/ lanceta e tudo mais(...)/ A lei manda que o povo,/ o coitado do
freguês,/ vá gemendo pra vacina,/ ou então vá pró xadrez./ Eu não vou neste arrastão/ sem fazer o meu barulho.”
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55
A Redução de Danos e a Legislação Penal
Finalmente, dando continuidade ao processo evolutivo de interação entre a política de saú-
de pública e a produção legislativa, foi recentemente sancionada a nova Lei de Drogas, Lei nº 11.343,
de 23 de agosto de 2006, que, embora sem abandonar o modelo punitivo-proibicionista que é mun-
dialmente hegemônico, encampa expressamente em vários de seus artigos estratégias de redução de
danos tanto que, pela primeira vez na nossa história do controle penal sobre substâncias psicoativas,
editou-se uma lei que visa a instituir um Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e não so-
mente dispor sobre medidas de prevenção e repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias
entorpecentes ou drogas ilícitas, finalidade que era a tônica das legislações anteriores, a saber, as Leis
nº 6.368/76 e nº 10.409/02, que foram expressamente revogadas, conforme o disposto no artigo 75 da
nova Lei de Drogas.
Não obstante os inegáveis avanços que foram obtidos no plano legal e que terminam por
respaldar as ações concretas de redução de danos, ainda são muitas as dúvidas – em decorrência, mes-
mo, da intensa polêmica que cerca a própria “questão das drogas” – acerca da legalidade e legitimi-
dade dessa política de saúde pública, fato que termina por gerar insegurança até mesmo nos agentes
que deverão implementá-las. Dessa forma, ainda que sem esgotar o tema, selecionamos aquelas que
julgamos ser os principais questionamentos legais sobre o tema, na atualidade, e buscamos responde-
los de forma objetiva:
Como a área do direito tem discutido a redução de danos?
Como já foi apontado na introdução desse trabalho, houve um impacto de mão dupla entre
as estratégias de redução de danos e as instâncias formais de controle penal. Num primeiro momento
houve forte reação repressiva dirigida aos agentes de saúde que implantavam os programas uma vez
que suas ações eram identificadas como forma de colaboração a uma atividade ilícita. Posteriormen-
te, com a evolução da compreensão da questão, a política de redução de danos ganhou prestígio
em razão de seus resultados práticos e atingiu, no Brasil, o estatuto de política de saúde pública na
área de drogas, muito embora sua atual aplicação esteja muito aquém de suas possibilidades. Hoje
pode-se pretender uma ampliação conceitual da redução de danos para defini-la como uma política
humanista e pragmática que visa a melhora do quadro geral do cidadão que usa drogas, sem que lhe
seja exigido o absenteísmo ou imposta a renúncia ao consumo dessas substâncias. A ótica da nova
abordagem é a de que se o cidadão usa drogas, ao menos que o faça com os menores danos possíveis
à sua saúde física e mental, à sua vida de relação – família, trabalho, sociedade, etc. – e, finalmente, à
própria comunidade em que vive.
Os redutores de danos podem ser presos em atividade de campo,
distribuindo insumos?
Não, desde que os redutores de danos estejam ligados a programas autorizados e em con-
sonância com a legislação específica sobre o tema não poderão sofrer nenhum tipo de interferência
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56 DROGAS E REDUCÃO DE DANOS: uma cartilha para profissionais de saúde
em seu trabalho, tampouco repressão e notadamente prisão. Isso se dá porque houve uma evolução
no entendimento da redução de danos por parte das agências de controle formal (polícia, Ministério
Público, Magistratura, etc.) do Estado. Notadamente após a produção de uma legislação específica de
redução de danos que autorizou a adoção dessa política específica. Essa tendência ganhou expressão a
partir da Lei Estadual Paulista (Lei Estadual nº 9.758/97) e gerou inúmeras leis semelhantes em outros
estados e municípios do país.
Hoje, a própria Política Nacional Antidrogas brasileira, nos termos da resolução nº3/ CO-
NAD, de 27 de outubro de 2005, reconhece a redução de danos como política de saúde pública na área
de drogas e o Ministério da Saúde editou a portaria nº 1.059, de 4 de julho de 2005, que regulamenta
as ações de redução de danos em Centros de Atenção Psicossocial para o Álcool e outras Drogas
CAPSad.
Culminando esse processo, a própria Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006, a nova lei de
drogas, reconhece expressamente a legitimidade das ações de redução de danos.
Apesar de todo o arcabouço legal que respaldo às ações sanitárias é necessário que se
atente para o fato de que as ações de redução de danos implementadas devem estar expressamente
autorizadas para que os agentes de saúde estejam respaldados e possam desenvolver seu trabalho
com as necessárias tranqüilidade e segurança .
Os insumos podem ser apreendidos pela polícia?
Não, na mesma linha da resposta anterior, os insumos não podem ser apreendidos, nem
pela polícia nem por qualquer outra autoridade pública, conquanto as ações implementadas estejam
autorizadas. Da mesma forma que um hospital, que disponha de um centro cirúrgico, pode ter em
depósito na sua farmácia, por exemplo, a substância morfina em razão de seus comprovados efei-
tos analgésicos, sem que esse fato importe em risco para seus dirigentes, os redutores de danos não
podem sofrer medidas repressoras e tampouco os insumos podem ser apreendidos, pois ambas as
condutas estão legalmente autorizadas.
Usuários podem ser presos portando insumos para uso de drogas,
mesmo sem estarem portando algum tipo de droga?
Nos estritos termos da nova lei de drogas, a Lei 11.343/2006, a pessoa que usa drogas
(artigo 28 da nova lei de drogas) e foi surpreendida na posse de insumos para o consumo ou mesmo
na posse da própria droga nunca poderá ser presa!
Deverá acompanhar o agente público até o distrito policial apenas e tão somente para o regis-
tro da ocorrência e, após lavrado o termo (nunca flagrante), deverá ser imediatamente dispensado.
No caso da pessoa surpreendida na posse de insumos não haverá, sequer, base legal para
lavratura de termo circunstanciado, uma vez que não é ilícito uma pessoa portar, por exemplo, um
cachimbo ou uma seringa hipodérmica.
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57
A Redução de Danos e a Legislação Penal
Importa alertar, todavia, que a conduta relativa ao tráfico de entorpecentes encontra-se
ainda mais severamente punida e, em razão da amplitude de ações criminalizadas pelo novo artigo
33 (tráfico) há o risco de, numa interpretação ampliativa, a pessoa ser enquadrada como praticante
de tráfico, uma vez que não há critérios legais objetivos para distinguir uma conduta da outra ficando
essa caracterização, ainda que provisória, a critério da autoridade pública que surpreender o cidadão
no momento da prática delituosa.
Qual o respaldo legal das atividades de redução de danos?
Como também já apontado nas notas introdutórias, hoje há um amplo arcabouço legal dan-
do respaldo às estratégias de redução de danos. Mas o que parece de fundamental importância ressaltar,
é que o próprio substrato ideológico que fundamenta a nova lei de drogas experimentou substanciais
modificações, aproximando a Política Nacional de Drogas do modelo europeu, de características mais
tolerantes com o tema. Não que a Política Nacional de Drogas tenha rompido com o modelo proibi-
cionista, mas, é inegável, arrefeceu o tratamento dado à questão, aproximando seu ideário basilar dos
princípios constitucionais e garantias individuais constantes da Constituição da República de 1988.
Assim, o arcabouço principiológico do sistema, conforme é enunciado no artigo 4º da nova
lei de drogas, prevê expressamente como fundamentos: “o respeito aos direitos fundamentais da pes-
soa humana, especialmente quanto à sua autonomia e à sua liberdade”, conforme a dicção do seu
inciso I; “o respeito à diversidade e às especificidades populacionais existentes”, nos termos do inciso II;
além da necessidade do “fortalecimento da autonomia e da responsabilidade individual em relação ao
uso indevido de drogas”, conforme o disposto no seu artigo 19, inciso III.
E essa base ideológica não tem mero interesse programático, pois servirá como parâmetros
a serem seguidos tanto pelo intérprete como pelo operador que se defrontar com situações de confli-
to na aplicação dos dispositivos legais contidos na nova Lei de Drogas.
Quais os direitos legais dos usuários/dependentes de drogas?
Como exemplos objetivos podemos citar a própria Lei nº 11.343/2006, a nova Lei de Drogas
que, além dos aspectos já apontados, impede, por exemplo, a imposição de tratamento como sanção,
fato que a torna incompatível com as medidas preconizadas pelas “Drugs Courts” norte-americanas e
que no Brasil ganhou o nome de “Justiça Terapêutica”.
É certo que, nos termos do § 7º do artigo 28 da nova Lei de Drogas, é garantido ao agente
a possibilidade de submissão voluntária e sem custos a tratamento especializado, preferencialmente
ambulatorial, em estabelecimento de saúde. Contudo é necessário que se destaque que a previsão le-
gal encontra-se em perfeita consonância com a regulamentação da matéria relativa a tratamentos que
devem ser disponibilizados pelo Serviço Único de Saúde – SUS, nos termos da portaria nº 1.059, de 4
de julho de 2005, do Ministério da Saúde, que regulamenta as ações de redução de danos em Centros
de Atenção Psicossocial para o Álcool e outras Drogas – CAPSad.
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58 DROGAS E REDUCÃO DE DANOS: uma cartilha para profissionais de saúde
É importante, ainda, ressaltar que, embora não tenha sido descriminalizada a conduta da
pessoa que usa drogas, a lei expressamente impediu qualquer tipo de imposição de medida privativa
de liberdade a esses indivíduos, vale dizer, é absolutamente ilegal a prisão do usuário de drogas. Evi-
dentemente, é preciso sempre repisar que a conduta continua sendo considerada um crime, porém,
na sistemática penal brasileira, o porte de drogas para consumo pessoal é o delito de menor censura-
bilidade e, portanto, o mais levemente apenado.
Numa escala de gravidade de condutas delituosas, o porte para consumo é, nos dias de
hoje, um delito mais leve que os chamados crimes de menor potencial ofensivo, que são aqueles en-
caminhados para os Juizados Especiais Criminais. Dessa forma, as medidas sancionatórias destinadas
às pessoas que foram colhidas na prática de porte de drogas para consumo pessoal serão, pura e tão
somente, as medidas de caráter educativo, previstas pelo próprio artigo 28 da nova Lei, vale dizer,
advertência sobre os efeitos das drogas; prestação de serviços à comunidade; medida educativa de
comparecimento a programa ou curso educativo.
Enfim, os resultados positivos da redução de danos permitem um prognóstico de ampliação
do âmbito de ação dessa política de saúde pública para outros campos de intervenção estatal, sendo
ainda de se destacar, no plano legal, a Lei Estadual Paulista de nº 12.258, de 9 de fevereiro de 2006, que
dispõe sobre a prevenção, o tratamento e os direitos fundamentais dos usuários de drogas.
Nela, a pessoa que usa drogas passa a ser vista como sujeito de direitos, tendo assegurada a
garantia de não-exclusão de escolas, centros esportivos e outros próprios do estado, pela sua condição
de usuário de drogas; a garantia de não sofrer discriminação em campanhas contra o uso de drogas
que diferenciem os usuários dos dependentes; o acesso a tratamentos que respeitem sua dignidade,
permitindo sua reinserção social; o direito de ser informado, de todas as formas, sobre estratégias,
tipos e etapas de tratamentos, incluindo os desconfortos, riscos, efeitos colaterais e benefícios do tra-
tamento; o apoio psicológico durante e após o tratamento, dentre outros direitos e garantias típicas
do exercício da cidadania, num Estado Social Democrático de Direito.
As possibilidades que decorrem desse novo posicionamento são inúmeras e impossíveis
de se enumerar nessa fase inicial de vigência da nova lei, mas conclui-se que o ordenamento jurídico
brasileiro começa a garantir esses novos direitos, sendo possível identificar o início da formatação de
um sistema jurídico de proteção às pessoas que usam drogas.
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ANEXO 1
Lei nº 9.758 de 17 de setembro de 1997
(Projeto de lei nº 353/96, do Deputado Paulo Teixeira - PT)
Autoriza a Secretaria da Saúde a distribuir seringas descartáveis aos usuários de dro-
gas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde autorizada a adquirir e distribuir seringas
descartáveis aos usuários de drogas endovenosas, com o objetivo de reduzir a transmissão do vírus da
AIDS por via sanguínea em São Paulo.
Parágrafo único A Secretaria de Estado da Saúde garantirá anonimato aos usuários que
procurarem o serviço.
Artigo 2º - É facultado à Secretaria da Saúde celebrar convênios com municípios, universidades e
organizações não-governamentais, visando o acompanhamento, execução e avaliação desta lei.
Artigo - O Poder Executivo desenvolverá campanhas públicas maciças de prevenção à
AIDS no Estado.
Artigo - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias a
contar de sua publicação.
Artigo 5º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações or-
çamentárias próprias, suplementadas se necessários.
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Anexos
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60 DROGAS E REDUCÃO DE DANOS: uma cartilha para profissionais de saúde
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1997.
MARIO COVAS
José da Silva Guedes, Secretário da Saúde
Walter Feldman, Secretário - Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de setembro de 1997.
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61
Anexos
ANEXO 2
LEI nº 4.041, de 23 de outubro de 2006.
Modifica dispositivos da Lei Municipal nº 3.192, de 17 de junho de 1999, que cria o Conselho
Municipal de Entorpecentes.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3.192, de 17 de junho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal Antidrogas (COMAD/CONTAGEM) com a fun-
ção de coordenar, fiscalizar e empreender as políticas e ações relacionadas ao uso indevido de drogas
no Município de Contagem.
Art. O art. da Lei 3.192, de 17 de junho de 1999, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2º Ao Conselho Municipal Antidrogas (COMAD/CONTAGEM) compete:
I – celebrar junto a entidades públicas e privadas convênios e protocolos de intenções e serviços
que propiciem os fins previstos na presente Lei;
II – desenvolver, estimular e fiscalizar programas de prevenção ao uso indevido de drogas;
III – supervisionar e regular as atividades executadas no Município no que diz respeito à preven-
ção ao uso e tratamentos oferecidos para recuperação do uso indevido de drogas;
IV – aprimorar o conhecimento sobre as substâncias psicoativas e favorecer a transmissão deste
à comunidade;
V - orientar ao usuário bem como seus familiares que procuram o COMAD/CONTAGEM;
VI – atuar junto ao Sistema Único de Saúde na prevenção da transmissão de patologias entre
usuário de drogas dentro de uma concepção de redução de danos em saúde pública, observan-
do as seguintes diretrizes:
a) abordagem, aconselhamento e acompanhamento do usuário de drogas, oferecendo e/ou
encaminhando-o aos serviços de atenção integral à saúde;
b) promoção de iniciativas e campanhas de orientação e aconselhamento sobre riscos à
saúde decorrentes do uso indevido de drogas;
c) divulgação e orientação de procedimentos destinados a reduzir riscos inerentes ao uso
indevido de drogas, nos diversos seguimentos da sociedade;
d) distribuição de preservativos e orientação sobre uso;
e) distribuição de insumos descartáveis, mediante troca, por equipamentos utilizados.
VII – credenciar instituições e entidades para fazer troca gratuita de seringas a usuários de dro-
gas injetáveis, observando-se as orientações do Sistema Único de Saúde, por meio dos órgãos
especializados que indicar e de acordo com as normas do Ministério da Saúde;
VIII envolver as unidades públicas e privadas do Sistema Único de Saúde no Município de
Contagem, por intermédio de seus órgãos especializados, na execução da política de redução
de danos.
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62 DROGAS E REDUCÃO DE DANOS: uma cartilha para profissionais de saúde
Art. O art. da Lei 3.192, de 17 de junho de 1999, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“ Art. 3º O COMAD/CONTAGEM é órgão de caráter consultivo e deliberativo nas questões re-
ferentes ao uso indevido de drogas em âmbito municipal. Integra-se ao sistema nacional de prevenção,
fiscalização, tratamento, reinserção social e repressão de entorpecentes bem como compatibiliza a política
municipal antidrogas às diretrizes do Conselho Estadual Antidrogas e da Secretaria Nacional Antidrogas.”
Parágrafo único. O COMAD/CONTAGEM integrar-se-á ao Sistema Nacional Antidrogas
(SISNAD), conforme Decreto Federal nº 3.696, de 21 de dezembro de 2000”.
Art. O art. da Lei 3.192, de 17 de junho de 1999, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.977, de 18 de julho
de 1989.”
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 23 de outubro de 2006.
MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem
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Anexos
ANEXO 3
Edição Número 127 de 05/07/2005
Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 1.059, DE 4 DE JULHO DE 2005
Destina incentivo financeiro para o fomento de ações de redução de danos em Centros de
Atenção Psicossocial para o Álcool e outras Drogas - CAPSad - e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos
das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
Considerando que as estratégias de redução de danos fazem parte da Política Nacional An-
tidrogas (2003);
Considerando a Portaria nº 336/GM, de 19 de fevereiro de 2002, que define as normas e
diretrizes para a organização dos serviços que prestam assistência em saúde mental;
Considerando a necessidade de acelerar a estruturação e a consolidação da rede extra-hos-
pitalar de atenção à Saúde Mental em todas as unidades da federação; e
Considerando a necessidade de articulação no território das ações de redução de danos à
saúde dirigidas a usuários de álcool e outras drogas com a rede de atenção em saúde mental, resolve:
Art. 1º Destinar ao Distrito Federal, aos estados, e aos municípios, incentivo financeiro, para
o fomento de ações de redução de danos nos Centros de Atenção Psicossocial para o Álcool
e outras Drogas - CAPSad cadastrados e em funcionamento, observadas as diretrizes da
Portaria nº 336/GM, de 19 de fevereiro de 2002.
Art. 2º Definir que, no âmbito desta Portaria, entende-se ações de redução de danos como
intervenções de saúde pública que visam prevenir as conseqüências negativas do uso de
álcool e outras drogas, tais como:
I - ampliação do acesso aos serviços de saúde, especialmente dos usuários que não têm contato
com o sistema de saúde, por meio de trabalho de campo;
II - distribuição de insumos (seringas, agulhas, cachimbos) para prevenir a infecção dos vírus
HIV e Hepatites B e C entre usuários de drogas;
III - elaboração e distribuição de materiais educativos para usuários de álcool e outras drogas
informando sobre formas mais seguras do uso de álcool e outras drogas e sobre as conseqüên-
cias negativas do uso de substâncias psicoativas;
IV - ampliação do número de unidades de tratamento para o uso nocivo de álcool e outras drogas;
V - outras medidas de apoio e orientação, com o objetivo de modificar hábitos de consumo e
reforçar o auto-controle.
Art. 3º Determinar que as solicitações de incentivo para o fomento das ações de redução de
danos sejam apresentadas ao Ministério da Saúde, com cópia para a respectiva Secretaria de
Estado da Saúde, devendo ser instruídas com os seguintes documentos:
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64 DROGAS E REDUCÃO DE DANOS: uma cartilha para profissionais de saúde
I - ofício do gestor solicitando o incentivo financeiro;
II - descrição das estratégias comunitárias de redução de danos vinculadas ao CAPSad, com du-
ração mínima de 12 meses e definição da área de abrangência e o número de usuários de álcool
e outras drogas previstos a serem acessadas;
III - relação dos agentes redutores de danos que estarão vinculados ao serviço, acompanhada
de dados de identificação;
IV - termo de compromisso do gestor local, assegurando o início das ações em até 3 (três) me-
ses após o recebimento do incentivo financeiro de que trata esta Portaria; e
V - proposta técnica de aplicação dos recursos.
Art. 4º Estabelecer como condições indispensáveis para que os municípios ou estados e Dis-
trito Federal habilitem-se ao recebimento do incentivo definido nesta Portaria:
I - existência de CAPSad cadastrado no município a ser beneficiado;
II - população do município superior a 100.000 habitantes.
Parágrafo único. No caso de Estados e do Distrito Federal, o gestor deverá apresentar pro-
posta técnica especificando a região de abrangência do programa de redução de danos a
ser apoiado.
Art. 5º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a de-
volução dos recursos recebidos, caso haja o descumprimento do prazo de início das ações
definido nesta Portaria.
Art. 6º Definir que o incentivo de que trata o artigo desta Portaria seja da ordem de
R$50.000,00 (cinqüenta mil reais) anuais.
§ O incentivo será transferido, em parcela única anual, aos respectivos fundos, dos Es-
tados, Municípios e do Distrito Federal, sem onerar os respectivos tetos da assistência de
média e alta complexidade.
§ O incentivo de que trata esta Portaria destina-se a apoiar financeiramente apenas os
serviços de natureza jurídica pública.
Art. 7º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por
conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o programa de trabalho
10.302.1312.8529 - Serviços Extra-Hospitalares de Atenção aos Portadores de Transtornos
Mentais e Transtornos Decorrentes do Uso de Álcool e outras Drogas.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HUMBERTO COSTA
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65
Anexos
ANEXO 4
Política Nacional Sobre Drogas
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
CONSELHO NACIONAL ANTIDROGAS
RESOLUÇÃO Nº3/GSIPR/CH/CONAD, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005
Aprova a Política Nacional Sobre Drogas
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL ANTIDROGAS - CONAD, no uso de suas atri-
buições, tendo em vista o disposto nos arts. 5º do Decreto nº 3.696, de 21 de dezembro de 2000 e 18
do Regimento Interno e em decorrência do processo que realinhou a Política Nacional Antidrogas até
então vigente,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a Política Nacional Sobre Drogas, na forma do anexo a esta resolução, tendo
em vista deliberação do Conselho Nacional Antidrogas em reunião de 23 de maio de 2005.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ARMANDO FELIX
POLÍTICA NACIONAL SOBRE DROGAS
Brasília 2005
PRESSUPOSTOS DA POLÍTICA NACIONAL SOBRE DROGAS
Buscar, incessantemente, atingir o ideal de construção de uma sociedade protegida do uso t
de drogas ilícitas e do uso indevido de drogas lícitas.
Reconhecer as diferenças entre o usuário, a pessoa em uso indevido, o dependente e o t
traficante de drogas, tratando-os de forma diferenciada.
Tratar de forma igualitária, sem discriminação, as pessoas usuárias ou dependentes de dro-t
gas lícitas ou ilícitas.
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66 DROGAS E REDUCÃO DE DANOS: uma cartilha para profissionais de saúde
Buscar a conscientização do usuário e da sociedade em geral de que o uso de drogas ilícitas t
alimenta as atividades e organizações criminosas que têm, no narcotráfico, sua principal
fonte de recursos financeiros.
Garantir o direito de receber tratamento adequado a toda pessoa com problemas decor-t
rentes do uso indevido de drogas.
Priorizar a prevenção do uso indevido de drogas, por ser a intervenção mais eficaz e de t
menor custo para a sociedade.
Não confundir as estratégias de redução de danos como incentivo ao uso indevido de t
drogas, pois se trata de uma estratégia de prevenção.
Intensificar, de forma ampla, a cooperação nacional e internacional, participando de fóruns t
sobre drogas, bem como estreitando as relações de colaboração multilateral, respeitando
a soberania nacional.
Reconhecer a corrupção e a lavagem de dinheiro como as principais vulnerabilidades a t
serem alvo das ações repressivas, visando ao desmantelamento do crime organizado, em
particular do relacionado com as drogas.
Elaborar planejamento que permita a realização de ações coordenadas dos diversos órgãos t
envolvidos no problema, a fim de impedir a utilização do território nacional para o cultivo,
a produção, a armazenagem, o trânsito e o tráfico de drogas ilícitas.
Garantir, incentivar e articular, por intermédio do Conselho Nacional Antidrogas - CO-t
NAD, o desenvolvimento de estratégias de planejamento e avaliação nas políticas de
educação, assistência social, saúde e segurança pública, em todos os campos relacio-
nados às drogas.
Garantir ações para reduzir a oferta de drogas, por intermédio de atuação coordenada e t
integrada dos órgãos responsáveis pela persecução criminal, em níveis federal e estadual,
visando realizar ações repressivas e processos criminais contra os responsáveis pela produ-
ção e tráfico de substâncias proscritas, de acordo com o previsto na legislação.
Fundamentar, no princípio da responsabilidade compartilhada, a coordenação de esforços t
entre os diversos segmentos do governo e da sociedade, em todos os níveis, buscando
efetividade e sinergia no resultado das ações, no sentido de obter redução da oferta e do
consumo de drogas, do custo social a elas relacionado e das conseqüências adversas do uso
e do tráfico de drogas ilícitas e do uso indevido de drogas lícitas.
Garantir a implantação, efetivação e melhoria dos programas, ações e atividades de redu-t
ção da demanda (prevenção, tratamento, recuperação e reinserção social) e redução de
danos, levando em consideração os indicadores de qualidade de vida, respeitando poten-
cialidades e princípios éticos.
Incentivar, orientar e propor o aperfeiçoamento da legislação para garantir a implementa-t
ção e a fiscalização das ações decorrentes desta política.
Pesquisar, experimentar e implementar novos programas, projetos e ações, de forma prag-t
mática e sem preconceitos, visando à prevenção, tratamento, reinserção psicossocial, redu-
ção da demanda, oferta e danos com fundamento em resultados científicos comprovados.
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67
Anexos
Garantir que o Sistema Nacional Antidrogas - SISNAD seja implementado por meio dos Con-t
selhos em todos os níveis de governo e que esses possuam caráter deliberativo, articulador,
normativo e consultivo, assegurando a composição paritária entre sociedade civil e governo.
Reconhecer o uso irracional das drogas lícitas como fator importante na indução de de-t
pendência, devendo, por esse motivo, ser objeto de um adequado controle social, espe-
cialmente nos aspectos relacionados à propaganda, comercialização e acessibilidade de
populações vulneráveis, tais como crianças e adolescentes.
Garantir dotações orçamentárias permanentes para o Fundo Nacional Antidrogas - FU-t
NAD, a fim de implementar ações propostas pela Política Nacional sobre Drogas, com ên-
fase para aquelas relacionadas aos capítulos da PNAD: prevenção, tratamento e reinserção
social, redução de danos, redução da oferta, estudos e pesquisas.
OBJETIVOS DA POLÍTICA NACIONAL SOBRE DROGAS
Conscientizar a sociedade brasileira sobre os prejuízos sociais e as implicações negativas t
representadas pelo uso indevido de drogas e suas conseqüências.
Educar, informar, capacitar e formar pessoas em todos os segmentos sociais para a ação t
efetiva e eficaz de redução da demanda, da oferta e de danos, fundamentada em conheci-
mentos científicos validados e experiências bem-sucedidas, adequadas à nossa realidade.
Conhecer, sistematizar e divulgar as iniciativas, ações e campanhas de prevenção do uso t
indevido de drogas em uma rede operativa, com a finalidade de ampliar sua abrangência
e eficácia.
Implantar e implementar rede de assistência integrada, pública e privada, intersetorial, t
para pessoas com transtornos decorrentes do consumo de substâncias psicoativas, funda-
mentada em conhecimento validado, de acordo com a normatização funcional mínima,
integrando os esforços desenvolvidos no tratamento.
Avaliar e acompanhar sistematicamente os diferentes tratamentos e iniciativas terapêu-t
ticas, fundamentados em diversos modelos, com a finalidade de promover aqueles que
obtiverem resultados favoráveis.
Reduzir as conseqüências sociais e de saúde decorrentes do uso indevido de drogas para a t
pessoa, a comunidade e a sociedade.
Difundir o conhecimento sobre os crimes, delitos e infrações relacionados às drogas ilícitas t
e lícitas, prevenindo-os e coibindo-os por meio da implementação e efetivação de políticas
públicas para a melhoria da qualidade de vida do cidadão.
Combater o tráfico de drogas e os crimes conexos, em todo território nacional, dando t
ênfase às áreas de fronteiras terrestres, aéreas e marítimas, por meio do desenvolvimento
e implementação de programas socioeducativos específicos, multilaterais, que busquem a
promoção da saúde e a reparação dos danos causados à sociedade.
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68 DROGAS E REDUCÃO DE DANOS: uma cartilha para profissionais de saúde
Assegurar, de forma contínua e permanente, o combate à corrupção e à lavagem de di-t
nheiro, como forma de estrangular o fluxo lucrativo desse tipo de atividade ilegal, que diz
respeito ao tráfico de drogas.
Manter e atualizar, de forma contínua, o Observatório Brasileiro de Informações sobre Dro-t
gas - OBID, para fundamentar, dentro de outras finalidades, o desenvolvimento de progra-
mas e intervenções dirigidas à redução de demanda (prevenção, tratamento e reinserção
psicossocial), redução de danos e de oferta de drogas, resguardados o sigilo, a confidencia-
lidade e seguidos os procedimentos éticos de pesquisa e armazenamento de dados.
Garantir rigor metodológico às atividades de redução da demanda, oferta e danos, por t
meio da promoção de levantamentos e pesquisas sistemáticas, avaliados por órgão de re-
ferência da comunidade científica.
Garantir a realização de estudos e pesquisas visando à inovação dos métodos e programas t
de redução da demanda, da oferta e dos danos sociais e à saúde.
Instituir, em todos os níveis de governo, com rigor metodológico, sistema de planejamento, t
acompanhamento e avaliação das ações de redução da demanda, da oferta e dos danos
sociais e à saúde.
Assegurar, em todos os níveis de governo, dotação orçamentária e efetivo controle social t
sobre os gastos e ações preconizadas nesta política, em todas as etapas de sua implemen-
tação, contemplando os preceitos estabelecidos pelo CONAD, incentivando a participa-
ção de toda a sociedade.
1. PREVENÇÃO
1.1 Orientação geral
1.1.1 A efetiva prevenção é fruto do comprometimento, da cooperação e da parceria entre
os diferentes segmentos da sociedade brasileira e dos órgãos governamentais, federal,
estadual e municipal, fundamentada na filosofia da “Responsabilidade Compartilha-
da”, com a construção de redes sociais que visem à melhoria das condições de vida e
promoção geral da saúde.
1.1.2 A execução desta política, no campo da prevenção deve ser descentralizada nos municí-
pios, com o apoio dos Conselhos Estaduais de políticas públicas sobre drogas e da socie-
dade civil organizada, adequada às peculiaridades locais e priorizando as comunidades
mais vulneráveis, identificadas por um diagnóstico. Para tanto, os municípios devem ser
incentivados a instituir, fortalecer e divulgar o seu Conselho Municipal sobre Drogas.
1.1.3 As ações preventivas devem ser pautadas em princípios éticos e pluralidade cultural,
orientando-se para a promoção de valores voltados à saúde física e mental, individual
e coletiva, ao bem-estar, à integração socioeconômica e a valorização das relações fa-
miliares, considerando seus diferentes modelos.
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69
Anexos
1.1.4 As ações preventivas devem ser planejadas e direcionadas ao desenvolvimento huma-
no, o incentivo à educação para a vida saudável, acesso aos bens culturais, incluindo a
prática de esportes, cultura, lazer, a socialização do conhecimento sobre drogas, com
embasamento científico, o fomento do protagonismo juvenil, da participação da famí-
lia, da escola e da sociedade na multiplicação dessas ações.
1.1.5 As mensagens utilizadas em campanhas e programas educacionais e preventivos de-
vem ser claras, atualizadas e fundamentadas cientificamente, considerando as especi-
ficidades do público-alvo, as diversidades culturais, a vulnerabilidade, respeitando as
diferenças de gênero, raça e etnia.
1.2 Diretrizes
1.2.1 Garantir aos pais e/ou responsáveis, representantes de entidades governamentais e
não-governamentais, iniciativa privada, educadores, religiosos, líderes estudantis e co-
munitários, conselheiros estaduais e municipais e outros atores sociais, capacitação
continuada sobre prevenção do uso indevido de drogas lícitas e ilícitas, objetivando
engajamento no apoio às atividades preventivas com base na filosofia da responsabili-
dade compartilhada.
1.2.2 Dirigir as ações de educação preventiva, de forma continuada, com foco no indivíduo e
seu contexto sociocultural, buscando desestimular o uso inicial de drogas, incentivar a
diminuição do consumo e diminuir os riscos e danos associados ao seu uso indevido.
1.2.3 Promover, estimular e apoiar a capacitação continuada, o trabalho interdisciplinar e
multiprofissional, com a participação de todos os atores sociais envolvidos no proces-
so, possibilitando que esses se tornem multiplicadores, com o objetivo de ampliar, arti-
cular e fortalecer as redes sociais, visando ao desenvolvimento integrado de programas
de promoção geral à saúde e de prevenção.
1.2.4 Manter, atualizar e divulgar um sistema de informações de prevenção sobre o uso in-
devido de drogas, integrado, amplo e interligado ao OBID, acessível a toda a sociedade,
que favoreça a formulação e implementação de ações de prevenção, incluindo mapea-
mento e divulgação de “boas práticas” existentes no Brasil e em outros países.
1.2.5 Incluir processo de avaliação permanente das ações de prevenção realizadas pelos Go-
vernos, Federal, Estaduais, Municipais, observando-se as especificidades regionais.
1.2.6 Fundamentar as campanhas e programas de prevenção em pesquisas e levantamentos
sobre o uso de drogas e suas conseqüências, de acordo com a população-alvo, respei-
tadas as características regionais e as peculiaridades dos diversos segmentos popula-
cionais, especialmente nos aspectos de gênero e cultura.
1.2.7 Propor a inclusão, na educação básica e superior, de conteúdos relativos à prevenção
do uso indevido de drogas.
1.2.8 Priorizar ações interdisciplinares e contínuas, de caráter preventivo e educativo na ela-
boração de programas de saúde para o trabalhador e seus familiares, oportunizando
a prevenção do uso indevido de drogas no ambiente de trabalho em todos os turnos,
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70 DROGAS E REDUCÃO DE DANOS: uma cartilha para profissionais de saúde
visando à melhoria da qualidade de vida, baseadas no processo da responsabilidade
compartilhada, tanto do empregado como do empregador.
1.2.9 Recomendar a criação de mecanismos de incentivo para que empresas e instituições
desenvolvam ações de caráter preventivo e educativo sobre drogas.
2. TRATAMENTO, RECUPERAÇÃO E REINSERÇÃO SOCIAL
2.1 Orientação Geral
2.1.1 O Estado deve estimular, garantir e promover ações para que a sociedade (incluindo
os usuários, dependentes, familiares e populações específicas), possa assumir com res-
ponsabilidade ética, o tratamento, a recuperação e a reinserção social, apoiada técnica e
financeiramente, de forma descentralizada, pelos órgãos governamentais, nos níveis mu-
nicipal, estadual e federal, pelas organizações não-governamentais e entidades privadas.
2.1.2 O acesso às diferentes modalidades de tratamento e recuperação, reinserção social e
ocupacional deve ser identificado, qualificado e garantido como um processo contí-
nuo de esforços disponibilizados, de forma permanente, para os usuários, dependentes
e seus familiares, com investimento técnico e financeiro de forma descentralizada.
2.1.3 As ações de tratamento, recuperação, reinserção social e ocupacional devem ser vin-
culadas a pesquisas científicas, avaliando-as e incentivando-as e multiplicando aquelas
que tenham obtido resultados mais efetivos, com garantia de alocação de recursos
técnicos e financeiros, para a realização dessas práticas e pesquisas, promovendo o
aperfeiçoamento das demais.
2.1.4 Na etapa da recuperação, deve-se destacar e promover ações de reinserção familiar,
social e ocupacional, em razão de sua constituição como instrumento capaz de romper
o ciclo consumo/tratamento, para grande parte dos envolvidos, por meio de parcerias
e convênios com órgãos governamentais e organizações não-governamentais, assegu-
rando a distribuição descentralizada de recursos técnicos e financeiros.
2.1.5 No Orçamento Geral da União devem ser previstas dotações orçamentárias, em todos
os ministérios responsáveis pelas ações da Política Nacional sobre Drogas, que serão
distribuídas de forma descentralizada, com base em avaliação das necessidades espe-
cíficas para a área de tratamento, recuperação, redução de danos, reinserção social e
ocupacional, estimulando o controle social e a responsabilidade compartilhada entre
governo e sociedade
2.1.6 A capacitação continuada, avaliada e atualizada de todos os setores governamentais e
não-governamentais envolvidos com tratamento, recuperação, redução de danos, rein-
serção social e ocupacional dos usuários, dependentes e seus familiares deve ser garanti-
da, inclusive com recursos financeiros, para multiplicar os conhecimentos na área.
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71
Anexos
2.2 Diretrizes
2.2.1. Promover e garantir a articulação e integração em rede nacional das intervenções para tra-
tamento, recuperação, redução de danos, reinserção social e ocupacional (Unidade Básica
de Saúde, ambulatórios, Centro de Atenção Psicossocial, Centro de Atenção Psicossocial
Álcool e Drogas, comunidades terapêuticas, grupos de auto-ajuda e ajuda mútua, hospitais
gerais e psiquiátricos, hospital-dia, serviços de emergências, corpo de bombeiros, clínicas
especializadas, casas de apoio e convivência e moradias assistidas) com o Sistema Único de
Saúde e Sistema Único de Assistência Social para o usuário e seus familiares, por meio de
distribuição descentralizada e fiscalizada de recursos técnicos e financeiros.
2.2.2. Desenvolver e disponibilizar banco de dados, com informações científicas atualizadas,
para subsidiar o planejamento e avaliação das práticas de tratamento, recuperação,
redução de danos, reinserção social e ocupacional sob a responsabilidade de órgãos
públicos, privados ou de organizações não-governamentais, devendo essas informa-
ções ser de abrangência regional (estaduais e municipais), com ampla divulgação, fácil
acesso e resguardando o sigilo das informações.
2.2.3. Definir normas mínimas que regulem o funcionamento de instituições dedicadas ao
tratamento, recuperação, redução de danos, reinserção social e ocupacional, quais-
quer que sejam os modelos ou formas de atuação, monitorar e fiscalizar o cumprimen-
to dessas normas, respeitando o âmbito de atuação de cada instituição.
2.2.4. Estabelecer procedimentos de avaliação por uma comissão tripartite e paritária para
as diversas modalidades de tratamento, recuperação, redução de danos, reinserção
social e ocupacional, para usuários dependentes e familiares, com base em parâmetros
comuns, adaptados às realidades regionais, permitindo a comparação de resultados
entre as instituições, aplicando para esse fim recursos técnicos e financeiros.
2.2.5. Desenvolver, adaptar e implementar diversas modalidades de tratamento, recupera-
ção, redução de danos, reinserção social e ocupacional dos dependentes químicos e
familiares às características específicas dos diferentes grupos: crianças e adolescentes,
adolescentes em medida socioeducativa, mulheres, gestantes, idosos, pessoas em si-
tuação de risco social, portadores de qualquer co-morbidade, população carcerária
e egressos, trabalhadores do sexo e populações indígenas, por meio da distribuição
descentralizada de recursos técnicos e financeiros.
2.2.6. Propor, por meio de dispositivos legais, incluindo incentivos fiscais, o estabelecimento
de parcerias e convênios em todos os níveis do Estado, que possibilitem a atuação de
instituições e organizações públicas, não- governamentais ou privadas que contribuam
no tratamento, na recuperação, redução de danos, reinserção social e ocupacional.
2.2.7. Propor a criação de taxas específicas para serem arrecadadas em todos os níveis de
governo (federal, estadual e municipal) sobre as atividades da indústria de bebidas
alcoólicas e do tabaco, para financiar tratamento, recuperação, redução de danos e
reinserção social e ocupacional de dependentes químicos e familiares.
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72 DROGAS E REDUCÃO DE DANOS: uma cartilha para profissionais de saúde
2.2.8. Garantir a destinação dos recursos provenientes das arrecadações do Fundo Nacio-
nal Antidrogas (composto por recursos advindos da apropriação de bens e valores
apreendidos em decorrência do crime do narcotráfico) para tratamento, recuperação,
reinserção social e ocupacional.
2.2.9. Estabelecer parcerias com universidades para implementação da capacitação continu-
ada, por meio dos pólos permanentes de educação, saúde e assistência social.
2.2.10. Propor que a Agência Nacional de Saúde Suplementar regule o atendimento assistencial em
saúde para os transtornos psiquiátricos e/ou por abuso de substâncias psicotrópicas, de modo
a garantir tratamento tecnicamente adequado previsto na Política Nacional de Saúde.
3. REDUÇÃO DOS DANOS SOCIAIS E À SAÚDE
3.1 Orientação Geral
3.1.1 A promoção de estratégias e ações de redução de danos, voltadas para a saúde pública
e direitos humanos, deve ser realizada de forma articulada inter e intra-setorial, visan-
do à redução dos riscos, as conseqüências adversas e dos danos associados ao uso de
álcool e outras drogas para a pessoa, a família e a sociedade.
3.2 Diretrizes
3.2.1. Reconhecer a estratégia de redução de danos, amparada pelo artigo 196 da Consti-
tuição Federal, como medida de intervenção preventiva, assistencial, de promoção da
saúde e dos direitos humanos.
3.2.2. Garantir o apoio à implementação, divulgação e acompanhamento das iniciativas e
estratégias de redução de danos desenvolvidas por organizações governamentais e
não-governamentais, assegurando os recursos técnicos, políticos e financeiros neces-
sários, em consonância com as políticas públicas de saúde.
3.2.3. Diminuir o impacto dos problemas socioeconômicos, culturais e dos agravos à saúde
associados ao uso de álcool e outras drogas.
3.2.4. Orientar e estabelecer, com embasamento científico, intervenções e ações de redução
de danos, considerando a qualidade de vida, o bem-estar individual e comunitário, as
características locais, o contexto de vulnerabilidade e o risco social.
3.2.5. Garantir, promover e destinar recursos para o treinamento, capacitação e supervisão téc-
nica de trabalhadores e de profissionais para atuar em atividades de redução de danos.
3.2.6. Viabilizar o reconhecimento e a regulamentação do agente redutor de danos como pro-
fissional e/ou trabalhador de saúde, garantindo sua capacitação e supervisão técnica.
3.2.7. Estimular a formação de multiplicadores em atividades relacionadas à redução de da-
nos, visando um maior envolvimento da comunidade com essa estratégia.
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73
Anexos
3.2.8. Incluir a redução de danos na abordagem da promoção da saúde e prevenção, no en-
sino formal (fundamental, médio e superior).
3.2.9. Promover estratégias de divulgação, elaboração de material educativo, sensibilização e discus-
são com a sociedade sobre redução de danos por meio do trabalho com as diferentes mídias.
3.2.10 Apoiar e divulgar as pesquisas científicas submetidas e aprovadas por comitê de éti-
ca, realizadas na área de redução de danos para o aprimoramento e a adequação da
política e de suas estratégias.
3.2.11 Promover a discussão de forma participativa e subsidiar tecnicamente a elaboração
de eventuais mudanças nas legislações, nas três esferas de governo, por meio dos da-
dos e resultados da redução de danos.
3.2.12 Assegurar às crianças e adolescentes o direito à saúde e o acesso às estratégias de
redução de danos, conforme preconiza o Sistema de Garantia de Direitos do Estatuto
da Criança e do Adolescente (ECA - Lei n.º 8.069/1990).
3.2.13 Comprometer os governos federal, estaduais e municipais com o financiamento, a
formulação, implementação e avaliação de programas e de ações de redução de da-
nos sociais e à saúde, considerando as peculiaridades locais e regionais.
3.2.14 Implementar políticas públicas de geração de trabalho e renda como elementos re-
dutores de danos sociais.
3.2.15 Promover e implementar a integração das ações de redução de danos com outros
programas de saúde pública.
3.2.16 Estabelecer estratégias de redução de danos voltadas para minimizar as conseqüências do
uso indevido, não somente de drogas lícitas e ilícitas, bem como de outras substâncias.
4. REDUÇÃO DA OFERTA
4.1 Orientação Geral
4.1.1 A redução substancial dos crimes relacionados ao tráfico de drogas ilícitas e ao uso
abusivo de substâncias nocivas à saúde, responsáveis pelo alto índice de violência no
país, deve proporcionar melhoria nas condições de segurança das pessoas.
4.1.2 Meios adequados devem ser assegurados à promoção da saúde e à preservação das
condições de trabalho e da saúde física e mental dos profissionais de segurança públi-
ca, incluindo assistência jurídica.
4.1.3 As ações contínuas de repressão devem ser promovidas para reduzir a oferta das drogas ilegais
e/ou de abuso, pela erradicação e apreensão permanentes destas produzidas no país, pelo
bloqueio do ingresso das oriundas do exterior, destinadas ao consumo interno ou ao mercado
internacional e pela identificação e desmantelamento das organizações criminosas.
4.1.4 A coordenação, promoção e integração das ações dos setores governamentais, res-
ponsáveis pelas atividades de prevenção e repressão ao tráfico de drogas ilícitas, nos
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74 DROGAS E REDUCÃO DE DANOS: uma cartilha para profissionais de saúde
diversos níveis de governo, devem orientar a todos que possam apoiar, aprimorar e
facilitar o trabalho.
4.1.5 A execução da Política Nacional sobre Drogas deve estimular e promover, de forma
harmônica com as diretrizes governamentais, a participação e o engajamento de orga-
nizações não-governamentais e de todos os setores organizados da sociedade.
4.1.6 As ações do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, do Departamento
de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI/MJ, da Secre-
taria da Receita Federal - SRF, do Departamento de Polícia Federal - DPF, do Fundo
Nacional Antidrogas - FUNAD, da Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP,
da Polícia Rodoviária Federal - DPRF, das Polícias Civis e Militares e demais setores go-
vernamentais, com responsabilidade na redução da oferta, devem receber irrestrito
apoio na execução de suas atividades.
4.1.7 Interação permanente com o Poder Judiciário e Ministério Público, por meio dos ór-
gãos competentes, visando agilizar a implementação da tutela cautelar, com o objetivo
de evitar a deterioração dos bens apreendidos.
4.2 Diretrizes
4.2.1. Conscientizar e estimular a colaboração espontânea e segura de todas as pessoas e ins-
tituições com os órgãos encarregados pela prevenção e repressão ao tráfico de drogas,
garantido o anonimato.
4.2.2. Centralizar, no Departamento de Polícia Federal, as informações que permitam promo-
ver o planejamento integrado e coordenado das ações repressivas dos diferentes órgãos,
disponibilizando-as para as unidades da federação, bem como atender as solicitações de
organismos nacionais e internacionais com os quais o país mantém acordos.
4.2.3. Estimular operações repressivas, assegurando condições técnicas e financeiras, para ações
integradas entre os órgãos federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal, responsáveis
pela redução da oferta, coordenadas pelo Departamento de Polícia Federal, sem relação de
subordinação, com o objetivo de prevenir e combater os crimes relacionados às drogas.
4.2.4. Incrementar a cooperação internacional, estabelecendo e reativando protocolos e
ações coordenadas, fomentando a harmonização de suas legislações, especialmente
com os países vizinhos.
4.2.5. Apoiar a realização de ações dos órgãos responsáveis pela investigação, fiscalização e con-
trole nas esferas federal, estadual e municipal e o Distrito Federal, para impedir que bens e
recursos provenientes do tráfico de drogas sejam legitimados no Brasil e no exterior.
4.2.6. Planejar e adotar medidas para tornar a repressão eficaz, cuidando para que as ações de
fiscalização e investigação sejam harmonizadas, mediante a concentração dessas ativi-
dades dentro de jurisdição penal em que o Judiciário e a Polícia repressiva disponham
de recursos técnicos, financeiros e humanos adequados para promover e sustentar a
ação contínua de desmonte das organizações criminosas e de apreensão e destruição do
estoque de suas mercadorias.
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75
Anexos
4.2.7. Manter, por intermédio da SENAD, o Conselho Nacional Antidrogas informado sobre
os bens móveis, imóveis e financeiros apreendidos de narcotraficantes, a fim de agilizar
sua utilização ou alienação por via da tutela cautelar ou de sentença com trânsito em
julgado, bem como a conseqüente aplicação dos recursos.
4.2.8. Priorizar as ações de combate às drogas ilícitas que se destinam ao mercado interno,
produzidas ou não no país, sem prejuízo das ações de repressão àquelas destinadas ao
mercado externo.
4.2.9. Controlar e fiscalizar, por meio dos órgãos competentes dos ministérios da Justiça, da
Saúde e da Fazenda, bem como das Secretarias de Fazenda estaduais e municipais e do
Distrito Federal, todo o comércio e transporte de insumos que possam ser utilizados
para produzir drogas, sintéticas ou não.
4.2.10. Estimular e assegurar a coordenação e a integração entre a Secretaria Nacional de Se-
gurança Pública, as secretarias de segurança e justiça estaduais e do Distrito Federal,
o Departamento de Polícia Federal e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal,
no sentido do aperfeiçoamento das políticas, estratégias e ações comuns de combate
ao narcotráfico e aos crimes conexos.
4.2.11. Promover e incentivar as ações de desenvolvimento regional de culturas e atividades
alternativas, visando à erradicação de cultivos ilegais no país.
4.2.12. Assegurar recursos orçamentários no âmbito da União, Estados e do Distrito Federal
para o aparelhamento das polícias especializadas na repressão às drogas e estimular
mecanismos de integração e coordenação de todos os órgãos que possam prestar
apoio adequado às suas ações.
4.2.13. Intensificar a capacitação dos profissionais de Segurança Pública, dos membros do Poder
Judiciário e do Ministério Público, com funções nas áreas de prevenção e repressão ao
tráfico ilícito de drogas em todos os níveis de governo e no Distrito Federal, bem como es-
timular a criação de departamentos especializados nas atividades de combate às drogas.
4.2.14. Assegurar dotações orçamentárias para a Política de Segurança Pública, especifica-
mente para os setores de redução da oferta de drogas, com vinculação de percentual,
nos moldes das áreas de educação e saúde, com o fim de melhorar e implementar
atividades, bem como criar mecanismos incentivadores ao desempenho das funções
dos profissionais dessa área.
5. ESTUDOS, PESQUISAS E AVALIAÇÕES
5.1 Orientação Geral
5.1.1 Meios necessários devem ser garantidos para estimular, fomentar, realizar e assegurar,
com a participação das instâncias federal, estaduais, municipais e o Distrito Federal, o
desenvolvimento permanente de estudos, pesquisas e avaliações que permitam apro-
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76 DROGAS E REDUCÃO DE DANOS: uma cartilha para profissionais de saúde
fundar o conhecimento sobre drogas, a extensão do consumo e sua evolução, a pre-
venção do uso indevido, repressão, tratamento, reabilitação, redução de danos, rein-
serção social e ocupacional, observando os preceitos éticos.
5.1.2 Meios necessários devem ser garantidos à realização de estudos, análises e avaliações so-
bre as práticas das intervenções públicas e privadas, nas áreas de prevenção, tratamento,
reabilitação, redução de danos, reinserção social e ocupacional, redução da oferta, consi-
derando que os resultados orientarão a continuidade ou a reformulação dessas práticas.
5.2 Diretrizes
5.2.1. Promover e realizar, periódica e regularmente, levantamentos abrangentes e sistemáticos
sobre o consumo de drogas lícitas e ilícitas, incentivando e fomentando a realização de pes-
quisas dirigidas a parcelas da sociedade, considerando a enorme extensão territorial do país
e as características regionais e sociais, além daquelas voltadas para populações específicas.
5.2.2. Incentivar e fomentar a realização de pesquisas básicas, epidemiológicas, qualitativas
e inovações tecnológicas sobre os determinantes e condicionantes de riscos e danos, o
conhecimento sobre as drogas, a extensão do consumo e sua evolução, a prevenção do
uso indevido, repressão, tratamento, redução de danos, reabilitação, reinserção social e
ocupacional, desenvolvidas por organizações governamentais e não-governamentais,
disseminando amplamente seus resultados.
5.2.3. Assegurar, por meio de pesquisas, a identificação de princípios norteadores de progra-
mas preventivos.
5.2.4. Avaliar o papel da mídia e seu impacto no incentivo e/ou prevenção do uso indevido
de álcool e outras drogas e os danos relacionados, divulgando os resultados por meio
do Observatório Brasileiro de Informações sobre Drogas - OBID.
5.2.5. Garantir que sejam divulgados por meio do Observatório Brasileiro de Informações
sobre Drogas - OBID e por meio impresso, pesquisas referentes ao uso indevido de
álcool e outras drogas, que permitam aperfeiçoar uma rede de informações confiáveis
para subsidiar o intercâmbio com instituições regionais, nacionais e estrangeiras e or-
ganizações multinacionais similares.
5.2.6. Apoiar, estimular e divulgar estudos, pesquisas e avaliações sobre violência, aspectos
socioeconômicos e culturais, ações de redução da oferta e o custo social e sanitário do
uso indevido de drogas lícitas e ilícitas e seus impactos na sociedade.
5.2.7. Definir e divulgar critérios de financiamento para os estudos, pesquisas e avaliações.
5.2.8. Apoiar, estimular e divulgar pesquisas que avaliem a relação custo/benefício das
ações públicas vigentes, para subsidiar a gestão e o controle social da Política Nacio-
nal sobre Drogas
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77
Anexos
ANEXO 5
LEI Nº 12.258, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2006
(Projeto de Lei Nº 563, DE 2003 do Deputado Fausto Figueira-PT)
Dispõe sobre a prevenção, o tratamento e os direitos fundamentais dos usuários de drogas
e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, §
8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - O Governo do Estado, através de seus órgãos competentes, deverá estabelecer
políticas de prevenção, cuidados, tratamento e de reinserção dos usuários de drogas que
articulem os diferentes campos da saúde, educação, juventude, família, previdência, justiça
e emprego, estimulando e promovendo atividades públicas e privadas de forma a:
I - promover esclarecimentos que visem conscientizar o conjunto da população sobre as ações
de prevenção e programas de tratamento voltados para os usuários de drogas;
II - desenvolver campanhas que visem informar e estimular o diálogo, a solidariedade e a inser-
ção social dos usuários de drogas, não os estigmatizando ou discriminando; manter inserido na
escola e no trabalho o usuário de drogas e em tratamento quando ele assim precisar;
III - prover as condições indispensáveis à garantia do pleno atendimento e acesso igualitário dos
usuários de drogas aos serviços e ações da área de saúde;
IV - vetado;
V - vetado;
VI - desenvolver atividades permanentes que busquem prevenir a infecção dos usuários de dro-
gas pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV), Hepatite C ou outras patologias conexas;
VII - vetado;
Parágrafo único - Para efeitos desta Lei considera-se a dependência de droga uma situação
provisória que expressa um sofrimento que se traduz em dificuldades físicas, psicológicas e
sociais.
Artigo 2º - São direitos fundamentais dos usuários de drogas:
I - garantia de não exclusão de escolas, centros esportivos e outros próprios no Estado de São
Paulo, pela sua condição de usuário de drogas;
II - não sofrer discriminação em campanhas contra o uso de drogas que diferenciem os usuários
dos dependentes;
III - o acesso a tratamentos que respeitem sua dignidade, permitindo sua reinserção social;
IV - ser informado, de todas as formas, estratégicas, tipos e etapas de tratamentos, incluindo os
desconfortos, riscos, efeitos colaterais e benefícios do tratamento;
V - apoio psicológico durante e após o tratamento, sempre que necessário;
Parágrafo único - Se o dependente de drogas for servidor público estadual, serão garantidas,
durante o tratamento, as mesmas condições previstas para as demais doenças na Lei 10.261,
26314001 miolo.indd 77 6/27/08 12:50:26 PM
78 DROGAS E REDUCÃO DE DANOS: uma cartilha para profissionais de saúde
de 28 de outubro de 1968 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
Artigo 3º - Os testes anti-HIV, e para hepatites B e C devem ser estimulados para todas as
pessoas, em particular aos usuários de drogas, sem constrangimento ou obrigação, sendo
necessárias as seguintes medidas:
I - a testagem sorológica deve ser procedida com aconselhamento pré e pós teste;
II - o resultado do teste deve permanecer estritamente protegido pelo segredo profissional;
III - as pessoas soropositivas devem ser informadas do resultado do teste e amparadas do ponto
de vista médico, psicológico, jurídico e social; e encaminhadas para os serviços públicos espe-
cializados;
Artigo 4º - todos os usuários de drogas terão acesso à vacina de hepatite B;
Artigo 5º - as despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente;
Artigo 6º - esta lei entra em vigor na data de sua publicação;
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 2006.
a) RODRIGO GARCIA – Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro
de 2006.
b) Marco Antonio Hatem Beneton – Secretário Geral Parlamentar.
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Programas de Redução de Danos no Brasil
10
1. AC Rio Branco
ONG REARD PRD
Álvaro
prdacre@brturbo.com; prdacre@uol.com.br
(68) 223 6137 / 223 9625
Rua Santa Inês nº 74 - 69908- 970
2. AP Macapá
ONG AMAPEQ PRD
Michele
maleama@uol.com.br;
micheleroberto@uol.com.br
(96) 251 1343 (res)
Rua Francisco Xavier das Chagas, 152
3. BA Salvador
ONG ABAREDA + UFBA PRD
Tarcísio Andrade e Marco Manso
abareda@bol.com.br
marcomanso@ig.com.br; tarcisio@ufba.br
(71) 336 7943 / 336 8673 / 347 7284
Rua Pedro Lessa, n.º 123 – Canela - 40110- 050
4. BA Salvador
ASSOCIAÇÃO BAIANA DE REDUTORES DE
DANOS / Universidade
MARCOS MANSO
rutebatista@usa.net
(71) 336 7943
CETAD/UFBA - Rua Pedro Lessa, nº 123 – Cane-
la – Cep: 40110-050
5. CE Fortaleza
ONG CASA RD
Rosângela de Sena e Silva e Ângelo Augusto Filho
casaa.ce@terra.com.br
(85) 491 0929
Rua Tianguá, 158 – 60410-560
6. CE Fortaleza
NÚCLEO DE ESTUDOS SOBRE DROGAS /
UNIVERSIDADE
MARIA DE FÁTIMA DE SENA E SILVA
fatsena@uol.com.br
(85)4009 7733 / 7735
26314001 miolo.indd 79 6/27/08 12:50:26 PM
80 DROGAS E REDUCÃO DE DANOS: uma cartilha para profissionais de saúde
(27) 33258989
Av Nossa Senhora da Penha, 2462 sala 309
12. ES Vitória
CTDQ CPTT
Inês Maria Antunes
cpttbr@yahoo.com.br
(27) 31325105
Rua Álvaro Sarlo, s/ n
13. ES Vitória
Associação Capixaba de Redução de Danos-
ACARD / ONG
Anamaria Pimentel Tavares da Silva
acardcidadania@hotmail.com
(27)3325 8989
Av. Nossa Senhora da Penha,2462-Ed. Fontana
sala 109-Santa Luiza-Vitória-ES
14. GO Goiânia
ONG Multiplicar Ligia Isabel
iperosabr@yahoo.com.br
(62) 223 0128
Rua 08 N° 331 Sala 02 Ed. Coelho Setor Central -
Cep: 74013- 030
15. GO Rio Verde
gophiv+ – grupo de orientação ao soroposotivo
hiv+
Silvio Diniz
Rua Ana Gomes 25-A – Vila Olinda – Rio Verde
- Goias
16. GO Goiânia
PRD-GOIÂNIA / Associação Ipê Rosa / ONG
ELANDIAS BEZERRA SOUSA
elandias@yahoo.com.br
iperosabr@yahoo.com.br
(62) 223 0128 / 968 20940
AV. DA UNIVERSIDADE, 2762 – BENFICA –
60020-181
7. CE Fortaleza
Associação Cearense de Redução de Danos
Sérvulo Paulo Silva Chagas
ivancass@zipmail.com.br
(85) 491 0716
Av. Santos Dumont, 847/702 - 60150-160
8. CE Fortaleza
Associação Cearense de Redução de Danos
- ACERD / PRD: Redução de Danos: Saúde e
Cidadania/ONG
Sérvulo Paulo Silva Chagas
rdfortaleza@terra.com.br
(85) 3491 0929 / 3491 0716
Rua Tianguá, nº 158 – Montese - Cep: 60410-560
9. DF Brasília
Secretaria Saúde - PRD
Vicença Paula
prddf@ieg.com.br
dstaids@saude.df.gov.br
querrer@bol.com.br
(61) 403 2337
SIA Trecho 1 - Lotes 1730/ 1760 - Bl. “E” - 3º
andar - Cep: 71200-010
10. DF Brasília
Programa de Redução de Danos do Distrito
Federal / OG
Vicença Paula Soares Querrer
ceciliafranco@brturbo.com
(061) 3274 3155 / 3347 6997 - 3447 8118
CSB 11 - Q 905
11. ES Vitória ONG ACARD
Mônica Nascimento Dias
acardcidadania@hotmail.com
26314001 miolo.indd 80 6/27/08 12:50:26 PM
81
Programas de Redução de Danos no Brasil
22. MG Juiz de Fora
PRD-JF / ONGC.C. Entre Nós
Wulmar dos Santos Bastos Jr.
wulmar@cepaad.com.br
(32) 3215 0188
Rua Eurico Viana, 743 - Vila Alpina - Juiz de
Fora - MG
23. MG Belo Horizonte
PRD Solidário / ONG
Leandro Oliveira Iannota
solidairedademg@zipmail.com.br
(31) 3422 4646
Rua Além Paraíba 208/ sl 03 - Lagoinha
Rua Porta da Mata 53 Bonfim
Cep 31210-320
24. MS Campo Grande
ONG GASS PRD Tá Legal
Evandro
emasca@bol.com.br
(67) 346 5066
Rua do touro 493, Vila Nhanhá
25. MS Campo Grande
ONG REDE SUL
Paulo Paes
pdpaes@bol.com.br
(67) 346 5066
26. MS Campo Grande
ONG PRD Águia Morena
Édna Flores
ednafaraujo@bol.com.br
(67) 393 2848
27.MS Corumbá
ONG PRD Sem Fronteiras
Eliane Sabóia
(67) 231 5977 (res)
Rua 08 N. 331 Sala 02 Ed. Coelho - Setor: Central
- Goiânia/GO. - Cep: 74013-030
17. MA São Luís
AMIGOS, AMIGOS SERINGAS NÃO COMPAR-
TILHADAS / ONG GRUPO SOLIDARIEDADE É
VIDA
JOSÉ R. BARROS PATRICIO
tricio70@hotmail.com
rdsl_ma@hotmail.com
(98) 3232 5886 / 8112 6597
Rua São Gabriel, 200 – Fé em Deus
Cep: 65035-660 – São Luís – MA.
18. MG Araguari
PRD
Gersonina
gersonina@hotmail.com
(34) 3241 8808
19. MG Belo Horizonte
ONG Grupo Solidariedade PRD Solidário
Leandro e José Luiz
lianotta@hotmail.com ;joseluizgoncalves@uai.
com.br; solidariedademg@zipmail.com.br
(31) 3422 4646 (PRD)
20. MG Belo Horizonte
ONG REDAMIG
HELBERTH SARAIVA DO CARMO
redamig@yahoo.com.br
(31) 3428 9811
RUA PONTE NOVA ,30 - COLÉGIO BATISTA
21. MG Uberaba
ONG Alacanto
Reginaldo e Suzana
acalantorecuper@yahoo.com.br
26314001 miolo.indd 81 6/27/08 12:50:27 PM
82 DROGAS E REDUCÃO DE DANOS: uma cartilha para profissionais de saúde
34. PE Recife
SMS PRD Mais Vida
Marcílio Cavalcanti
marciliocl@hotmail.com
(81) 3425 8943
35. PE Recife
PRD Cabo
jmarcelo@hotmail.com;
lucineideborges@hotmail.com
36. PE Recife
Rede Pernambucana de Redução de Danos /
UNIVERSIDADE
Maristela Moraes
redereducaodanospe@hotmail.com; mariste-
lammoraes@hotmail.com
(81) 4271 4804
R. Mardônio Nascimento, 119, Várzea, Recife-PE
Cep: 50741-380
37. PE Recife
Associação Pernambucana de Redução de Da-
nos Ana Glória Melcop
amelcop@uol.com.br
(81) 3466 0527
Av. Domingos Ferreira, 636 sala 405 Ed. Clinical
Center - Boa Viagem - 51000-000 Recife - PE
38. PE RECIFE
PROGRAMA +VIDA / OG
EVALDO MELO DE OLIVEIRA /
Patrícia Vasconcelos/ Raquel Gandelsman
evaldomelo@recife.pe.gov.br
pattyvasconcelos@yahoo.com.br
rgandelsman@yahoo.com.br
(81) 32328120/3232-8943 (SES)
Cais do Apolo, 925-13° andar-Bairro do Recife-
Recife/PE - Cep: 50030-903
28. MS Nova Andradina e Bataiporã
ONG PRD Vida e Liberdade
Padre Antônio
ongvida@alphams.com.br
(67) 443 2200
29. MS Ponta Porã
ONG Teatral Curumins
PRD Mescla Latina
Fernando Cruz
mescla.latina@ig.com.br
(67) 3025 4360
30. MS Três Lagoas
RD de Três Lagoas
Farildo de Oliveira Silva
(67) 524 6000
Av. Clodoaldo Garcia, 280 - Santos Dumont -
Cep: 79600-000
31. MS Naviraí
Cláudia Dias de Jesus
claudinhadj@hotmail.com
(67) 461 4983 / 461 2457
Rua: Julio Soares, 131 - 79.950-000
32. MS Campo Grande
Mescla Latina de Frontreira MS e Bolívia / ONG
Fernando Oliveira Cruz
mescla.latina@ig.com.br
(67)30524360
General Odorico Quadro nº 441 -Centro - Cam-
po Grande / MS - 79020-260
33. MS Campo Grande
AGUIA MORENA / ONG
Edna Flores de Araújo
ednafaraujo@yahoo.com.br – (67) 393 2848
Rua Anani nº 17 -Moreninha II - Campo Grande
/ RS - 79065-132.
26314001 miolo.indd 82 6/27/08 12:50:27 PM
83
Programas de Redução de Danos no Brasil
(45) 2421162
Rua Amor Perfeito, 1616 Cep: 85420000
45. PR Cornélio Procópio
SMS PRD Cornelio Procopio
Ione
prdcidadaoconciente@ibest.com.br
(43) 3904 1042/ 39041082
(43) 52411198
Rua Minas Gerais, 301 Cep: 86300000
46. PR Curitiba
Clube de Mães
União Vila Das Torres PRD Cabral da Vida
Irenilda
clubedasmaes@ig.com.br; clubedemaes@pop.
com.br
(41) 363 3775 / 9112 5645
Rua Esperandio Domingos Foggiatto, 456 Cep:
80215650
47. PR Curitiba
ONG GRS
Rubens
redesolpr@bol.com.br
(41) 222 3368
Rua Emiliano Perneta, 10/ 1101
48. PR Curitiba
ONG HUMANAR Pô de Crê e Puxador de Ferro
Mirian de Quadros
mirianquadros@grupohumanar.com.br
(41) 3222 0254
R. Professor Fernando Moreira , 186/03 Centro -
Cep : 80 410 120
49. PR Curitiba
CTDQ JCTEAT
PRD Campo, PRD Clinica e Caixa de Pandora e
suas Bandeiras
39. PE Olinda
OH! Linda Vida! / OG
Rossana Rameh (Coordenação de Redução de
Danos de Olinda)
rorameh@yahoo.com.br
(81)9156 9145 / (81)3305 1118
Rua do Sol, 311 - Carmo - Olinda - PE
40. PR Campo Mourao
SMS PRD Campo Mourao
Luciana
lucianamarinho_1@hotmail.com
(44) 5251144
Rua Brasil - 1487 - Cep: 87301140
41. PR Cascavel
SMS Eliane Giacomelle
cedip@cascavel.pr.gov.br
(45) 3272575 / 99622264 (cel)
Rua Paraná, 5000 Cep: 85801- 28
42. PR Cascavel
Alternativa / ONG
RESPONSÁVEL: Eliane T. Giacomelli
cedip@cascavel.br.gov.pr
(45) 3227-2575 R- 213
AV. Tancredo Neves, 2433 - Cep - 85.805.000
43. PR Castro
PRD:Reciclando Vidas / ONG
Gerson Henrique Iank
gavamoravida@brturbo.com.br
(42) 3233 3212
Rua Raimundo Feijó Gaião, 270 Jardim das
Araucárias I - 84.172-560
44. PR Corbelia
SMS PRD Corbélia
Patrícia
prdcorbelia@realplus.com.br; pc@bol.com.br
26314001 miolo.indd 83 6/27/08 12:50:27 PM
84 DROGAS E REDUCÃO DE DANOS: uma cartilha para profissionais de saúde
(41) 622 1616
Alameda Davi Carneiro, 340 Cep: 83750- 000
55. PR Londrina
Associação Londrinense Interdisciplinar de Aids
- ALIA. - ONG
Roni Lima e Rachel Diniz Junqueira
alia@ldapalm.com.br; prd@alia.org.br
(43) 3356 3267
R. Fernando de Noronha, 864 - Centro -
Londrina - Paraná - CEP: 86060-410
56. PR Londrina
Núcleo Londrinense de Redução de Danos
Ronaldo
ato-rd@bol.com.br
Rua Fortaleza, 43 - apto 15 - Centro -
Cep: 866020-2400 - Londrina/PR
57. PR londrina
Núcleo de Redução de Danos.
Maria do Carmo Lachimia / ONG
(43) 3357 2306
Rua Clevelândia, 165 Jd. Dom Bosco - Londrina/
PR- 86060 630
58. PR Maringá
Branca de Leve/Compartilhando Cidadania/ONG
Carla Torres
brancadeleve@yahoo.com.br
carlagrrrl@ig.com.br
(44) 3269 8260
Antigo Terminal Rodoviário - Caixa de Corres-
pondência, 061 CEP: 87013-140
59. PR Ponta Grossa
ONG ARAPHIV Maluco Beleza
Ana Paula e Cristiane
reviver@interponta.com.br; cristianeceleste@
ig.com.br; anykrocha@hotmail.com; anykro-
Maria Cecilia, Lea e Naila
jeracooperativa@bol.com.br; jera@bol.com.br
(41) 353 8017 / 352 8613
Rua Augusto Streesser, 191 Cep: 80030-340
50. PR Curitiba
ONG REPARE
Semiramis Vedovatto
semirames@bol.com.br; anykrocha@hotmail.com
(41) 9996 5264
Rua Emiliano Perneta 1000 sala 111
51. PR Curitiba
Jera cooperativa de trabalho e estudo na área da
Toxicomania / ONG
Simone Lima Fiscina
simonefiscina@yahoo.com.br
(41) 3353 8017
Rua Augusto Stresser, 191 Alto da Gloria -
Cep: 80030-340 - Curitiba - Pr
52. PR Curitiba
Rede Solidariedade / ONG
Ivone G.Rodrigues
redesolpr@brturbo.com.br; redesolpr@bol.com.br
(41) 3232 5385
rua Emiliano Perneta,22 cj 902 - 80 010 050
53. PR Foz do Iguaçu
CTDQ CEPADA PRD Foz do Iguaçu
suzana/ Rosa
cepada@yahoo.com.br; bauken@uol.com.br
(45) 3027 6152
Rua Belarmino De Mendonça, 325 2º andar
Cep: 85852000
54. PR Lapa
SMS PRD Lapa
Ana Sofia
anasofiademedeiros@ig.com.br
26314001 miolo.indd 84 6/27/08 12:50:28 PM
85
Programas de Redução de Danos no Brasil
chrisampa@uol.com.br
(21) 94268850 22654273
Rua Fonseca Teles, 121
66. RJ Rio de Janeiro
Psicotropicus / ONG
Luiz Paulo Guanabara
luiz@psicotropicus.org
(21) 2240 4377
Rua General Justo 275/316-B, bairro do Castelo,
CEP 20021- 130, Rio de Janeiro, RJ, Brasil.
67. RJ Rio de Janeiro
Associação Carioca de redução de Danos / ONG
José Carlos de Oliveira
associacaocarioca@yahoo.com.br
(21) 3295 0791
Praia de Botafogo, 316/sala 920, Botafogo, Rio
de Janeiro, RJ - 22.250-040
68. RJ São Gonçalo
ONG PRD ACRD
Ana Angélica
anageli3@yahoo.com.br
(21) 2605 9530
Rua Fanscisco Portela, 2500 c/ 2, Camarão
69. RJ São João de Meriti
ONG PRD São João Meriti
Norma Gomes
(21) 3469 2421
Rua Aurora, 188, Edson Passos, Nilópolis
70. RJ Saquarema
SMS PRD
Ana Beatriz Alves da Cruz
anabird@hotmail.com
(22) 2651 2635
Rua Dona Dea, 61, Itaúna
cha@pop.com.br; anykrocha@yahoo.com.br
(42) 222 3535 / 225 0388
Rua Rio Grande Do Sul, 400 Cep: 84015020
60. PR Ponta Grossa
OG
Maria Angélica M. Schultz/ Ana Paula Rocha
cmdstaids@pg.pr.gov.br; cmdstaids@pontagros-
sa.pr.gov.br
(42) 3901 1738/ 3901 1739
Rua Enfermeiro Paulino, 200 - Uvaranas - CEP:
84.026-050.
61. RJ Belford Roxo
ONG PRD ACRD
José Carlos
(21) 2761 6908
Rua Tenório Cavalcante, 115, Prata
62. RJ Cantagalo
SMS PRD Cantagalo
Sany Fernandes
(22) 2555 5943 (CAPS) (21) 9958 9956
Rua Getúlio Vargas, 111/ 301, Centro
63. RJ Nova Friburgo
SMS PRD Nova Friburgo
Adriana
(22) 2521 5309 (22) 8809 0401
Rua Espírito Santo, 50, Olaria
64. RJ Petropolis
SMS Programa DST AIDS
Elisabete/ Ernani
(24) 2235 5004
Rua Vital Brasil, 487, São Sebastião
65. RJ Rio de Janeiro
Universidade UERJ PRD/ NEPAD/ UERJ
Christiane Moema
26314001 miolo.indd 85 6/27/08 12:50:28 PM
86 DROGAS E REDUCÃO DE DANOS: uma cartilha para profissionais de saúde
76. RS Canoas
VHIVA MAIS - Fissura pela Vida
Osvaldo M. de Carvalho Filho/ Armando Borges
vhivamais.rs@bol.com.br; a.borges@pop.com.br
3032 6328
Rua Santos Ferrari, 1355 Cep: 92020- 001
77. RS Carazinho
PRD Carazinho/OG
Bernadete de Morais Pereira/ Airton Luis
pereira@wavetec.com.br
(54) 331 4510 r. 26 / 33313488
Av. Pátria, 738 Cep: 99500- 000
78. RS Charqueadas
Roberto dos Santos Melo
pmcsaude@terra.com.br
658 1186 / 658 3097 /658 1799
Av. Getúlio Vargas, 1050 Cep: 93270-170
79. RS Estrela
Celina Darde
mariawermann@bol.com.br
(51) 3981 1118
Av. Rio Branco, 553 Cep: 95880- 000
80. RS Gravataí
Denize Pereira Kochi
uapars@yahoo.com.br; denizepr@hotmail.com
(51) 497 8000
R. João Alves de Souza n° 15 Cep: 94010- 210
81. RS Gravataí
MOVIMENTO METROPOLITANO DE REDU-
ÇÃO DE DANOS Dilson Conceição Strossi
gravataids@ig.com.br
PRD Gravataí - Centro de Ações Coletivas -
R. Dr. Luiz Bastos do Prado, 1846 - Centro -
Cep: 94010-000 - Gravataí - RS
71. RJ Valença
SMS Casa Saúde Coletiva
Laurentino Monteiro Fernandes
(24) 2452- 4556 (Saúde Coletiva) / 9218- 7947
Rua Projetada B, 197, Chabira Pintagna
72. RJ Valença
PROGRAMA ‘VALENÇA REDUZ” / OG / Secre-
taria de Saúde de Valença/ Programa DST/Aids
Katia Brinco - Redutora de Danos
katiabrinco@uol.com.br
(24) 2452 4556 / 2453 3517
Rua Araris- 5- Monte Douro - > CEP 27600 000
VALENÇA RJ
73. RS Alegrete
Ilka Monteiro, Elizabeth Rodrigues Souza da
Costa
saudealegrete@bol.com.br
(55) 3422 5900/ 3422 3474
Fax: 34421652
R. Bento Gonçalves, 592 Cep: 97542- 130
74. RS Cachoeira do Sul
Lídia Mara Gonçalves e Itaira Regina Moraes
Teixeira
saude@netecentro.com.br
(51) 3724 6004 / 3722 2889 / 3723 4519
Fax: 3724 6085
Rua Cel. João Leitão, 1055 Cep: 96506670
75. RS Cachoeirinha
PROJETO DE REDUÇÃO DE CACHOEIRINHA /
ONG
PAULA DANIELA DA ROSA MARTINS
prdcachoeirinha_rs@yahoo.com.br
(51) 438 3977 / 470 4307 / 3286 4925
Rua Amazonas, 583 - Vila Anair -
Cachoeirinha - RS
26314001 miolo.indd 86 6/27/08 12:50:28 PM
87
Programas de Redução de Danos no Brasil
87. RS Porto Alegre
Projeto Morro da Cruz para a Vida / ONG
João Werlang / Dênis Roberto da Silva Petuco
dpetuco@yahoo.com.br
(51) 3318 3119 - 3318 3125 - 9913 6759
Rua Vidal de Negreiros, 583 - Morro da Cruz -
Porto Alegre - RS - CEP: 91520 - 480
88. RS Porto Alegre
ARDPOA (Associação de Redutores de Danos
de porto Alegre) / ONG
Maria Luisa dos Santos
ardpoa@hotmail.com ou mariodaconceicao@
hotmail.com; rdpoa@hotmail.com
(51) 3384 2852
Rua Mário de Artagão, nº Bairro Partenon
CEP 90680-090 - Porto Alegre/RS
89. RS Porto Alegre
ASSOCIAÇÃO GAÚCHA DE REDUTORES DE
DANOS
TIMA BERENICE MACHADO
areders@bol.com.br
(51) 9164 2507 / 231 7114
Rua Mestre Macedinho, nº 141 - casa 07 - B.
Nonoai - 91720-600 - Porto Alegre, RS
90. RS Porto Alegre
Agência Livre para Infância, Cidadania e
Educação (ALICE) / ONG
Clarinha Glock
clarinhaglock@terra.com.br
(51) 3228 5917
Caixa Postal 651 - Porto Alegre, RS
Cep: 90001-970
91. RS RIO GRANDE
PROJETO REDUÇÃO DE DANOS AIDS/DRO-
GAS / ONG
ROSANA SAAD, ANA LUIZA NUNES
82. RS Parobé
GO
Mauro Oliveira
mauroprd@bol.com.br; maurooliveiraconsulto-
ria@yahoo.com.br; vtrentin@zip.com.br
eliseo@pmparabe.com.br; parobe@tca.com.br
(51) 543 3079
Rua Francisco Alves, 259 - Centro - 95630-000
83. RS Pelotas
Gilberto
smsbe.dstaids@pelotas.com.br; smsbe.prd@
pelotas.com.br
(53) 284 7751 Fax: 227 5077
R. Casa da Costa n° 1764 Cep: 96010- 15
84. RS Porto Alegre
SMS Programa de Redução de Danos de POA
Marcia Colombo
mrc@gd4.prefpoa.com.br;
mrcolombo@uol.com.br
(51) 3231 7114 / 3231 7114
R. Manoel Lobato, 151 CEP: 90850- 530
85. RS Porto Alegre
ONG Associação Gaucha de Redutores de
Danos
Fátima Machado
(51) 9164 2507
Rua Mestre Macedinho, n.º 141, acesso nestor,
casa 07 - B. Nonoai 91720- 600
86. RS Porto Alegre
ONG MMRD Projeto TreinAgente - MmRd
Paula Daniela da Rosa Martins
treinagente@yahoo.com.br;
mmrdanos@ig.com.br
(51) 3331 7796
Rua Eudoro Berlink, 662 Apt 502
Cep: 90450- 030
26314001 miolo.indd 87 6/27/08 12:50:28 PM
88 DROGAS E REDUCÃO DE DANOS: uma cartilha para profissionais de saúde
Francisco Roberto Avelar Bastos
consissma@terra.com.br
(55)32217441 / (55)32228818
Lamartine Souza, n°68. Bairro Nossa Senhora de
Lourdes.
97. RS Santana do Livramento
Lisiane T. de Souza Staevie
smasths@sultelecom.ne; guli@v-expressa.com.
br; rmo@v-expressa.com.br
(55) 242 4400 / 242 3705 / 241 1979
R. 7 de Setembro, 479
98. RS São Borja
SMS PRD São Borja
Traudi Eloiza Figur
smsma@gpsnet.com.br; epidemio@saoborja.
rs.gov.br; traudifigur@bol.com.br
(55) 430 4195 / 431 1669
R. Coronel Lago, 1844 Cep: 97670- 000
99. RS São Leopoldo
Ricardo Brasil Charão
rcharão@terra.com.br; aspasul@ig.com.br;
aspa@org.com.br
590 1505 / 3334 8562
R. São Caetano n° 965 Cep: 93010- 250
100. RS Tramandaí
Redução de Danos / OG
Fabiana Aldrighi Böhmer
fbohmer@bol.com.br
fabianabohmer@terra.com.br
(51) 684 9072/ 684 9054 / 661 1822
Av da Igreja,346 Centro Tramandaí RS –
Cep: 95590-000
gapa-rg@vetorial.net; nunes@vetorial.net; rosa-
ad11@hotmail.com
(53) 3232 9684
Rua Zalony, 276 - Centro - Rio Grande - RS -
Cep: 96200-070
92. RS Santa Cruz do Sul
ONG PRD
Alzira Vaz da Silva
alzascout@bol.com.br
(51) 3711 8485 / 3715 6368 / 8409 0336
R. Sete de Setembro, 993 Cep: 96825- 000
93. RS Santa Maria
Tatiana Araújo
vosiqueira@bol.com.br;
tatianaaraujovaz@yahoo.com.br
(55) 221 7441
Fax 222 8818
R. Martin Souza, 68 Cep: 97050- 750
94. RS Santa Maria
ONG Saúde, Solidariedade e Cidadania
Everton Luis Pereira
prdsantamariars@hotmail.com
(55) 222 3290 / 223 7038
Rua Floriano Peixoto, 1752 CEP: 97010- 510
95. RS Santa Maria
PRD Santa Maria RS / OG
Flávia Costa da Silva
flavinhacostas@hotmail.com; prdsantamariars@
hotmail.com
(55) 3223 7038
Rua Treze de maio nº 35 - bairro centro - Santa
Maria - RS - 97010-510
96. RS Santa Maria
Reduzindo Danos na Região Centro do Estado
do Rio Grande do Sul
26314001 miolo.indd 88 6/27/08 12:50:29 PM
89
Programas de Redução de Danos no Brasil
108. SC Florianópolis
LAR RECANTO DA ESPERANÇA.
Accacio Mello Filho.
lar@larrecantodaesperanca.org.br; accaciof@
terra.com.br
Rod: Joaõ Gualberto Soares, 3040- Distrito do
Rio Vermelho. - Florianópolis- SC
Cep : 88060-200
109. SC Imbituba
ONG Ganhando Vida
Marília
isovid@brturbo.com – (48) 255 2562
Rua Quintino Bocaiúva, 373 - Centro -
Cep: 88780- 000
110. SC Itajaí
OG
Sabrina I. Tomaz - Guiomar Carolina Barros
Gomes - Marcela Regina da Silva
sabrinatomaz2002@yahoo.com.br; prevencão.
sms@itajaí.sc.gov.br
(47) 348 3313 ramal 248,
R: Felipe Schmidt, Sn - Centro - Itajaí - SC -
Cep: 88300-000
111. SE Aracaju
CAPS AD PRD Aracaju
Eudes e Marco Otávio
prdaracaju@emsergipe.com; marco.otavio@
emsergipe.com
(79) 3179 4621 / 3243 6404
Rua Firmino Fontes, s/ n, Bairro Atalaia
112. SE Aracaju
Programa de Redução de Danos de Aracaju / OG
Marco Otávio dos Santos Viana
saude.dst@aracaju.se.gov.br
(79) 3179 1012 / 2106 9719
Rua Sergipe, 1310 Bairro Siqueira Campos
101. RS Viamão
Maria Letícia Rodrigues Ikeda / Beatriz
romaldos@yahoo.com
493 1121/ Fax: 493- 8702
R. Ângelo Silveira, 170 Cep: 94480- 560
102. SC Balneário de Camburiú .
Ricardo ou Uédio
(47) 363 6741
103. SC Blumenau
Fazendo Diferença
(47) 9992 4632
104. SC Chapecó
ONG GAPA
(49) 323 8830
105. SC Florianópolis
ONG ACORDA Rede CAT RD
Mário Cardoso
acordasc1@bol.com.br; acordasc@ibest.com.br;
mariohfc@hotmail.com
(48) 223 3719
Endereço: Rua Julio Moura, 192 - Sala 101
Cep: 88020-150.
106. SC Florianópolis
SMS/ OSC
Cristina
sonia@pmf.sc.gov.br – (48) 239 1540
107. SC Florianópolis
Movimento A / ONG
Rosangela de Sena e Silva
rosa7@terra.com.br; casaa@terra.com.br
(48) 228 5281
Rua Frei caneca 7 / 101 - Agronômica - Florianó-
polis - SC - Cep: 88025-000
26314001 miolo.indd 89 6/27/08 12:50:29 PM
90 DROGAS E REDUCÃO DE DANOS: uma cartilha para profissionais de saúde
118. SP Caraguatatuba
SMS
Aurélio
saudecaragua@uol.com.br
(12) 3883 1373
R. São José dos Campos, 127/ 128
Cep: 11660-000
119. SP Catanduva
P. M . D S T / A i d s d e S e c . M . d a S a ú d e d e C a t a n d u v a
Jean Carlos de Oliveira Dantas
aidscatanduva@ig.com.br; pmaidscatanduva@
ig.com.br
(17) 523 6011
R. Paraíba, 275 - Centro
Cep: 15800- 070
120. SP Cosmópolis
PM Cosmópolis
Érika
erikavr@terra.com.br
(19) 3872 3149
Av. Ester,1367- Jardim de Fáveri
Cep: 13150-000
121. SP Diadema
SMS
Sueli Martins e Mirian Aranda
pmdsaude@cti.com.br; crtdiadema@ig.com.br;
sueliamartins@iron.com.br
(11) 4057 7993 / 4057 7954
R. Felipe Camarão, 287. Centro - Cep: 09911-340
122. SP Franca
SMS Viagem Limpa
João Carlos S. Doná e Andrea Faria Sousa
dstaidsfranca@bol.com.br; pmsaude@franca-
net.com.br
(16) 3722 2333 / 3704 9994 / 3711 9000
Rua Frederico Moura, 1517
113. SP Barretos
CM DST/AIDS de Barretos
Puro Sangue; Denise Klener; Fernanda Regina de
Oliveira
dstaids@secretariasaudebarretos.com.br; klen-
ner@barretos.com.br
(17) 3323 7117
Rua 30 nº 564 - Barretos – SP Cep: 14780-900
114. SP Bertioga
SMS Cometa Halley
Airton da Costa e Fabiane Augusto
bertioga@terra.com.br; viepbertioga@terra.
com.br
(13) 3317 4015
Praça Vicente Molinari, S/ N. Bertioga/ SP
Cep: 11250- 000
115. SP Botucatu
PM Botucatu
Cristina Yamamoto
dstaids@botucatu.sp.gov.br
(14) 3882 8686
Praça Carlos César,s/n Cecap
Cep 18607-050 SMS
116. SP Campinas
Valdete Alves de Queiroz
coas_cta@ig.com.br; valalque@ig.com.br
(19) 3235 2216 / 3236 3711
Av. Anchieta, 200 Cep: 13015- 904
R. Padre Vieira, 954
117. SP Campinas
PRD Campinas / OG
Valdete Alves de Queiroz
prdcampinas@ig.com.br
(19) 3234 5000 Fax: (19) 3234 6175
Rua Regente Feijó, 637 Centro
Cep: 13013-051.
26314001 miolo.indd 90 6/27/08 12:50:29 PM
91
Programas de Redução de Danos no Brasil
(17) 281 6444 / 2816110 (Prog AIDS)
FAX: (17) 281 6941 .
129. SP Piracicaba
Benedita Maria deCastro
Infoxv@terra.com.br; gabixv@terra.com.br
(19) 3433 6704 / 3433 2293
Rua XV de Novembro, 259, Centro
Cep: 13400- 370
130. SP Piracicaba
SMS
Adriana Matiazo e Cristina Monaco
crismonaco@hotmail.com
(19) 3422 7375 / 34355548
Rua Gomes Carneiro, 1042
131. SP Ribeirão Preto
SMS
Fátima Regina
progaids@saude.pmrp.com.br
(16) 3977 9332 (Prog AIDS)
Av. Presidente Kennedy, 2634 - Cep: 14095-220
132. SP Ribeirão Preto
SMS Nuprev
Stella Maris Nogueira
progaids.saude@coderp.com.br
(16) 3995 9300 / 3995 9371
Av. Pres. Kennedy, 2634 Cep: 14090-220
133. SP Rio Claro
PRD “PARADA SEGURA” / OG
Neide Heloisa Outeiro Pinto
heloisaop@yahoo.com.br; dst@claretianas.com.
br; helopbr@yahoo.com.br
(19) 3533 3350 / 3533 8074
Rua 10 n.152 Consolação - Rio Claro - SP
Cep: 13.500-090
123. SP Guarulhos
SMS
Daleu Hadad ou Solange Ap. Bená
dalelhaddad@guarulhos.sp.gov.br; coord-plane-
jamento@ig.com.br
(11) 6472 5014 / 6472 5011 / 208 9850
Rua Iris, 300 - Cep: 07051- 080
124. SP Jacarei
ABRAVI A escolha é sua
Luciana Monteiro
(12) 3953 1729
125. SP Jundiaí
SMS
Lucilene Ormond
lucileneormond@hotmail.com; rd.saúde@jun-
diai.sp.gov.br; luseringa@bol.com.br
(11) 4586 8311 / 4586 2402
Av. da Liberdade, s/ nº - Vila Bandeirantes
Cep: 13214- 900
126. SP Limeira
SMS Ta maneiro
Jorge Pacagnelli
fcsoares@waidsoft.com.br
(19) 345 12021
127. SP Marília
CM DST/AIDS de Marília
Helena Regina Querino
hquerino@yahoo.com.br
(14) 421 6507 / 421 6500 R. 6578
Av. República 770, Centro - Marília CEP
17509-030
128. SP Olimpia
SMS
Cecília Oliveira Donaire
26314001 miolo.indd 91 6/27/08 12:50:29 PM
92 DROGAS E REDUCÃO DE DANOS: uma cartilha para profissionais de saúde
139. SP São José do Rio Preto
GADA - G. de Amparo ao Doente de AIDS
Júlio C F. Caetano
Rogério Roncato
gada@terra.com.br
(17) 234 6296
Rua Voluntários de São Paulo, 3398 Centro, S.J.
Rio Preto Cep: 15015-200
140. SP São José do Rio Preto
Tá Limpo / OG
Denise Gandolfi
aids.sjrp@empro.com.br; prdriopreto@empro.
com.br
(17) 3234-3393
R. Ipiranga, 291 - V. Esplanada - 15025-520 - São
José do Rio Preto - SP
141. SP São José do Rio Preto
Casa de Conv. Luis Francisco Dias
Vânia Edilene Saletti
Casadeconvivencialfd@hotmail.com
(17) 3219 1962
R. Macaubal, 3342 – Eldorado S.J.R.Preto CEP:
15043-480
142. SP São Paulo
ONG PROJESP UDI Novos Caminhos
Meiga Maria Salerno e Alexandre Moreira
projespsm@uol.com.br; neneml@uol.com.br
(11) 6956 5570 / 6956 5570
Trav. Guilherme de Aguiar nº 41 São Miguel
Paulista Cep: 08010- 030
143. SP São Paulo
ONG ORION
Sérgio Oliva Castillo
sergiocastillo@ig.com.br; sporion@zipmail.com.
br; orion@orion.org.br
(11) 6544 4416
134. SP Santos
ASPPE Luciana Villarinho
asppe@fractal.com.br; luvillarinho@uol.com.br
(13) 3219 8873 / 3219 4536
R. Paraguaçu, 42 - Boqueirão Cep: 11050- 020
135. SP Santos
IEPAS - Instituto de Estudos e Pesquisas em Aids
de Santos./ ONG
Regina de Carvalho Bueno
iepas@iepas.org.br
(013) 3235 4842 / (013) 3234 2576
Campos Sales, 59 Altos - Vila Mathias - Santos -
SP - 11.013-401
136. SP São Vicente
CM DST/AIDS São Vicente
Paula Jayme de Araújo
coaidssv@terra.com.br; ctabetinho@itelefonica.
com.br; ricapaula@uol.com.br
(13) 3467 6632 / 3469 8522
R. Martim Afonso, 214 sala 41 Centro S. Vicente
CEP: 11310-010
137. SP São Vicente
Projeto Hipupiara Toma lá da cá
Juliana Flores e Vera Lúcia
julianaromano41@hotmail.com
(13) 3466 4007 / 3469 7207
Rua Freitas Guimarães, 454 Boa Vista
Cep 11320- 080
138. SP Santo André
PM Santo André
Décio Castro
dcalves@santoandre.sp.gov.br
(11) 4433 3091
Praça IV Centenário s/n - Centro -CEP
09015-030
26314001 miolo.indd 92 6/27/08 12:50:30 PM
93
Programas de Redução de Danos no Brasil
148. SP São Paulo
Projeto Samaritano São Francisco de Assis -
Aplique esta idéia
Rogério Gemente
Sfassis@zaz.com.br
(11) 6943 4996 / 6546 6751 / 6546 5045
Rua Rainha do Bosque, 06 - Vila Santa Inês -
Ermelindo Matarazzo - São Paulo
Cep: 03812-030
149. SP São Paulo
Proad
Rita Haiek
ritahiek@uol.com.br
(11) 557 1543
Rua dos Ottonis,887 - Vila Clementino
Cep: 04025-002
150. SP São Paulo
Capela do Socorro
Regina Barba
rbpcampos@prefeitura.sp.gov.br
(11) 5669-2316
Rua Cassiano dos Santos,499 Jardim Clíper
Cep: 04827-110
151. SP São Paulo
APRENDA - ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE RE-
DUTORES DE DANOS
TÂNIA ALVARENGA
paganini@netsite.com.br
(16) 624 1984
Rua Junia Prestes Tavares, 74
Jardim Planalto
Cep: 18070-610 - Sorocaba - SP
152. SP SÃO PAULO
APLIQUE ESTA IDÉIA / ONG
NEIDE JESUS DO NASCIMENTO SANTOS
Rua Serra de Bragança, 25 Tatuapé
Cep: 03318 -000
144. SP São Paulo
Projeto Samaritano São Francisco de Assis Apli-
que esta idéia
Rogério Gemente
sfassis@zaz.com.br
(11) 6943 4996 / 6546 6751 / 65465045
Rua Rainha do Bosque, 06 - Vila Santa Inês -
Ermelindo Matarazzo - São Paulo
Cep: 3812-030
145. SP São Paulo
SMS PRD Sampa
Elza Ferreira
dstaids@prefeitura.sp.gov.br; prdsampa@hot-
mail.com
(11) 3218 4121 / 3120 2434
R. General Jardim, 36 - 3º and Centro
Cep: 01223- 010
146. SP São Paulo
Centro de Conivência É de Lei
Marina Sant’Anna
edelei@terra.com.br
www.edelei.org.br
(11) 3337 6049
Rua 24 de Maio, 116, 4º and. Salas 36 e 37 - São
Paulo CEP 01041-000
147. SP São Paulo
PRD Sampa Área Temática DST/Aids CM São
Paulo
Elza Ferreira
dstaids@prefietura.sp.gov.br; prdsampa@hot-
mail.com
(11) 3218 4121
R. General Jardim, 36 - 3º and Centro São Paulo
CEP 01223-010
26314001 miolo.indd 93 6/27/08 12:50:30 PM
94 DROGAS E REDUCÃO DE DANOS: uma cartilha para profissionais de saúde
154. SP Sorocaba
Conj Hospitalar To Sussegado
Vilma Carmona
aids.chs@dglnet.com.br; vilmaluciagoncalves@
bol.com.br
(15) 2114842 / 2226593
R. Cláudio Manoel da Costa s/ nº -
Cep: 18031-000
155. SP Votuporanga
PM Votuporanga
Lá Cristina
ve.votu@terra.com.br
(17) 3421 3081
Rua Mato Grosso,3223 Centro - Cep 15505-185
(LOLA)
sfassis@terra.com.br
(11) 6549 8405
Rua Rainha do Bosque, 06 Vila Santa Inês
Ermelino Matarazzo -
Cep: 03812-030
153. SP Sertãozinho
SMS Fazendo a Diferença
Renata Abduch
sertaids@netsite.com.br; renataabduch@hot-
mail.com; visasertao@netsite.com.br
(16) 3945 0475 / 3947 6191
R. Pedro Bighetti, 910
Cep: 14170- 370
26314001 miolo.indd 94 6/27/08 12:50:30 PM
Alessandra Maria Julião. Médica Psiquia-
tria e Psicoterapeuta. Mestranda do Departa-
mento de Psiquiatria da UNIFESP. Colaboradora
do Programa de Orientação e Atendimento a
Dependentes (PROAD).
Dartiu Xavier da Silveira. Médico Psiquia-
tra e Psicoterapeuta. Mestre e Doutor pelo De-
partamento de Psiquiatria da UNIFESP. Professor
Livre-Docente do Departamento de Psiquiatria da
UNIFESP. Coordenador Geral do PROAD.
Deborah Yafa Goldshmidt. Terapeuta
Ocupacional. Colaboradora do PROAD. Especia-
lização em Dependências Químicas pelo PROAD.
Membro da Equipe do Setor de Internação Psi-
quiátrica do Hospital de Diadema.
Fernanda Gonçalves Moreira. Psiquiatra e
Psicoterapeuta. Doutora em Ciências pelo Depar-
tamento de Psiquiatria da UNIFESP. Coordenado-
ra do Setor de Ensino do PROAD.
Marcelo Niel. Médico Psiquiatra e Psico-
terapeuta. Mestre em Ciências pelo Departa-
mento de Psiquiatria da UNIFESP. Colaborador
do PROAD.
Maria Alice Pollo-Araujo. Psicóloga do
Centro de Estudos do Instituto de Medicina So-
cial e de Criminologia de São Paulo (IMESC) da
Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania
do Governo do Estado de São Paulo. Mestranda
do Departamento de Psiquiatria da UNIFESP.
Colaboradora do PROAD. Conselheira Consul-
tiva da Rede Brasileira de Redução de Danos e
Direitos Humanos (REDUC).
Maurides de Melo Ribeiro. Advogado cri-
minalista. Mestre em Direito Penal e Criminologia
pela Faculdade de Direito da USP. Ex-presidente do
CONEN (Conselho Estadual de Entorpecentes do
Estado de São Paulo). Membro e Coordenador da
Comissão de Política Nacional de Drogas do Insti-
tuto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim).
Rita de Cássia Haiek. Psicóloga. Mestre em
Ciências pelo Departamento de Psiquiatria da UNI-
FESP. Psicoterapeuta Existencial. Coordenadora do
Programa de Redução de Danos do PROAD.
Sobre os Autores
26314001 miolo.indd 95 6/27/08 12:50:30 PM
Programa de Orientação e Atendimento a Dependentes (PROAD)
Rua dos Otonis, 887 – Vila Clementino – São Paulo-SP
CEP: 04025-002
Te l. : 11 5 57 9 - 15 4 3
Acesse nosso site: www.proad.unifesp.br
26314001 miolo.indd 96 6/27/08 12:50:31 PM
... Por outro lado, muitos homens que conhecem os malefícios do tabagismo, e possuem história familiar de morbimortalidade associando tabagismo e câncer, decidem parar de fumar. Destas experiências, ressaltam-se como importantes fatores a consciência do vício e dos seus malefícios, a vontade e a motivação pessoal (20) . ...
... A relação de dependência deve ser compreendida como o mais importante limitador, além do cigarro de nicotina poder ser utilizado para redução ou cessação de consumo de drogas ilícitas, ao encontro das situações de redução de danos sociais e à saúde (20) . ...
Article
Full-text available
Objective: To understand the meanings assigned by men to the habit of smoking and its risks related to the development of cancer. Method: Qualitative study conducted in a specialized health care institute in Rio de Janeiro, Brazil. Eighteen men, both smokers and former smokers, were interviewed from November 2015 to April 2016. The data was analyzed using thematic content analysis. Results: Lack of knowledge about the habit of smoking and the feeling of pleasure that it provides were found to be related to a higher probability of starting the habit. The meaning attributed by men to the relationship between smoking and the health-disease process was related to family history or their own vulnerability. However, a number of men did not feel prepared to quit smoking due to their physical and psycho-emotional dependence. Conclusion: Smoking cessation may require professional support. It is necessary to recognize the habit of smoking as a health problem, to want to quit smoking, and to identify personal motivational factors.
... A RD segue na contramão da dinâmica hegemônica, escapa da rigidez e exige o que Lancetti chama de plasticidade psíquica 9 : uma postura de abertura às possibilidades, considerando as singularidades de cada sujeito, tendo como base as implicações do próprio sujeito no processo de compreensão do lugar que o uso de SPA ocupa em sua vida. Dessa forma, a RD não promove uma cisão entre aqueles que usam ou não alguma substância, mas busca amparar os sujeitos nas suas escolhas, para que sejam promotoras de mais vida, em um caminhar pautado na autonomia de efetuar as melhores decisões possíveis em um dado momento de vida 25 . Acompanhar a oficina de RD possibilitou o contato com essa maneira completamente inversa de tratar o uso de SPA, já que naquele espaço não havia separação entre usuários ou não usuários, uma vez que a RD aposta na multiplicidade de possibilidades que existem entre o uso de drogas e a abstinência. ...
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Este artigo apresenta as cartografias produzidas com a população de rua em Florianópolis, Brasil, e tem como objetivo dar visibilidade às estratégias de redução de danos (RD) como produção de cuidado nas ruas. As primeiras cenas partem dos debates em uma oficina de RD com a população de rua, quando se teve contato com a proposta da RD. Em seguida, as cenas cartografadas apresentam o encontro com Cigana e Alemão(c), um casal que se conheceu em cenas de uso de crack, e, a partir desse encontro, foram agenciados por afetos que os movimentaram a deixar o uso daquela substância. Essas cartografias demonstraram que a população de rua inventa outros jeitos de se encontrar, criando linhas de fuga como forma de reafirmar sua existência e utilizando estratégias de RD como produção de cuidado.
... Por isso, é essencial que ele possam fazer isso após uma avaliação dos riscos envolvidos, ou seja, estando conscientes das possíveis consequências. Autores relatam que se a experiência e o registro dos limites encontrarem-se bem organizados, é provável que o indivíduo consiga cuidar de si sem rupturas (26). Assim, com a estratégia de redução de danos se permite maior respeito à autonomia e à dignidade de cada um, o que se afasta do modelo repressor baseado no paradigma proibicionista vigente. ...
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O uso de substâncias psicoativas entre os adolescentes cresce progressivamente no Brasil e no mundo. Este estudo objetivou conhecer as estratégias de redução de danos e seus possíveis obstáculos, apresentados na literatura nacional. Trata-se de uma revisão integrativa, utilizando artigos científicos. A coleta de dados foi realizada em março de 2019, nas bases eletrônicas Google Acadêmico e LILACS (Literatura Latino-Americana e do Caribe em Ciências da Saúde), utilizado o sinônimo “redução de danos” e o descritor “adolescente”, com o operador boleano “and”. Foram analisados 13 artigos e organizados em três categorias: “A fase da adolescência e o uso de substâncias psicoativas”, “Redução de danos” e “Papel do enfermeiro”. Evidenciou-se a importância da abordagem do adolescente quanto a temática na escola, incluindo educadores, pais, profissionais de saúde e a comunidade em geral. São necessários programas e práticas humanizadas, adequados ao contexto em que se inserem, que considerem as singularidades dos seus usuários e não enfatizem somente a substância.
... Iniciativas como essa foram reprimidas por aparato policial, com o argumento de violação da legislação vigente, fundamentada na GD (9) . A legalização de troca de seringas foi sancionada pela primeira vez em 1997, em lei estadual de SP (10) , e apenas em 2005 (11) o ministério da saúde regulamentou efetivamente a política de RD em serviços de atenção à saúde mental, seguindo a edição em 2003, da Política de Atenção Integral ao Usuário de Álcool e Outras Drogas. ...
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Objective: to identify the underlying harm reduction trends in Brazilian drug policies. Method: The research, qualitative in nature, used in-depth interviews with experts in the field. The recorded and transcribed material was analyzed via the content analysis method. Results: The analysis exposed the following conceptions: drug use is a disease, and its associated health practices should be treatment, rehabilitation and social reintegration. These conceptions deviate to some extent from the war on drugs approach, and support the adoption of harm-reduction practices, proposed by public health. Less expressively, critical conceptions which clearly distance themselves from the prohibitionist approach and from public health may be seen, in line with the perspective of collective health, for the implementation of emancipatory harm-reduction practices. Final considerations: Harm-reduction conceptions and practices reveal the underlying conservative, liberal, and critical tendencies in Brazilian drug policies.
... Tratar-se-ia de uma tentativa frustrada de inclusão, pois se exclui para incluir, mantendo esses usuários dependentes do Estado (ou serviços), em especial no que diz respeito à liberdade; situação que gera a falsa ideia de satisfação segundo a lógica mercadológica (6) . A droga, nesse contexto, pode ter o efeito anestésico (11) de uma vida líquida (12) . Sob tal perspectiva, a violência se encontra muito mais atrelada ao tráfico e à repressão policial do que ao uso das drogas (14) . ...
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Objetivo: investigar a inclusão social de usuários em atendimento em dois Centros de Atenção Psicossocial Álcool e Outras Drogas, na cidade de Campinas – SP, sob a perspectiva dos profissionais que neles atuam. Método: neste estudo qualitativo, os dados foram analisados segundo o método de análise de conteúdo, na especificidade análise temática. Resultados: o estudo permitiu desdobramentos em três categorias: 1-) a visão do profissional sobre inclusão social dos usuários problemáticos de drogas; 2-) o cuidado à inclusão social; e 3-) os limites e potencialidades para inclusão social desses usuários. Conclusão: o posicionamento político-ideológico dos profissionais e suas considerações sobre sofrimento ético-político têm influência sobre os modelos de atenção aos usuários.
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Objective: to verify the level of knowledge and systematization of scientific production linked to the National Harm Reduction Policy after its implementation. Methods: scientometric study using the secondary databases United States National Library of Medicine (PubMed) and also in the Scientific Electronic Library Online, using as eligibility criteria the published articles included in the time cut of the last 13 years, available in full and in english, Spanish and Portuguese languages, articles with central theme related to the epidemiology of diseases were excluded, case studies, research in the areas of basic sciences, among others that did not fit the policy themes, an instrument was elaborated for data extraction, the selection of articles was carried out independently by the researchers, divergences were resolved with the use of the instrument elaborated, the identified articles were selected and classified through the analysis of titles and abstract, tabulated and organized in microsoft excel 2016 spreadsheets. Results: there was a predominance of publications between 2012 and 2016 with the central theme related to harm reduction, the state of Rio de Janeiro and other countries presented the highest number of publications, with no qualis classification level and with evidence level five. Conclusion: The scientific production related to harm reduction was expressed insipid, considering that the theme is of importance for public health.
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Introdução: A Tadalafila é um inibidor da fosfodiesterase tipo 5 (iPDE-5) amplamente utilizada para a correção da disfunção erétil (DE), vem gerando uma preocupação no que se refere a saúde sexual dos jovens, uma vez que grande parte dos consumidores adquirem tais fármacos sem prescrição médica. Objetivo: Observou-se a necessidade de um estudo de campo para entender a motivação do uso desse fármaco. Metodologia: O presente estudo realizou uma pesquisa de campo com clientes jovens e adultos acima de 18 anos do gênero masculino, realizada em uma farmácia de dispensação localizada no município de Curitiba/PR no período entre 8h às 19h, de segunda à sexta-feira. Foram entrevistados 100 clientes que adquiriram o medicamento Tadalafila durante os meses de setembro a novembro de 2021 e que aceitaram participar da pesquisa. Resultados: O estudo demonstrou que 41% dos usuários da Tadalafila possuem idade entre 18 a 34 anos e 41% de 35 a 50 anos. Além disso, 55% são casados e 79% adquirem o medicamento sem receituário médico, habitualmente para uso recreativo. A associação do inibidor com outras drogas também foi reportada e os efeitos colaterais mais pronunciados foram dor de cabeça 32% e 19% rubor facial. Conclusão: O profissional farmacêutico é essencial no repasse de informações acerca dos possíveis efeitos adversos para que seja evitada a automedicação e/ou uso indiscriminado de medicamentos.
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A Atenção Básica (AB), reconhecida porta de entrada do Sistema Único de Saúde (SUS), enfrenta importantes desafios cotidianos, dentre eles, a invisibilidade das questões de gênero e seus impactos na atenção integral. Neste artigo, propomos refletir sobre conexões entre gênero e saúde mental, especialmente acerca do enfoque da AB à saúde mental de homens, no intento de discutir aspectos que relacionam a ideia de gênero – enquanto construção histórica, psicossocial e cultural – às diferentes expressões da saúde mental e das masculinidades. A inclusão dos homens no contexto assistencial da saúde mental é uma questão a ser aprofundada e, produzir saúde nessa perspectiva, solicita a valorização do acolhimento, coresponsabilidade, resolutividade e autonomia, tecendo um agir cúmplice e compartilhado dos profissionais com a vida individual e coletiva dos usuários dos serviços.
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p class="PadroA">Procuramos neste artigo postular, à luz do conceito de biopolítica, a potência das aplicações das estratégias de Gestão Autônoma da Medicação radicalizadas às drogas proscritas, enquanto estratégias de garantia de diretos, de acesso à cidadania e de cuidado aos usuários de drogas em tempos extremos da execução da Reforma Psiquiátrica no Brasil - especialmente considerando seu atraso histórico em posicionar-se de forma crítica à Guerra às Drogas. Para isto, trazemos a noção de dispositivo-droga a partir de sua formulação por alguns autores estratégicos, inferindo sobre como a fabricação do vício e da imposição das demandas para tratamento em usuários de substâncias psicoativas é fomentada pelos discursos hegemônicos. </p
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GO Goiânia ONG Multiplicar Ligia Isabel iperosabr@yahoo.com.br (62) 223 0128 Rua 08 N° 331 Sala 02 Ed. Coelho Setor Central - Cep: 74013- 030
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DROGAS E REDUCÃO DE DANOS: uma cartilha para profissionais de saúde 76. RS Canoas VHIVA MAIS -Fissura pela Vida Osvaldo M. de Carvalho Filho/ Armando Borges vhivamais.rs@bol.com.br; a.borges@pop.com.br 3032 6328
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Rua Mário de Artagão, nº Bairro Partenon CEP 90680-090 -Porto Alegre/RS 89. RS Porto Alegre ASSOCIAÇÃO GAÚCHA DE REDUTORES DE DANOS FÁTIMA BERENICE MACHADO areders@bol.com.br (51) 9164 2507 / 231 7114
Accacio Mello Filho. lar@larrecantodaesperanca.org.br; accaciof@ terra.com.br Rod: Joaõ Gualberto Soares, 3040-Distrito do Rio Vermelho. -Florianópolis-SC Cep : 88060-200 109
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Trav. Guilherme de Aguiar nº 41 São Miguel Paulista Cep: 08010-030 143. SP São Paulo ONG ORION Sérgio Oliva Castillo sergiocastillo@ig.com.br; sporion@zipmail.com. br; orion@orion.org.br (11) 6544 4416
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Rua Vidal de Negreiros, 583 -Morro da Cruz - Porto Alegre -RS -CEP: 91520 -480 88. RS Porto Alegre ARDPOA (Associação de Redutores de Danos de porto Alegre) / ONG Maria Luisa dos Santos ardpoa@hotmail.com ou mariodaconceicao@ hotmail.com; rdpoa@hotmail.com (51) 3384 2852
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